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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 369, DE 29 DE ABRIL DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-CE nº 1.048, de 12 de novembro de 2024, que dispõe sobre a instituição dos Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL) no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento contínuo da qualidade dos serviços prestados nos Pontos de Inclusão Eleitoral;

CONSIDERANDO o compromisso da Justiça Eleitoral com a melhoria permanente do atendimento ao público e com a ampliação do acesso à cidadania;

CONSIDERANDO a importância de colher dados objetivos sobre o impacto socioeconômico dos PIELs nas comunidades atendidas;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos de avaliação que subsidiem o planejamento estratégico da Justiça Eleitoral do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Formulário de Avaliação de Satisfação dos Usuários dos Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL), na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º O Formulário de Avaliação deverá ser aplicado em todos os Pontos de Inclusão Eleitoral instalados no Estado do Ceará, sendo oferecido a todas as cidadãs e cidadãos após a conclusão do atendimento.

Art. 3º A aplicação do Formulário de Avaliação observará as seguintes diretrizes:

I - voluntariedade no preenchimento, garantindo-se o anonimato do respondente;

II - acessibilidade, assegurando-se a compreensão do conteúdo por todos os públicos atendidos;

III - periodicidade contínua, devendo a coleta ser realizada permanentemente;

IV - transparência quanto aos resultados obtidos.

Art. 4º Compete ao atendente responsável pelo PIEL:

I - oferecer o Formulário de Avaliação a todos os cidadãos após a prestação do serviço;

II - auxiliar o preenchimento, quando solicitado pelo cidadão, sem interferir nas respostas;

III - encaminhar mensalmente os formulários recolhidos ao Cartório Eleitoral ao qual está vinculado.

Art. 5º Compete ao Chefe de Cartório Eleitoral:

I - supervisionar a correta aplicação dos Formulários de Avaliação nos PIELs vinculados à sua Zona Eleitoral;

II - consolidar mensalmente os dados coletados, remetendo-os à Diretoria-Geral até o 5º dia útil do mês subsequente;

III - propor medidas de aprimoramento do atendimento com base nas avaliações recebidas.

Art. 6º Compete à Diretoria-Geral do TRE-CE:

I - processar e consolidar os dados coletados em todos os PIELs;

II - elaborar relatórios trimestrais de avaliação a serem apresentados à Presidência do Tribunal;

III - manter banco de dados histórico das avaliações para fins de análise comparativa;

IV - propor ajustes ou melhorias no Formulário de Avaliação, quando necessário.

Art. 7º Os relatórios consolidados das avaliações serão:

I - encaminhados às Prefeituras Municipais parceiras, para conhecimento e providências cabíveis;

II - publicados no Portal da Transparência do TRE-CE, com dados agregados por município;

III - utilizados como indicadores de desempenho no Planejamento Estratégico do Tribunal.

Art. 8º A Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos supervisionará a implementação desta Portaria, prestando o suporte técnico necessário.

Art. 9º A Escola Judiciária Eleitoral do Ceará promoverá a capacitação dos servidores e colaboradores quanto à importância e correta aplicação do Formulário de Avaliação.

Art. 10. A Assessoria de Comunicação Social providenciará ampla divulgação desta Portaria e da importância da participação dos cidadãos no processo avaliativo.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 29 de abril de 2025.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 126, de 30.4.2025, pp. 2-3.

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