
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 1.060, DE 6 DE MAIO DE 2025
Institucionaliza os Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL) no Planejamento Estratégico 2021-2026 e na Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, define instrumentos de monitoramento e avaliação da qualidade e efetividade dos serviços prestados e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 20 do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar as iniciativas em andamento ao Planejamento Estratégico institucional;
CONSIDERANDO a necessidade de mapear o capital humano envolvido na prestação dos serviços nos Pontos de Inclusão Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o constante aprimoramento dos serviços prestados nos Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL);
CONSIDERANDO a importância de mensurar objetivamente o impacto socioeconômico dos PIEL nas comunidades atendidas;
CONSIDERANDO a relevância de se estabelecer instrumentos de gestão que permitam monitorar a qualidade do atendimento e a efetividade das parcerias com os municípios;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência, transparência e participação social na Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de dar concretude ao art. 6º da Resolução TRE-CE nº 1.048/2024;
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Estratégico na reunião realizada em 29 de abril de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução institucionaliza os Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL) no Planejamento Estratégico 2021-2026 e na Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, define instrumentos de monitoramento e avaliação da qualidade e efetividade dos serviços prestados e dá outras providências.
Art. 2º Fica incluída a iniciativa estratégica "Implementação e Expansão dos Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL)" no Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Ceará 2021-2026, vinculada aos seguintes elementos:
I - Macrodesafio: Garantia dos Direitos Fundamentais; e
II - Objetivo Institucional: Promover ações de inclusão eleitoral destinadas às minorias sociais e aos presos provisórios.
Parágrafo único. A Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania (SEC) será responsável pela coordenação, implementação e monitoramento da iniciativa estratégica, cabendo à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) a gestão das informações relativas à composição de pessoal dos PIEL.
Art. 3º Para fins de monitoramento e avaliação da iniciativa estratégica, ficam estabelecidos os seguintes indicadores de desempenho no Planejamento Estratégico 2021-2026:
I - Índice de Cobertura dos PIEL (ICPIEL);
II - Índice de Efetividade dos PIEL (IEPIEL);
III - Índice de Composição de Pessoal dos PIEL (ICPPIEL); e
IV - Índice de Satisfação dos Usuários dos PIEL (ISUPIEL).
§ 1º O Anexo II da Resolução TRE-CE nº 793/2020, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Ceará 2021-2026, passa a vigorar nos termos estabelecidos no Anexo desta Resolução.
§ 2º As fichas técnicas dos indicadores de desempenho definidos neste artigo comporão o glossário de que trata o art. 10, I, da Resolução TRE-CE nº 793/2020.
§ 3º As metas para os indicadores desempenho serão fixadas anualmente pela Presidência, nos termos do art. 7º da Resolução TRE-CE nº 793/2020.
Art. 4º A Resolução TRE-CE nº 976/2023, que institui a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...........................................
.....................................................
XIX-A - implantar progressivamente os Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL), em articulação com os municípios parceiros, com vistas à ampliação contínua da capilaridade e do atendimento descentralizado à população, especialmente nas regiões menos assistidas por serviços eleitorais.
.....................................................
Art. 4º .........................................………………………… ...................................................………………………….
VI - Centrais e Postos de Atendimento ao Eleitorado, Pontos de Inclusão Digital (PID), Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL) e Unidade Móvel de Atendimento ao Eleitorado: equipamentos descentralizados para acolhimento do eleitorado e entrega de serviços complementares aos desenvolvidos pelas unidades cartorárias." (NR)
Art. 5º A Resolução TRE-CE nº 1.048/2024, que dispõe sobre a instituição dos Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL) no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º-A A qualidade e o impacto dos serviços prestados em todos os Pontos de Inclusão Eleitoral serão avaliados continuamente, mediante aplicação de formulário padronizado às pessoas atendidas.
§ 1º O Formulário de Avaliação dos Pontos de Inclusão Eleitoral, estabelecido por ato específico da Presidência, tem como objetivos:
I - mensurar o nível de satisfação dos usuários com os serviços prestados;
II - quantificar os benefícios socioeconômicos proporcionados à população, incluindo economia de tempo e recursos financeiros;
III - identificar oportunidades de melhoria e aperfeiçoamento do atendimento;
IV - subsidiar o Planejamento Estratégico e a tomada de decisão quanto à expansão e gestão dos PIEL.
§ 2º Os dados coletados por meio dos formulários serão consolidados pela Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania (SEC), que elaborará relatório a ser submetido à Presidência do Tribunal e compartilhado com os municípios parceiros.
§ 3º Os resultados consolidados das avaliações serão publicados no Portal da Transparência institucional, com dados agregados por município.
Art. 6º-B. Os indicadores de desempenho obtidos a partir das avaliações dos PIEL integrarão o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral e servirão como parâmetro para:
I - avaliação periódica da efetividade dos acordos de cooperação firmados com os municípios;
II - decisões sobre estratégias e cronogramas de expansão progressiva dos Pontos de Inclusão Eleitoral, visando a cobertura integral e capilarizada em todo o território do Estado do Ceará;
III - identificação de necessidades de capacitação e aprimoramento das equipes de atendimento;
IV - planejamento de ações específicas para atendimento às demandas locais.
Art. 6º-C. A aplicação e o processamento dos formulários de avaliação observarão as seguintes diretrizes:
I - voluntariedade no preenchimento pelo cidadão;
II - acessibilidade, garantindo-se o uso de linguagem simples para compreensão e participação de todos os públicos;
III - neutralidade na coleta de informações, sem indução de respostas;
IV - regularidade na aplicação, processamento e publicação dos resultados;
V - observância à Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais disposta na Resolução TRE-CE nº 892/2022.
