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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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RESOLUÇÃO Nº 802, DE 12 DE MARÇO DE 2021

Disciplina o Núcleo de Cooperação Judiciária, nos termos da Resolução CNJ nº. 350/2020, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 350/2020, de 27 de outubro de 2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-CE nº 985/2012, que instituiu o Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará;

CONSIDERANDO os artigos 67 e 69 da Lei nº 13.105/2015, Código de Processo Civil, que preveem mecanismos de cooperação entre órgãos do Poder Judiciário para a realização de atividades administrativas e para o exercício das funções jurisdicionais;

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar, no âmbito deste Tribunal, o Núcleo de Cooperação Judiciária, nos termos da Resolução CNJ n.º 350/2020.

Art. 2º O Núcleo de Cooperação Judiciária, vinculado à Presidência do Tribunal, possui a função de sugerir diretrizes gerais, harmonizar rotinas e procedimentos de cooperação, consolidar os dados e as boas práticas junto ao Tribunal.

Art. 3º O Núcleo de Cooperação Judiciária deste Tribunal terá a seguinte composição:

I- um desembargador juiz membro deste Tribunal;

I - o(a) desembargador(a) corregedor(a) regional eleitoral, que atuará como magistrado(a) de cooperação e supervisor(a) do Núcleo; (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 887/2022)

I - o(a) desembargador(a) Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que atuará como magistrado(a) de cooperação e supervisor(a) do Núcleo; (Redação pela Resolução TRE-CE nº 959/2023)

II - um juiz eleitoral, que figurará como Juiz de Cooperação, com um suplente, indicados pela Presidência deste Tribunal;

II - o(a) juiz(a) auxiliar da Presidência deste Tribunal, que atuará como magistrado(a) de cooperação e coordenador(a) do Núcleo; (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 887/2022)

II - o(a) desembargador(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral, que atuará como magistrado(a) de cooperação; (Redação pela Resolução TRE-CE nº 959/2023)

III - um servidor, indicado pelo Presidente, lotado na Secretaria do Tribunal;

III - um(a) servidor(a), indicado(a) pela Presidência deste Tribunal, lotado(a) na Secretaria do Tribunal; (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 887/2022)

III - o(a) juiz(a) auxiliar da Presidência deste Tribunal, que atuará como magistrado(a) de cooperação e coordenador(a) do Núcleo;(Redação pela Resolução TRE-CE nº 959/2023)

IV - um servidor, indicado pelo Corregedor, lotado na Corregedoria Regional Eleitoral.

IV - um(a) servidor(a), indicado(a) pela Corregedoria Regional Eleitoral. (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 887/2022)

IV - o(a) juiz(a) auxiliar da Corregedoria deste Tribunal, que atuará como magistrado(a) de cooperação; (Redação pela Resolução TRE-CE nº 959/2023)

V - um(a) servidor(a), indicado(a) pela Presidência deste Tribunal, lotado(a) na Secretaria do Tribunal; (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 959/2023)

VI - um(a) servidor(a) indicado(a) pela Corregedoria Regional Eleitoral. (Incluído pela Resolução TRE-CE nº 959/2023)

§ 1º A supervisão do Núcleo de Colaboração Judiciária caberá ao Juiz Membro Desembargador do Tribunal, nos termos do art. 18 da Resolução CNJ nº 350/2020. (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 887/2022)

§ 2º A coordenação do Núcleo de Colaboração Judiciária estará a cargo do Juiz de Cooperação. (Revogado pela Resolução TRE-CE nº 887/2022)

§ 3º Caberá aos servidores designados secretariar os trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo de Cooperação Judiciária.

§ 3° Caberá aos(às) servidores(as) designados(as) secretariar os trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo de Cooperação Judiciária. (Redação dada pela Resolução TRE-CE nº 887/2022)

Art. 4º Compete ao Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito de sua área de atuação:

I - a articulação do Núcleo de Cooperação Judiciária deste Regional com outros núcleos formados por Tribunais no âmbito do Estado do Ceará a fim de constituir Comitês Executivos Estaduais, que serão compostos por representantes de cada ramo do Poder Judiciário;

II - sugerir diretrizes gerais;

III - harmonizar rotinas e procedimentos de cooperação;

IV - consolidar dados e as boas práticas;

V - estabelecer critérios e procedimentos para registro de dados relevantes e boas práticas de cooperação judiciária.

Art. 5º As atribuições específicas do Juiz de Cooperação estão disciplinadas no art. 14 da Resolução CNJ nº. 350/2020, podendo ser acrescidas por resolução deste Tribunal.

Art. 5º As atribuições específicas do(a) Magistrado(a) de Cooperação estão disciplinadas no art. 14 da Resolução CNJ nº. 350/2020, podendo ser acrescidas por resolução deste Tribunal. (Redação pela Resolução TRE-CE nº 959/2023)

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE, revogando-se a Portaria nº 985/2012.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 12 dias do mês de março do ano de 2021.

Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ

Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Juiz Federal José Vidal Silva Neto

JUIZ

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira

JUIZ SUBSTITUTO

Procuradora da República Lívia Maria de Sousa

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 54 de 16.03.2021, pp. 6-7.

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