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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 482, DE 5 DE MARÇO DE 2012

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 679, DE 6 DE MARÇO DE 2018)

Institui a Política da Qualidade e cria o Comitê da Qualidade no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso X, do Regimento Interno deste Tribunal, 

CONSIDERANDO que a implantação de uma política da qualidade constitui importante estratégia de modernização administrativa e fortalecimento institucional;

CONSIDERANDO a oportunidade de disseminar boas práticas de gestão da qualidade na Justiça Eleitoral do Ceará voltadas à promoção do uso eficiente dos recursos públicos e ao atendimento às necessidades do cidadão;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Política da Qualidade da Justiça Eleitoral do Ceará, declarada no seguinte enunciado: "Planejar, instruir, realizar e apurar as eleições com transparência, rapidez e segurança. Prestar a jurisdição com devotamento, abertura democrática, celeridade e competência. Promover a melhoria contínua dos processos e serviços, fortalecendo a democracia no país".

Art. 1º Instituir a Política da Qualidade da Justiça Eleitoral do Ceará, declarada no seguinte enunciado: "Administrar o processo eleitoral com transparência, rapidez e segurança. Prestar a jurisdição com devotamento, celeridade e competência. Atender às expectativas dos clientes internos e externos e promover a melhoria contínua dos processos e serviços". (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 524/2013)

Art. 2º A Política da Qualidade da Justiça Eleitoral do Ceará seguirá os eixos de atuação a seguir delineados:

Art. 2º A Justiça Eleitoral do Ceará, para o cumprimento da Política da Qualidade, adotará as seguintes diretrizes: (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 524/2013)

I – Para a Justiça Eleitoral: preparar a Instituição para as demandas da sociedade contemporânea, buscando a modernização gerencial, a administração participativa, a qualificação do corpo de servidores, a utilização de instalações físicas adequadas e o uso de equipamentos e instrumentos com tecnologia atualizada.

II – Para os clientes: oferecer um serviço de alto padrão de qualidade, prestando os esclarecimentos necessários a todos, atendendo à satisfação das necessidades dos clientes e buscando a solução efetiva das suas demandas.

II – para os clientes: oferecer serviços de alto padrão de qualidade, buscando a solução efetiva de suas demandas e prestando as informações e os esclarecimentos necessários, de modo a alcançar sua satisfação; (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 524/2013)

III – Para entidades parceiras: trabalhar em parceria com entes públicos, empresas, advogados, partidos políticos e agentes do Ministério Público que, além de clientes, são fornecedores de inputs necessários aos processos de trabalho, os quais devem estar dentro dos padrões de validade e utilidade, assegurando o bom funcionamento da Justiça Eleitoral do Ceará.

III – para os fornecedores: estabelecer um relacionamento mutuamente benéfico com os fornecedores, de modo a assegurar a eficácia dos processos de trabalho; (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 524/2013)

IV – Para os magistrados e servidores: propiciar condições ambientais e estruturais adequadas e favoráveis ao desenvolvimento dos serviços; valorizar o papel fundamental que cada magistrado ou servidor exerce na prestação dos serviços da Justiça Eleitoral do Ceará, reconhecendo-o como agente de realização da missão institucional; e apoiar e incentivar o aperfeiçoamento contínuo de todos os envolvidos no processo produtivo da Instituição.

V – Para a sociedade: administrar as eleições com transparência e segurança, prestar jurisdição célere e eficaz, promover a melhoria contínua dos serviços prestados e fomentar a responsabilidade socioambiental entre a magistrados e servidores, de
modo a contribuir para a promoção da cidadania e o fortalecimento da democracia no país.

