
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 336, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007
Institui o Programa de Qualidade no âmbito da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso X, do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa da Qualidade na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Ceará, para estabelecer, documentar, implementar e manter o Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ, com vistas à eficácia e à melhoria contínua dos processos desenvolvidos no âmbito de cada escopo.
Art. 2º O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará adotará o Sistema de Gestão da Qualidade com base na NBR ISO 9001, direcionado ao aperfeiçoamento contínuo e à satisfação da sociedade.
Art. 3º A Presidência do Tribunal providenciará a implementação, o desenvolvimento e a melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade, assim como com o fornecimento de recursos necessários à implantação, manutenção e melhoria contínua da eficácia do SGQ.
Art. 4º A Diretoria-Geral da Secretaria buscará o desenvolvimento das competências indispensáveis para o pessoal que executa as atividades que afetem o SGQ, tendo como base a educação, desenvolvimento, habilidades e experiências apropriadas.
Art. 5º O Programa adotará como política da qualidade: administrar as eleições com transparência e segurança no processo eleitoral; prestar jurisdição célere e eficaz; promover a melhoria contínua dos processos e serviços, fortalecendo a democracia no país.
§ 1º O Programa terá os seguintes objetivos, extraídos da política da qualidade:
I – garantir a satisfação dos clientes internos e externos;
II – investir na qualificação profissional de seus servidores;
III – buscar a celeridade dos serviços;
IV – obter a eficácia da realização do serviço;
V – assegurar a melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade.
§ 2º Esses objetivos serão desdobrados em indicadores, no âmbito de cada processo certificado.
Art. 6º A operacionalização do Programa da Qualidade seguirá o seguinte procedimento inicial:
I – adesão dos servidores e gestores da unidade administrativa, com determinação do escopo;
II – o gestor responsável apresentará o escopo à apreciação do Diretor-Geral, que o submeterá à aprovação da Presidência;
III – o Presidente designará, por portaria, o Representante da Direção, o Coordenador do Sistema, o Núcleo da Qualidade e o Comitê da Qualidade.
Art. 7º As atribuições do Representante da Direção, do Coordenador de Sistema, do Núcleo da Qualidade e do Comitê da Qualidade serão definidas em portaria da Presidência.
§ 1º O Representante da Direção e os membros do Núcleo da Qualidade deverão possuir experiência e/ou conhecimento sobre a NBR ISO 9001, bem como, preferencialmente, formação em Auditoria da Qualidade.
§ 2º O presidente do Núcleo da Qualidade será responsável pela aprovação dos documentos do Sistema de Gestão da Qualidade.
§ 3º O Coordenador do Sistema de Gestão da Qualidade deverá ser Auditor da Qualidade.
Art. 8º O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará deverá buscar certificação acreditada com registro nacional ou internacional.
Art. 9º O Programa de Qualidade será incluído na intranet e na internet do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, inclusive com link ostensivo nas respectivas páginas principais.
Parágrafo único. Caberá aos Coordenadores do Sistema o gerenciamento dos documentos que constarão nessas páginas.
Art. 10. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará promoverá a contínua capacitação de seu corpo gerencial e funcional com vistas ao aperfeiçoamento do Programa da Qualidade.
§ 1º Será priorizada a realização de eventos de capacitação e desenvolvimento, externos ou mediante instrutoria interna, destinados a aprimorar as competências identificadas pelas unidades do Sistema da Gestão de Qualidade.
§ 2º Deverá haver, periodicamente, oferta de cursos destinados à formação de auditores internos e auditores-líderes da qualidade, na Secretaria e nos Cartórios Eleitorais.
Art. 11. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará buscará sua participação em eventos e premiações promovidos pela Administração Pública, a publicação de trabalhos e o intercâmbio com outros órgãos, com o intuito de divulgar e aprimorar o Programa da Qualidade.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2007.
Des.ª Huguette Braquehais
PRESIDENTE
Des.ª Gizela Nunes da Costa
VICE-PRESIDENTE
Dr.ª Maria Nailde Pinheiro Nogueira
JUÍZA
Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda
JUIZ
Dr. Danilo Fontenelle Sampaio
JUIZ
Dr. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
JUIZ
Dr.ª Nilce Cunha Rodrigues
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE de 19/12/2007, Caderno Judicial (Pesquisável), pp.