Parágrafo único. A Presidência do Tribunal regulamentará, por ato específico, os procedimentos operacionais para aplicação, coleta, processamento e análise dos formulários de avaliação.
Art. 6º-D. Para fins de gestão das informações relativas à composição de pessoal dos PIEL, fica a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) autorizada a:
I - criar e manter cadastro específico de colaboradoras e colaboradores que atuam nos PIEL, contendo informações sobre:
a) nome, matrícula e número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) vínculo funcional com a entidade parceira;
c) PIEL de lotação;
d) data de início das atividades no PIEL;
e) cargo, função e atribuições desempenhadas;
f) carga horária.
II - elaborar relatórios semestrais contendo informações estatísticas sobre a composição da força de trabalho nos PIEL, para subsidiar decisões gerenciais relacionadas à distribuição de pessoal.
Art. 6º-E. A governança e a gestão dos PIEL serão exercidas pelos seguintes colegiados:
I - Comitê Gestor do 1º Grau de Jurisdição, responsável pela governança, com atribuições de supervisão, definição de diretrizes gerais e monitoramento da efetividade institucional dos PIEL, garantindo sua integração à Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
II - Comissão Gestora do Ponto de Inclusão Eleitoral, responsável pela gestão operacional, incluindo a adoção das medidas necessárias à implantação dos PIEL e desempenhar outras atribuições necessárias ao cumprimento desta Resolução.
Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Presidência, que poderá expedir atos complementares necessários à operacionalização dos Pontos de Inclusão Eleitoral e de seus mecanismos de avaliação." (NR)
Art. 6º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para formulação dos indicadores de desempenho definidos nesta Resolução, bem como para apresentação do Plano de Ação detalhado da iniciativa estratégica ora incluída no Planejamento Estratégico.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 06 de maio de 2025.
Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Francisco Gladyson Pontes
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Glêdison Marques Fernandes
JUIZ FEDERAL
Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira
JURISTA
Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Substituto Wilker Macêdo Lima
JURISTA
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
ANEXO
Tabela de Macrodesafios e respectivos Indicadores de Desempenho
MACRODESAFIO |
INDICADORES DE DESEMPENHO |
Origem |
Garantia dos Direitos Fundamentais |
Índice de Ações de Inclusão Eleitoral |
TRE-CE |
Índice de Acesso à Justiça |
CNJ |
|
Índice de Acessibilidade |
TRE-CE |
|
Índice de Adequação Predial das Unidades Cartorárias |
TRE-CE |
|
Índice de Promoção de Educação Política sobre o Processo Eleitoral e a Participação Democrática Inclusiva |
TRE-CE |
|
Índice de Cobertura dos PIEL |
TRE-CE |
|
Índice de Efetividade dos PIEL |
TRE-CE |
|
Índice de Composição de Pessoal dos PIEL |
TRE-CE |
|
Índice de Satisfação dos Usuários dos PIEL |
TRE-CE |
|
Fortalecimento da Relação Institucional do Poder Judiciário com a Sociedade |
Índice de Satisfação do Usuário via Sistema de Ouvidoria |
TRE-CE |
Pesquisa de Satisfação do Poder Judiciário |
CNJ |
|
Índice de Transparência |
CNJ |
|
Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional |
Taxa de congestionamento líquida (TCL), exceto execuções fiscais |
CNJ |
Índice de atendimento à demanda (IAD) |
CNJ |
|
Tempo de tramitação dos processos pendentes líquidos |
CNJ |
|
Enfrentamento à Corrupção, à Improbidade Administrativa e aos Ilícitos Eleitorais |
Índice de prescrição |
CNJ |
Tempo médio dos processos pendentes de improbidade, corrupção e crimes eleitorais (TpCpICE) |
CNJ |
|
Índice de Processos Administrativos Disciplinares Baixados |
CNJ |
|
Índice de execução do Plano Anual de Atividades de Auditoria |
TRE-CE |
|
Índice de cumprimento das recomendações de órgãos de controle |
TRE-CE |
|
Promoção da Sustentabilidade |
Índice de Desempenho da Sustentabilidade |
TRE-CE |
Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária |
Índice de desempenho no Prêmio CNJ de Qualidade nos eixos "Governança" e "Qualidade da Informação" |
CNJ |
Índice de Maturidade em Governança Pública |
TRE-CE |
|
Índice de Maturidade em Gestão Estratégica |
TRE-CE |
|
Índice de Maturidade em Gestão de Riscos |
TRE-CE |
|
Índice de Governança das Aquisições |
TRE-CE |
|
Índice de Gestão das Aquisições |
TRE-CE |
|
Índice de execução do Planejamento Integrado das Eleições |
TRE-CE |
|
Índice de celeridade na atualização de direitos políticos |
TRE-CE |
|
Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas |
Percentual da força de trabalho total participante de ações de Qualidade de Vida no Trabalho (PRQV) |
CNJ |
Índice de capacitação de servidores |
CNJ |
|
Índice de governança de pessoal |
TRE-CE |
|
Aperfeiçoamento da Gestão Orçamentária e Financeira |
Índice de perda orçamentária |
TRE-CE |
Índice de aderência orçamentária |
TRE-CE |
|
Índice de agilidade dos procedimentos de liquidação e pagamento |
TRE-CE |
|
Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados |
IGovTIC-JUD |
CNJ |
Percentual de casos eletrônicos sobre o acervo total |
CNJ |
|
Índice de atendimento às demandas por informatização de processos |
TRE-CE |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 132, de 7.5.2025, pp. 5-8.