Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 959, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Altera os artigos e incisos da Resolução TRE-CE nº 802/2021 que especifica.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 96, inciso I, alínea b, da Constituição Federall, e pelo art. 30, inciso II, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 350/2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição do Núcleo de Cooperação Judiciária deste Regional, definida na Resolução TRE-CE nº 802/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos do art. 3º da Resolução TRE-CE nº 802/2021, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 3°………………………….…………………………
I - o(a) desembargador(a) Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que atuará como magistrado(a) de cooperação e supervisor(a) do Núcleo;
II - o(a) desembargador(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral, que atuará como magistrado(a) de cooperação;
III - o(a) juiz(a) auxiliar da Presidência deste Tribunal, que atuará como magistrado(a) de cooperação e coordenador(a) do Núcleo;
IV - o(a) juiz(a) auxiliar da Corregedoria deste Tribunal, que atuará como magistrado(a) de cooperação;
V - um(a) servidor(a), indicado(a) pela Presidência deste Tribunal, lotado(a) na Secretaria do Tribunal;
VI - um(a) servidor(a) indicado(a) pela Corregedoria Regional Eleitoral.
…………………………………………………………….."
Art. 2º Alterar o art. 5º da Resolução TRE-CE nº 802/2021, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º As atribuições específicas do(a) Magistrado(a) de Cooperação estão disciplinadas no art. 14 da Resolução CNJ nº 350/2020, podendo ser acrescidas por resolução deste Tribunal."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2023.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE
Desembargador Francisco Gladyson Pontes
VICE-PRESIDENTE
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
JUIZ
Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho
JUIZ
Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes
JUIZ
Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira
JUIZ
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 146 de 3.7.2023, pp. 15-16.