
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 1.070, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Define diretrizes para o atendimento ao eleitorado nos Pontos de Inclusão Eleitoral, atualiza normas correlatas, revoga a Resolução TRE-CE nº 1.060, de 6 de maio de 2025, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX, XI e XVIII do art. 20 do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO as manifestações técnicas apontando riscos de natureza estrutural, operacional e de segurança decorrentes da execução do modelo atual dos Pontos de Inclusão Eleitoral;
CONSIDERANDO a constatação de que a limitação dos recursos de tecnologia da informação e comunicação (TIC), incluindo equipamentos, sistemas e infraestrutura de suporte, tem impactado negativamente a capacidade operacional das zonas eleitorais, em especial diante da priorização de alocação desses recursos para os Pontos de Inclusão Eleitoral;
CONSIDERANDO a precariedade do vínculo de parcela majoritária das pessoas indicadas pelos entes municipais para atuar nos Pontos de Inclusão Eleitoral, que não possui relação funcional com a Justiça Eleitoral e não está sujeita ao controle institucional adequado;
CONSIDERANDO o risco de violação ao arcabouço normativo da Justiça Eleitoral em matéria de proteção de dados pessoais constantes no Cadastro Eleitoral, decorrente do modelo de funcionamento vigente dos Pontos de Inclusão Eleitoral, notadamente as disposições das Resoluções TSE nº 23.656, de 7 de outubro de 2021, e nº 23.659, de 26 de outubro de 2021, bem como do Provimento CRE-CE nº 9, de 7 de julho de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que apenas servidores(as) formalmente vinculados(as) à Justiça Eleitoral do Ceará tenham acesso aos sistemas eleitorais – a exemplo do sistema ELO – e ao Cadastro Eleitoral, garantindo a segurança e a integridade das informações custodiadas;
CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar o modelo de funcionamento dos Pontos de Inclusão Eleitoral e de restringir o atendimento eleitoral presencial nessas unidades às ferramentas de autoatendimento, nos locais onde não houver servidor(a) da Justiça Eleitoral do Ceará em efetivo exercício;
CONSIDERANDO o reconhecimento nacional conferido ao projeto Cidadão Conectado, concebido pela Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará, por meio da concessão do Selo Boas Práticas 2022-2023 pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE/TSE), em razão de sua contribuição para ampliar o acesso da população residente em regiões remotas aos serviços da Justiça Eleitoral com segurança, dignidade e respeito à inclusão digital;
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Estratégico na reunião realizada em 16 de junho de 2025;
CONSIDERANDO a manifestação registrada na Ouvidoria Regional Eleitoral sob o nº 31598 e o disposto no processo administrativo SEI nº 2025.0.000009135-9,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução define diretrizes para o atendimento ao eleitorado nos Pontos de Inclusão Eleitoral, atualiza normas correlatas, revoga a Resolução TRE-CE nº 1.060, de 6 de maio de 2025, e dá outras providências.
Art. 2º Fica vedado o acesso aos sistemas eleitorais nos Pontos de Inclusão Eleitoral para realização de operações diretas no Cadastro Eleitoral por pessoas que não sejam servidoras efetivas, formalmente requisitadas ou cedidas à Justiça Eleitoral do Ceará, nos termos da legislação aplicável.
§ 1º Nos locais em que não houver servidor(a) com vínculo funcional com a Justiça Eleitoral do Ceará, o atendimento ao eleitorado será prestado exclusivamente por meio do serviço de autoatendimento digital, nos moldes do projeto Cidadão Conectado, desenvolvido pela Corregedoria Regional Eleitoral.
§ 2º Os Cartórios Eleitorais deverão orientar as pessoas em atividade nos Pontos de Inclusão Eleitoral sob sua jurisdição acerca da sistemática de atendimento disposta nesta Resolução, observadas as orientações emanadas da Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania (SEC).
Art. 3º O Anexo II da Resolução TRE-CE nº 793, de 17 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Ceará 2021-2026, passa a vigorar nos termos estabelecidos no Anexo desta Resolução.
Art. 4º A Resolução TRE-CE nº 999, de 5 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a formalização de acordos de cooperação com entidades para o atendimento presencial biométrico no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º Os(As) atendentes disponibilizados(as) atuarão, presencialmente, no cartório eleitoral ou nas unidades de atendimento sob a jurisdição da zona eleitoral para realizar operações no Cadastro Eleitoral e atividades que lhe sejam correlatas, inclusive a coleta de dados biométricos nos serviços ordinários ou de revisão do eleitorado.
§ 1º Os(as) atendentes serão indicados(as) dentre os(as) servidores(as) públicos(as) da entidade celebrante com lotação nos municípios integrantes da zona eleitoral e deverão ser submetidos(as) a treinamento ministrado pela equipe do cartório eleitoral ao qual estarão funcionalmente vinculados(as).
..................................................
§ 5º É inafastável a supervisão direta e presencial por servidor(a) com vínculo funcional da Justiça Eleitoral do Ceará nas atividades realizadas pelos(as) atendentes disponibilizados(as) por meio dos acordos de cooperação firmados com fulcro nesta Resolução.
Art. 5º A disponibilidade dos(as) atendentes para a realização das operações no Cadastro Eleitoral e atividades que lhe sejam correlatas, inclusive a coleta de dados biométricos nos serviços ordinários, terá caráter excepcional e temporário.
