
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 679, DE 6 DE MARÇO DE 2018
Revoga a Resolução n.º 482, de 5 de março de 2012, que instituiu a Política da Qualidade e criou o Comitê da Qualidade no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso X, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO as deliberações da 10ª Reunião do Comitê da Qualidade da Justiça Eleitoral do Ceará, realizada em 15 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Revoga-se a Resolução n.º 482, de 5 de março de 2012, que institui a política da qualidade e cria o Comitê da Qualidade no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 06 dias do mês de março do ano de 2018.
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
PRESIDENTE
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
VICE-PRESIDENTE
Dra. Kamile Moreira Castro
JUÍZA SUBSTITUTA
Dr. Alcides Saldanha Lima
JUIZ
Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ
Dr. Tiago Asfor Rocha Lima
JUIZ
Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Dr. Anastácio Nóbrega Tahim Júnior
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 45, de 8.3.2018, p. 15.