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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 679, DE 6 DE MARÇO DE 2018

Revoga a Resolução n.º 482, de 5 de março de 2012, que instituiu a Política da Qualidade e criou o Comitê da Qualidade no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso X, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO as deliberações da 10ª Reunião do Comitê da Qualidade da Justiça Eleitoral do Ceará, realizada em 15 de março de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Revoga-se a Resolução n.º 482, de 5 de março de 2012, que institui a política da qualidade e cria o Comitê da Qualidade no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 06 dias do mês de março do ano de 2018.

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

PRESIDENTE

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

VICE-PRESIDENTE

Dra. Kamile Moreira Castro

JUÍZA SUBSTITUTA

Dr. Alcides Saldanha Lima

JUIZ

Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ

Dr. Tiago Asfor Rocha Lima

JUIZ

Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Dr. Anastácio Nóbrega Tahim Júnior

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 45, de 8.3.2018, p. 15.

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