V – para a sociedade: administrar o processo eleitoral com transparência e segurança, prestar jurisdição célere e eficaz, promover a melhoria contínua dos serviços prestados, fomentar a responsabilidade socioambiental e contribuir para a promoção da cidadania e para o fortalecimento da democracia no país. (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 524/2013)

Art. 3º Fica criado o Comitê da Qualidade, integrado pelo Diretor-Geral, a quem cabe presidir, Secretários, Assessores-Chefes e um representante da Ouvidoria Regional Eleitoral com o objetiv o de monitorar a Política da Qualidade da Justiça Eleitoral do
Ceará, o qual terá as seguintes atribuições:

Art. 3º Fica criado o Comitê da Qualidade, integrado pelo Diretor-Geral, a quem cabe presidir, Secretários, Assessores-Chefes e um representante da Ouvidoria Regional Eleitoral, com as seguintes atribuições: (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 524/2013)

I. zelar pelo cumprimento da Política da Qualidade, assegurando as condições necessárias à manutenção e melhoria contínua dos processos de trabalho;

I – assegurar que a Política da Qualidade seja comunicada e conhecida em toda a Justiça Eleitoral do Ceará, zelando pelo seu cumprimento e pela sua contínua adequação aos propósitos da Instituição; (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 524/2013)

II. disseminar a cultura da qualidade nas diversas unidades administrativas da Justiça Eleitoral do Ceará;

II – definir os objetivos da qualidade, mensuráveis e coerentes com a Política da qualidade, e estabelecer o monitoramento de seus indicadores; (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 524/2013)

III. realizar análise crítica da eficácia e eficiência do modelo de gestão da Justiça Eleitoral do Ceará nos níveis estratégico, tático e operacional;

III – garantir que os requisitos dos clientes sejam determinados e atendidos, com o propósito de aumentar sua satisfação; (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 524/2013)

IV. apreciar as questões que afetam o cumprimento da Política da Qualidade, adotando as providências cabíveis;

IV – prover as condições e os recursos necessários à manutenção e à melhoria contínua dos processos de trabalho; (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 524/2013)

V. interagir com entidades externas em assuntos relacionados com a gestão da qualidade;

V – comprometer-se com a implementação e a manutenção de Sistema de Gestão da Qualidade e com a melhoria contínua de sua eficácia; (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 524/2013)

VI. coordenar as atividades de auditoria interna e externa com vistas ao cumprimento da Política da Qualidade.

VI – realizar, periodicamente, análise crítica do Sistema de Gestão da Qualidade. (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 524/2013)

Parágrafo único. Caberá ao Escritório de Gestão da Qualidade, sob orientação da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão, prestar apoio às ações do Comitê da Qualidade.

Art. 4º A Justiça Eleitoral do Ceará adotará Sistema de Gestão da Qualidade, seguindo as recomendações da norma NBR ISO 9001.

Art. 4º A Justiça Eleitoral do Ceará deverá estabelecer, documentar, implementar e manter Sistema de Gestão da Qualidade, com vistas a melhorar continuamente a eficácia dos processos envolvidos e do próprio Sistema, com base na Norma NBR ISO 9001. (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 524/2013)

§ 1º Caberá ao Escritório de Gestão da Qualidade estabelecer, documentar, implementar e manter o Sistema de Gestão da Qualidade, com vistas à eficácia e à melhoria contínua dos processos desenvolvidos no âmbito de cada escopo.

Parágrafo único. Caberá ao Escritório de Gestão da Qualidade planejar, coordenar e monitorar as atividades do Sistema de Gestão da Qualidade. (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 524/2013)

§ 2º A adesão ao Sistema de Gestão da Qualidade por parte das unidades da Secretaria do TRE e das Zonas Eleitorais dar-se-á de forma facultativa. (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 524/2013)

Art. 5º As unidades administrativas da Justiça Eleitoral do Ceará interessadas em certificar processos de trabalho com o padrão da norma NBR ISO 9001 deverão observar as diretrizes e requisitos estabelecidos no Programa da Qualidade da Justiça Eleitoral (Portaria TSE nº 584, de 25.11.2011).

Art. 5º As unidades administrativas da Justiça Eleitoral do Ceará interessadas em certificar seus processos de trabalho deverão observar os requisitos estabelecidos pela Norma NBR ISO 9001. (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 524/2013)

Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 336, de 10.12.2007.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 5 dias do mês de março do ano de 2012.

Des. Ademar Mendes Bezerra

PRESIDENTE

Des.ª Maria Iracema Martins do Vale

VICE-PRESIDENTE

Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues

JUIZ

Dr. Raimundo Nonato Silva Santos

JUIZ

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza

JUIZ; Dr. João Luís Nogueira Matias

JUIZ

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr. Márcio Andrade Torres

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 40, de 7.3.2012, pp. 18-19.

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