Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 1.060, DE 6 DE MAIO DE 2025

Institucionaliza os Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL) no Planejamento Estratégico 2021-2026 e na Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, define instrumentos de monitoramento e avaliação da qualidade e efetividade dos serviços prestados e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 20 do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar as iniciativas em andamento ao Planejamento Estratégico institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de mapear o capital humano envolvido na prestação dos serviços nos Pontos de Inclusão Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o constante aprimoramento dos serviços prestados nos Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL);

CONSIDERANDO a importância de mensurar objetivamente o impacto socioeconômico dos PIEL nas comunidades atendidas;

CONSIDERANDO a relevância de se estabelecer instrumentos de gestão que permitam monitorar a qualidade do atendimento e a efetividade das parcerias com os municípios;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência, transparência e participação social na Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de dar concretude ao art. 6º da Resolução TRE-CE nº 1.048/2024;

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Estratégico na reunião realizada em 29 de abril de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução institucionaliza os Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL) no Planejamento Estratégico 2021-2026 e na Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, define instrumentos de monitoramento e avaliação da qualidade e efetividade dos serviços prestados e dá outras providências.

Art. 2º Fica incluída a iniciativa estratégica "Implementação e Expansão dos Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL)" no Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Ceará 2021-2026, vinculada aos seguintes elementos:

I - Macrodesafio: Garantia dos Direitos Fundamentais; e

II - Objetivo Institucional: Promover ações de inclusão eleitoral destinadas às minorias sociais e aos presos provisórios.

Parágrafo único. A Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania (SEC) será responsável pela coordenação, implementação e monitoramento da iniciativa estratégica, cabendo à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) a gestão das informações relativas à composição de pessoal dos PIEL.

Art. 3º Para fins de monitoramento e avaliação da iniciativa estratégica, ficam estabelecidos os seguintes indicadores de desempenho no Planejamento Estratégico 2021-2026:

I - Índice de Cobertura dos PIEL (ICPIEL);

II - Índice de Efetividade dos PIEL (IEPIEL);

III - Índice de Composição de Pessoal dos PIEL (ICPPIEL); e

IV - Índice de Satisfação dos Usuários dos PIEL (ISUPIEL).

§ 1º O Anexo II da Resolução TRE-CE nº 793/2020, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Ceará 2021-2026, passa a vigorar nos termos estabelecidos no Anexo desta Resolução.

§ 2º As fichas técnicas dos indicadores de desempenho definidos neste artigo comporão o glossário de que trata o art. 10, I, da Resolução TRE-CE nº 793/2020.

§ 3º As metas para os indicadores desempenho serão fixadas anualmente pela Presidência, nos termos do art. 7º da Resolução TRE-CE nº 793/2020.

Art. 4º A Resolução TRE-CE nº 976/2023, que institui a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...........................................

..................................................... 

XIX-A - implantar progressivamente os Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL), em articulação com os municípios parceiros, com vistas à ampliação contínua da capilaridade e do atendimento descentralizado à população, especialmente nas regiões menos assistidas por serviços eleitorais. 

..................................................... 

Art. 4º .........................................………………………… ...................................................………………………….

VI - Centrais e Postos de Atendimento ao Eleitorado, Pontos de Inclusão Digital (PID), Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL) e Unidade Móvel de Atendimento ao Eleitorado: equipamentos descentralizados para acolhimento do eleitorado e entrega de serviços complementares aos desenvolvidos pelas unidades cartorárias." (NR)

Art. 5º A Resolução TRE-CE nº 1.048/2024, que dispõe sobre a instituição dos Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL) no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º-A A qualidade e o impacto dos serviços prestados em todos os Pontos de Inclusão Eleitoral serão avaliados continuamente, mediante aplicação de formulário padronizado às pessoas atendidas.

§ 1º O Formulário de Avaliação dos Pontos de Inclusão Eleitoral, estabelecido por ato específico da Presidência, tem como objetivos:

I - mensurar o nível de satisfação dos usuários com os serviços prestados;

II - quantificar os benefícios socioeconômicos proporcionados à população, incluindo economia de tempo e recursos financeiros;

III - identificar oportunidades de melhoria e aperfeiçoamento do atendimento;

IV - subsidiar o Planejamento Estratégico e a tomada de decisão quanto à expansão e gestão dos PIEL.

§ 2º Os dados coletados por meio dos formulários serão consolidados pela Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania (SEC), que elaborará relatório a ser submetido à Presidência do Tribunal e compartilhado com os municípios parceiros.

§ 3º Os resultados consolidados das avaliações serão publicados no Portal da Transparência institucional, com dados agregados por município.

Art. 6º-B. Os indicadores de desempenho obtidos a partir das avaliações dos PIEL integrarão o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral e servirão como parâmetro para:

I - avaliação periódica da efetividade dos acordos de cooperação firmados com os municípios;

II - decisões sobre estratégias e cronogramas de expansão progressiva dos Pontos de Inclusão Eleitoral, visando a cobertura integral e capilarizada em todo o território do Estado do Ceará;

III - identificação de necessidades de capacitação e aprimoramento das equipes de atendimento;

IV - planejamento de ações específicas para atendimento às demandas locais.

Art. 6º-C. A aplicação e o processamento dos formulários de avaliação observarão as seguintes diretrizes:

I - voluntariedade no preenchimento pelo cidadão;

II - acessibilidade, garantindo-se o uso de linguagem simples para compreensão e participação de todos os públicos;

III - neutralidade na coleta de informações, sem indução de respostas;

IV - regularidade na aplicação, processamento e publicação dos resultados;

V - observância à Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais disposta na Resolução TRE-CE nº 892/2022.

