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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 557, DE 7 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a composição do Núcleo de Cooperação Judiciária da Justiça Eleitoral do Ceará e revoga as Portarias TRE-CE nº 985/2012, nº 809/2023 e nº 571/2024.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 350/2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE nº 802/2021, que disciplina o Núcleo de Cooperação Judiciária, nos termos da Resolução CNJ nº 350/2020, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição do Núcleo de Cooperação Judiciária deste Regional;

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2025.0.000009756-0,

RESOLVE:

Art. 1º O Núcleo de Cooperação Judiciária da Justiça Eleitoral do Ceará tem a seguinte composição:

I - Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, Presidente do TRE-CE, que atuará como Magistrada de Cooperação e Supervisora do Núcleo;

II - Desembargador Emanuel Leite Albuquerque, Corregedor Regional Eleitoral do TRE-CE, que atuará como Magistrado de Cooperação;

III - Dr. Alisson do Valle Simeão, Juiz Auxiliar da Presidência, que atuará como Magistrado de Cooperação e Coordenador do Núcleo;

IV - Dra. Maria Marleide Maciel Mendes, Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral, que atuará como Magistrada de Cooperação;

V - Micheline Elga Pessoa de Melo, servidora indicada pela Presidência, lotada na Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão com cargo de Secretária;

VI - Vládia Samara de Araújo, servidora indicada pela Corregedoria Regional Eleitoral, lotada na Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral com o cargo de Secretária.

Art. 2º Ficam alteradas as Portarias TRE-CE nº 985/2012, nº 809/2023 e nº 571/2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 7 de julho de 2025

Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 204 de 9.7.2025, p. 4, e atualizado pelas corrigendas publicadas no DJE/TRE-CE nº 208 de 14.7.2025, pp. 2-3, e no DJE/TRE-CE nº 233 de 8.8.2025, p. 2.

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