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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 524, DE 10 DE JULHO DE 2013

Altera a Resolução n.º 482, de 5 de março de 2012, que instituiu a Política da Qualidade e criou o Comitê da Qualidade no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso X, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a resolução que instituiu a Política da Qualidade e criou o Comitê da Qualidade no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, de modo a adequá-la às terminologias e aos requisitos adotadas pelas Normas ABNT NBR ISO 9000 e 9001, e

CONSIDERANDO as deliberações do Comitê da Qualidade da Justiça Eleitoral do Ceará, durante reunião realizada em 12 de junho de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, da Resolução n.º 482, de 5 de março de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Instituir a Política da Qualidade da Justiça Eleitoral do Ceará, declarada no seguinte enunciado: "Administrar o processo eleitoral com transparência, rapidez e segurança. Prestar a jurisdição com devotamento, celeridade e competência. Atender às expectativas dos clientes internos e externos e promover a melhoria contínua dos processos e serviços".

Art. 2º A Justiça Eleitoral do Ceará, para o cumprimento da Política da Qualidade, adotará as seguintes diretrizes:

I – .....................................................................................

II – para os clientes: oferecer serviços de alto padrão de qualidade, buscando a solução efetiva de suas demandas e prestando as informações e os esclarecimentos necessários, de modo a alcançar sua satisfação;

III – para os fornecedores: estabelecer um relacionamento mutuamente benéfico com os fornecedores, de modo a assegurar a eficácia dos processos de trabalho;

IV – ...................................................................................

V – para a sociedade: administrar o processo eleitoral com transparência e segurança, prestar jurisdição célere e eficaz, promover a melhoria contínua dos serviços prestados, fomentar a responsabilidade socioambiental e contribuir para a promoção da cidadania e para o fortalecimento da democracia no país.

Art. 3º Fica criado o Comitê da Qualidade, integrado pelo Diretor-Geral, a quem cabe presidir, Secretários, Assessores-Chefes e um representante da Ouvidoria Regional Eleitoral, com as seguintes atribuições:

I – assegurar que a Política da Qualidade seja comunicada e conhecida em toda a Justiça Eleitoral do Ceará, zelando pelo seu cumprimento e pela sua contínua adequação aos propósitos da Instituição;

II – definir os objetivos da qualidade, mensuráveis e coerentes com a Política da qualidade, e estabelecer o monitoramento de seus indicadores;

III – garantir que os requisitos dos clientes sejam determinados e atendidos, com o propósito de aumentar sua satisfação;

IV – prover as condições e os recursos necessários à manutenção e à melhoria contínua dos processos de trabalho;

V – comprometer-se com a implementação e a manutenção de Sistema de Gestão da Qualidade e com a melhoria contínua de sua eficácia;

VI – realizar, periodicamente, análise crítica do Sistema de Gestão da Qualidade.

Art. 4º A Justiça Eleitoral do Ceará deverá estabelecer, documentar, implementar e manter Sistema de Gestão da Qualidade, com vistas a melhorar continuamente a eficácia dos processos envolvidos e do próprio Sistema, com base na Norma NBR ISO 9001.

Parágrafo único. Caberá ao Escritório de Gestão da Qualidade planejar, coordenar e monitorar as atividades do Sistema de Gestão da Qualidade.

Art. 5º As unidades administrativas da Justiça Eleitoral do Ceará interessadas em certificar seus processos de trabalho deverão observar os requisitos estabelecidos pela Norma NBR ISO 9001."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 10 dias do mês de julho do ano de 2013.

Desª. Maria Iracema Martins do Vale

PRESIDENTE

Des. Antônio Abelardo Benevides de Moraes

VICE-PRESIDENTE

Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues

JUIZ

Dr. Raimundo Nonato Silva Santos

JUIZ

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza

JUIZ

Dr. Manoel Castelo Branco Camurça

JUIZ

Dr. Ricardo Cunha Porto

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Rômulo Moreira Conrado

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 126, de 12.7.2013, pp. 11-12.

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