Parágrafo único. Considera-se de caráter excepcional e temporário, para fins desta Resolução:
I - o período compreendido entre o dia 1º de janeiro do ano eleitoral e a data do fechamento do Cadastro Eleitoral;
II - o período fixado para revisão do eleitorado no respectivo município;
III - o período de realização de campanhas de alistamento que venham a ser determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral ou pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, desde que tenham impacto no eleitorado da zona eleitoral." (NR)
Art. 5º As Zonas Eleitorais que mantêm força de trabalho fornecida por entidades celebrantes de acordos de cooperação firmados com base na Resolução TRE-CE nº 999/2024, deverão, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação desta Resolução, proceder à revisão dos referidos acordos, com vistas a promover a adequação à nova sistemática estabelecida.
Art. 6º A Resolução TRE-CE nº 1.048, de 12 de novembro de 2024, que dispõe sobre a instituição dos Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL) no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º .....................................
I – disponibilizar kits biométricos e equipamentos de apoio, de modo a viabilizar o atendimento ao Cadastro Eleitoral nos Pontos de Inclusão Eleitoral, observada a exigência de que a coleta biométrica, a emissão de documentos e a atualização cadastral sejam realizadas exclusivamente por servidor(a) da Justiça Eleitoral do Ceará ;
..................................................
III – capacitar o pessoal designado pelos Municípios para atuar no atendimento ao público, exclusivamente para fornecimento de orientações e auxílio à utilização de serviços de autoatendimento do eleitorado;
.................................................. “ (NR)
Art. 7º As Zonas Eleitorais que possuírem Pontos de Inclusão Eleitoral em funcionamento deverão, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação desta Resolução, proceder à revisão dos acordos de cooperação celebrados com fundamento na Resolução TRE-CE nº 1.048/2024.
I – a Resolução TRE-CE nº 1.060/2025;
II – os §§ 1º e 2º do art. 5º da Resolução TRE-CE nº 999/2024;
III – os arts. 6º-A, 6º-B, 6º-C e 6º-D da Resolução TRE-CE nº 1.048/2024; e
IV – a Portaria TRE-CE nº 369, de 29 de abril de 2025.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, aos 27 de junho de 2025.
Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva
PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Emanuel Leite Albuquerque
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira
JURISTA
Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Substituto Francisco Luís Rios Alves
JUIZ FEDERAL
Desembargador Eleitoral Substituto Wilker Macêdo Lima
JURISTA
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Tabela de Macrodesafios e respectivos Indicadores de Desempenho
MACRODESAFIO |
INDICADORES DE DESEMPENHO |
Origem |
---|---|---|
Garantia dos Direitos Fundamentais |
Índice de Ações de Inclusão Eleitoral |
TRE-CE |
Índice de Acesso à Justiça |
CNJ |
|
Índice de Acessibilidade |
TRE-CE |
|
Índice de Adequação Predial das Unidades Cartorárias |
TRE-CE |
|
Índice de Promoção de Educação Política sobre o Processo Eleitoral e a Participação Democrática Inclusiva |
TRE-CE |
|
Fortalecimento da Relação Institucional do Poder Judiciário com a Sociedade |
Índice de Satisfação do Usuário via Sistema de Ouvidoria |
TRE-CE |
Pesquisa de Satisfação do Poder Judiciário |
CNJ |
|
Índice de Transparência |
CNJ |
|
Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional |
Taxa de congestionamento líquida (TCL), exceto execuções fiscais |
CNJ |
Índice de atendimento à demanda (IAD) |
CNJ |
|
Tempo de tramitação dos processos pendentes líquidos |
CNJ |
|
Enfrentamento à Corrupção, à Improbidade Administrativa e aos Ilícitos Eleitorais |
Índice de prescrição |
CNJ |
Tempo médio dos processos pendentes de improbidade, corrupção e crimes eleitorais (TpCpICE) |
CNJ |
|
Índice de Processos Administrativos Disciplinares Baixados |
CNJ |
|
Índice de execução do Plano Anual de Atividades de Auditoria |
TRE-CE |
|
Índice de cumprimento das recomendações de órgãos de controle |
TRE-CE |
|
Promoção da Sustentabilidade |
Índice de Desempenho da Sustentabilidade |
TRE-CE |
Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária |
Índice de desempenho no Prêmio CNJ de Qualidade nos eixos "Governança" e "Qualidade da Informação" |
CNJ |
Índice de Maturidade em Governança Pública |
TRE-CE |
|
Índice de Maturidade em Gestão Estratégica |
TRE-CE |
|
Índice de Maturidade em Gestão de Riscos |
TRE-CE |
|
Índice de Governança das Aquisições |
TRE-CE |
|
Índice de Gestão das Aquisições |
TRE-CE |
|
Índice de execução do Planejamento Integrado das Eleições |
TRE-CE |
|
Índice de celeridade na atualização de direitos políticos |
TRE-CE |
|
Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas |
Percentual da força de trabalho total participante de ações de Qualidade de Vida no Trabalho (PRQV) |
CNJ |
Índice de capacitação de servidores |
CNJ |
|
Índice de governança de pessoal |
TRE-CE |
|
Aperfeiçoamento da Gestão Orçamentária e Financeira |
Índice de perda orçamentária |
TRE-CE |
Índice de aderência orçamentária |
TRE-CE |
|
Índice de agilidade dos procedimentos de liquidação e pagamento |
TRE-CE |
|
Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados |
IGovTIC-JUD |
CNJ |
Percentual de casos eletrônicos sobre o acervo total |
CNJ |
|
Índice de atendimento às demandas por informatização de processos |
TRE-CE |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 192, de 30.6.2025, pp. 8-11.