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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 482, DE 5 DE MARÇO DE 2012

Institui a Política da Qualidade e cria o Comitê da Qualidade no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso X, do Regimento Interno deste Tribunal, 

CONSIDERANDO que a implantação de uma política da qualidade constitui importante estratégia de modernização administrativa e fortalecimento institucional;

CONSIDERANDO a oportunidade de disseminar boas práticas de gestão da qualidade na Justiça Eleitoral do Ceará voltadas à promoção do uso eficiente dos recursos públicos e ao atendimento às necessidades do cidadão;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Política da Qualidade da Justiça Eleitoral do Ceará, declarada no seguinte enunciado: "Administrar o processo eleitoral com transparência, rapidez e segurança. Prestar a jurisdição com devotamento, celeridade e competência. Atender às expectativas dos clientes internos e externos e promover a melhoria contínua dos processos e serviços".
* Nova redação dada pela Resolução nº 524/2013.

Art. 2º A Justiça Eleitoral do Ceará, para o cumprimento da Política da Qualidade, adotará as seguintes diretrizes:
* Nova redação dada pela Resolução nº 524/2013.

I – Para a Justiça Eleitoral: preparar a Instituição para as demandas da sociedade contemporânea, buscando a modernização gerencial, a administração participativa, a qualificação do corpo de servidores, a utilização de instalações físicas adequadas e o uso de equipamentos e instrumentos com tecnologia atualizada.

II – para os clientes: oferecer serviços de alto padrão de qualidade, buscando a solução efetiva de suas demandas e prestando as informações e os esclarecimentos necessários, de modo a alcançar sua satisfação;
* Nova redação dada pela Resolução nº 524/2013.

III – para os fornecedores: estabelecer um relacionamento mutuamente benéfico com os fornecedores, de modo a assegurar a eficácia dos processos de trabalho;
* Nova redação dada pela Resolução nº 524/2013.

IV – Para os magistrados e servidores: propiciar condições ambientais e estruturais adequadas e favoráveis ao desenvolvimento dos serviços; valorizar o papel fundamental que cada magistrado ou servidor exerce na prestação dos serviços da Justiça Eleitoral do Ceará, reconhecendo-o como agente de realização da missão institucional; e apoiar e incentivar o aperfeiçoamento contínuo de todos os envolvidos no processo produtivo da Instituição.

V – para a sociedade: administrar o processo eleitoral com transparência e segurança, prestar jurisdição célere e eficaz, promover a melhoria contínua dos serviços prestados, fomentar a responsabilidade socioambiental e contribuir para a promoção da cidadania e para o fortalecimento da democracia no país.
* Nova redação dada pela Resolução nº 524/2013.

Art. 3º Fica criado o Comitê da Qualidade, integrado pelo Diretor-Geral, a quem cabe presidir, Secretários, Assessores-Chefes e um representante da Ouvidoria Regional Eleitoral, com as seguintes atribuições:
* Nova redação dada pela Resolução nº 524/2013.

I – assegurar que a Política da Qualidade seja comunicada e conhecida em toda a Justiça Eleitoral do Ceará, zelando pelo seu cumprimento e pela sua contínua adequação aos propósitos da Instituição;
* Nova redação dada pela Resolução nº 524/2013.

II – definir os objetivos da qualidade, mensuráveis e coerentes com a Política da qualidade, e estabelecer o monitoramento de seus indicadores;
* Nova redação dada pela Resolução nº 524/2013.

III – garantir que os requisitos dos clientes sejam determinados e atendidos, com o propósito de aumentar sua satisfação;
* Nova redação dada pela Resolução nº 524/2013.

IV – prover as condições e os recursos necessários à manutenção e à melhoria contínua dos processos de trabalho;
* Nova redação dada pela Resolução nº 524/2013.

V – comprometer-se com a implementação e a manutenção de Sistema de Gestão da Qualidade e com a melhoria contínua de sua eficácia;
* Nova redação dada pela Resolução nº 524/2013.

VI – realizar, periodicamente, análise crítica do Sistema de Gestão da Qualidade.
* Nova redação dada pela Resolução nº 524/2013.

Parágrafo único. Caberá ao Escritório de Gestão da Qualidade, sob orientação da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão, prestar apoio às ações do Comitê da Qualidade.

Art. 4º A Justiça Eleitoral do Ceará deverá estabelecer, documentar, implementar e manter Sistema de Gestão da Qualidade, com vistas a melhorar continuamente a eficácia dos processos envolvidos e do próprio Sistema, com base na Norma NBR ISO 9001.
* Nova redação dada pela Resolução nº 524/2013.

Parágrafo único. Caberá ao Escritório de Gestão da Qualidade planejar, coordenar e monitorar as atividades do Sistema de Gestão da Qualidade.
* Nova redação dada pela Resolução nº 524/2013.

Art. 5º As unidades administrativas da Justiça Eleitoral do Ceará interessadas em certificar seus processos de trabalho deverão observar os requisitos estabelecidos pela Norma NBR ISO 9001.
* Nova redação dada pela Resolução nº 524/2013.

Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 336, de 10.12.2007.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 5 dias do mês de março do ano de 2012.

Des. Ademar Mendes Bezerra

PRESIDENTE

Des.ª Maria Iracema Martins do Vale

VICE-PRESIDENTE

Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues

JUIZ

Dr. Raimundo Nonato Silva Santos

JUIZ

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza

JUIZ; Dr. João Luís Nogueira Matias

JUIZ

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr. Márcio Andrade Torres

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 116, de 6.6.2023, pp. 17-48.