Parágrafo único. A Presidência do Tribunal regulamentará, por ato específico, os procedimentos operacionais para aplicação, coleta, processamento e análise dos formulários de avaliação.

Art. 6º-D. Para fins de gestão das informações relativas à composição de pessoal dos PIEL, fica a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) autorizada a:

I - criar e manter cadastro específico de colaboradoras e colaboradores que atuam nos PIEL, contendo informações sobre:

a) nome, matrícula e número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

b) vínculo funcional com a entidade parceira;

c) PIEL de lotação;

d) data de início das atividades no PIEL;

e) cargo, função e atribuições desempenhadas;

f) carga horária.

II - elaborar relatórios semestrais contendo informações estatísticas sobre a composição da força de trabalho nos PIEL, para subsidiar decisões gerenciais relacionadas à distribuição de pessoal.

Art. 6º-E. A governança e a gestão dos PIEL serão exercidas pelos seguintes colegiados:

I - Comitê Gestor do 1º Grau de Jurisdição, responsável pela governança, com atribuições de supervisão, definição de diretrizes gerais e monitoramento da efetividade institucional dos PIEL, garantindo sua integração à Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

II - Comissão Gestora do Ponto de Inclusão Eleitoral, responsável pela gestão operacional, incluindo a adoção das medidas necessárias à implantação dos PIEL e desempenhar outras atribuições necessárias ao cumprimento desta Resolução.

Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Presidência, que poderá expedir atos complementares necessários à operacionalização dos Pontos de Inclusão Eleitoral e de seus mecanismos de avaliação." (NR)

Art. 6º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para formulação dos indicadores de desempenho definidos nesta Resolução, bem como para apresentação do Plano de Ação detalhado da iniciativa estratégica ora incluída no Planejamento Estratégico.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 06 de maio de 2025.

Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes
VICE-PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Glêdison Marques Fernandes
JUIZ FEDERAL

Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira
JURISTA

Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro
JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire
JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Substituto Wilker Macêdo Lima
JURISTA

Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

ANEXO

Tabela de Macrodesafios e respectivos Indicadores de Desempenho 

MACRODESAFIO

INDICADORES DE DESEMPENHO

Origem

Garantia dos Direitos Fundamentais

Índice de Ações de Inclusão Eleitoral

TRE-CE

Índice de Acesso à Justiça

CNJ

Índice de Acessibilidade

TRE-CE

Índice de Adequação Predial das Unidades Cartorárias

TRE-CE

Índice de Promoção de Educação Política sobre o Processo Eleitoral e a Participação Democrática Inclusiva

TRE-CE

Índice de Cobertura dos PIEL

TRE-CE

Índice de Efetividade dos PIEL

TRE-CE

Índice de Composição de Pessoal dos PIEL

TRE-CE

Índice de Satisfação dos Usuários dos PIEL

TRE-CE

Fortalecimento da Relação Institucional do Poder Judiciário com a Sociedade

Índice de Satisfação do Usuário via Sistema de Ouvidoria

TRE-CE

Pesquisa de Satisfação do Poder Judiciário

CNJ

Índice de Transparência

CNJ

Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional

Taxa de congestionamento líquida (TCL), exceto execuções fiscais

CNJ

Índice de atendimento à demanda (IAD)

CNJ

Tempo de tramitação dos processos pendentes líquidos

CNJ

Enfrentamento à Corrupção, à Improbidade Administrativa e aos Ilícitos Eleitorais

Índice de prescrição

CNJ

Tempo médio dos processos pendentes de improbidade, corrupção e crimes eleitorais (TpCpICE)

CNJ

Índice de Processos Administrativos Disciplinares Baixados

CNJ

Índice de execução do Plano Anual de Atividades de Auditoria

TRE-CE

Índice de cumprimento das recomendações de órgãos de controle

TRE-CE

Promoção da Sustentabilidade

Índice de Desempenho da Sustentabilidade

TRE-CE

Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária

Índice de desempenho no Prêmio CNJ de Qualidade nos eixos "Governança" e "Qualidade da Informação"

CNJ

Índice de Maturidade em Governança Pública

TRE-CE

Índice de Maturidade em Gestão Estratégica

TRE-CE

Índice de Maturidade em Gestão de Riscos

TRE-CE

Índice de Governança das Aquisições

TRE-CE

Índice de Gestão das Aquisições

TRE-CE

Índice de execução do Planejamento Integrado das Eleições

TRE-CE

Índice de celeridade na atualização de direitos políticos

TRE-CE

Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas

Percentual da força de trabalho total participante de ações de Qualidade de Vida no Trabalho (PRQV)

CNJ

Índice de capacitação de servidores

CNJ

Índice de governança de pessoal

TRE-CE

Aperfeiçoamento da Gestão Orçamentária e Financeira

Índice de perda orçamentária

TRE-CE

Índice de aderência orçamentária

TRE-CE

Índice de agilidade dos procedimentos de liquidação e pagamento

TRE-CE

Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados

IGovTIC-JUD

CNJ

Percentual de casos eletrônicos sobre o acervo total

CNJ

Índice de atendimento às demandas por informatização de processos

TRE-CE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 132, de 7.5.2025, pp. 5-8.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido