
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA Nº 809, DE 25 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a composição do Núcleo de Cooperação Judiciária da Justiça Eleitoral do Ceará e revoga a Portaria TRE/CE n.º 536/2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 350, de 27 de outubro de 2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e
outras instituições e entidades, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/CE n.º 802, de 12 de março de 2021, alterada pela Resolução TRE/CE nº 959/2023, de 30 de Junho de 2023, que disciplina o Núcleo de Cooperação Judiciária, nos termos da Resolução CNJ n.º 350/2020, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição do Núcleo de Cooperação Judiciária deste Regional;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2023.0.000013570-1;
RESOLVE:
Art. 1º O Núcleo de Cooperação Judiciária da Justiça Eleitoral do Ceará será composto pelos seguintes membros:
I - Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, Presidente do TRE-CE, que atuará como Magistrado de Cooperação e Supervisor do Núcleo;
II - Desembargador Francisco Gladyson Pontes, Corregedor Regional Eleitoral do TRE-CE, que atuará como Magistrado de Cooperação;
III - Dra. Bruna dos Santos Costa Rodrigues, Juíza Auxiliar da Presidência do TRE-CE, que atuará como Magistrada de Cooperação e Coordenadora do Núcleo;
IV - Dr. Rommel Moreira Conrado, Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-CE, que atuará como Magistrado de Cooperação;
V - Micheline Elga Pessoa de Melo, servidora efetiva do TRE-CE, indicada pela Presidência do TRE-CE, lotada na Secretária de Planejamento Estratégico e Gestão com cargo de Secretária;
VI - Carlos André Oliveira Bezerra, servidor efetivo do TRE-CE, indicado pela Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-CE, lotado na Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral com o cargo de Secretário;
Art. 2º Fica revogada a Portaria TRE/CE nº 536/2022, de 27 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 25 de julho de 2023.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 172, de 26.7.2023, pp. 3-4, e republicado no DJE/TRE-CE nº 191, de 9.8.2023, pp. 2-3.