
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 210, DE 31 DE MARÇO DE 2023
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, e alterações posteriores, a qual constituiu a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 403, de 29 de junho de 2021, que observa as peculiaridades da Justiça Eleitoral, em especial a ausência de quadro próprio de magistrados e o caráter periódico e temporário de suas investiduras nas funções eleitorais;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/CE nº 866, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas vigente na Justiça Eleitoral do Ceará;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/CE nº 867, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas na Justiça Eleitoral do Ceará, ciclo 2021 a 2026;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/CE nº 905, de 8 de setembro de 2022, que ao dispor o Sistema de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral da Justiça do Ceará, no art. 4º, considera o Comitê de Gestão de Pessoas como uma das instâncias de governança da Justiça Eleitoral do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º No âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, a instância gestora local da Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, disposta na Resolução CNJ nº 240/2016, consubstancia-se no Comitê de Gestão de Pessoas.
Art. 1º No âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, a instância gestora local da Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, disposta na Resolução CNJ nº 240/2016, consubstancia-se no Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 290/2024)
§ 1º O Comitê de Gestão de Pessoas atua em permanente interação com a Política de Gestão de Pessoas e o Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas na Justiça Eleitoral do Ceará.
§ 1º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas atua em permanente interação com a Política de Gestão de Pessoas e o Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas na Justiça Eleitoral do Ceará. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 290/2024)
§ 2º No âmbito da Justiça Eleitoral, a participação de magistrados nas composições dos comitês e das comissões instituídos por força de Resoluções do CNJ é facultativa, salvo disposição expressa em contrário, conforme dispõe o art. 1o da Resolução CNJ nº 403/2021.
Art. 2º A composição do Comitê de Gestão de Pessoas se dará da seguinte forma:
Art. 2º A composição do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas se dará da seguinte forma: (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 290/2024)
I - Em caráter temporário, para mandato de 2 (dois) anos, com 1 (uma) possível recondução, sempre com início no primeiro dia útil de maio:
a) 1 (um) servidor indicado pelo Tribunal;
b) 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscritos;
c) 1 (um) servidor escolhido pelo Tribunal, a partir de lista de inscritos.
II - Em caráter permanente, o titular da Secretaria de Gestão de Pessoas, com a competência de Coordenador do Comitê.
§ 1º Cada membro terá 1 (um) suplente.
§ 2º A lista de inscritos, aberta a todos os servidores, será utilizada para preenchimento das vagas das alíneas "b" e "c" do inciso I, cabendo a condução dos procedimentos necessários à Seção de Lotação e Gestão de Desempenho.
§ 3º Mediante indicação nominal, a Presidência do Tribunal completará a composição, tanto na hipótese de insuficiência de servidores inscritos na lista para ocupação das vagas de membro e suplente no Comitê, como para a conclusão de mandato.
§ 4º O titular da Secretaria de Gestão de Pessoas designará (1) um servidor, lotado na área de Governança e Gestão, com a competência de Secretário do Comitê, a fim de auxiliar nas reuniões, apresentar o resultado apurado dos Indicadores de Desempenho e demais atividades necessárias, bem como realizar a publicação as atas e os relatório de atividades no site da intranet.
§ 5º Será assegurada a participação de servidor indicado por associação, sem direito a voto.
Art. 3º As deliberações do Comitê de Gestão de Pessoas se darão por maioria simples dos seus membros.
Art. 3º As deliberações do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas se darão por maioria simples dos seus membros. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 290/2024)
Parágrafo único. Poderão ser convidados para reuniões, quando necessário, consultores externos, membros de outros comitês e/ou colaboradores.
Art. 4º Compete ao Comitê de Gestão de Pessoas atuar de forma colaborativa e participativa no Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas e na elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento de Competências.
Art. 4º Compete ao Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas atuar de forma colaborativa e participativa no Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas e na elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento de Competências. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 290/2024)
Parágrafo único. A execução do planejamento estratégico compete à Secretaria de Gestão de Pessoas e às suas unidades subordinadas.
Art. 5º É obrigatória a realização de pelo menos uma reunião a cada quadrimestre do ano civil.
Parágrafo único. O resultado dos Indicadores de Desempenho, constante no Anexo I do Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas, deverá ser objeto de pauta de reunião, quando da sua apuração.
Art. 6º Compete ainda ao Comitê de Gestão de Pessoas:
Art. 6º Compete ainda ao Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas: (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 290/2024)
I - formular propostas a fim de integrar a Política de Gestão de Pessoas;
II - propor ações para a implementação da Política de Gestão de Pessoas e acompanhar a sua aplicação;
III - estabelecer diretrizes para a melhoria contínua da gestão de pessoas, em consonância com os planos estratégicos e as diretrizes já estabelecidos;
IV - realizar avaliações periódicas das práticas de gestão de pessoas;
V - propor a constituição de grupos de trabalho com a finalidade de estudar e elencar soluções para temas específicos;
VI - publicar, no site da intranet, as atas de reunião e os relatórios das atividades realizadas pelo Comitê.
Parágrafo único. Sem prejuízo das competências definidas nesta Portaria, outros objetivos, programas e ações, assim como os seus mecanismos de avaliação, poderão ser atribuídos ao Comitê de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. Sem prejuízo das competências definidas nesta Portaria, outros objetivos, programas e ações, assim como os seus mecanismos de avaliação, poderão ser atribuídos ao Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 290/2024)
Art. 7º O Coordenador do Comitê convocará reuniões sempre que necessário.
Parágrafo único. Caberá também ao Coordenador definir a pauta de cada reunião de acordo com as atividades planejadas.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 31 de março de 2023.
DESEMBARGADO INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 75, de 11.4.2023, pp. 10-12.