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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 959, DE 30 DE JUNHO DE 2023

Altera os artigos e incisos da Resolução TRE-CE nº 802/2021 que especifica.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 96, inciso I, alínea b, da Constituição Federall, e pelo art. 30, inciso II, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral);

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 350/2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição do Núcleo de Cooperação Judiciária deste Regional, definida na Resolução TRE-CE nº 802/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os incisos do art. 3º da Resolução TRE-CE nº 802/2021, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 3°………………………….…………………………

I - o(a) desembargador(a) Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que atuará como magistrado(a) de cooperação e supervisor(a) do Núcleo;

II - o(a) desembargador(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral, que atuará como magistrado(a) de cooperação;

III - o(a) juiz(a) auxiliar da Presidência deste Tribunal, que atuará como magistrado(a) de cooperação e coordenador(a) do Núcleo;

IV - o(a) juiz(a) auxiliar da Corregedoria deste Tribunal, que atuará como magistrado(a) de cooperação;

V - um(a) servidor(a), indicado(a) pela Presidência deste Tribunal, lotado(a) na Secretaria do Tribunal;

VI - um(a) servidor(a) indicado(a) pela Corregedoria Regional Eleitoral.

…………………………………………………………….."

Art. 2º Alterar o art. 5º da Resolução TRE-CE nº 802/2021, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º As atribuições específicas do(a) Magistrado(a) de Cooperação estão disciplinadas no art. 14 da Resolução CNJ nº 350/2020, podendo ser acrescidas por resolução deste Tribunal."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2023.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Desembargador Francisco Gladyson Pontes

VICE-PRESIDENTE

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho

JUIZ

Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes

JUIZ

Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira

JUIZ

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 146 de 3.7.2023, pp. 15-16.