Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 867, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui o Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas da Justiça Eleitoral do Ceará, para o período 2021-2026, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 20, IX, de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Política de Gestão de Pessoas da Justiça Eleitoral do Ceará, em consonância com a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, disposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
CONSIDERANDO que a Política de Gestão de Pessoas deve uniformizar o modelo em gestão de pessoas e suas práticas, sob um conjunto de princípios e de diretrizes;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas da União, ao conduzir os ciclos dos Levantamentos de Governança e Gestão de Pessoas, gerou experiências positivas nas áreas de gestão de pessoas da Justiça Eleitoral do Ceará;
CONSIDERANDO o alinhamento ao Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Ceará para 2021-2026;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas da Justiça Eleitoral do Ceará para o sexênio 2021-2026, nos termos desta resolução.
Parágrafo único. Durante sua vigência, o Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas deve ser utilizado para fundamentar, naquilo que couber, os atos normativos e as políticas na área de gestão de pessoas no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
Art. 2º O Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas e seus desdobramentos no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará devem assegurar o alinhamento com:
I - o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Ceará;
II - os princípios e as diretrizes da Política de Gestão de Pessoas da Justiça Eleitoral do Ceará;
III - as recomendações para aperfeiçoamento da governança e da gestão estratégica nos órgãos federais emanadas do Tribunal de Contas da União.
Parágrafo único. Compete à Assessoria de Gestão de Pessoas zelar pelo alinhamento estratégico, promovendo ações para buscar a convergência do Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas e seus desdobramentos, com as diretrizes traçadas para a Justiça Eleitoral do Ceará.
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas zelar pelo alinhamento estratégico, promovendo ações para buscar a convergência do Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas e seus desdobramentos, com as diretrizes traçadas para a Justiça Eleitoral do Ceará. (Redação dada pela Resolução TRE-CE n.º 939/2023)
Art. 3º A execução do Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas é de responsabilidade das unidades da Secretaria de Gestão de Pessoas, seus gestores e demais servidores, na medida de suas competências.
Parágrafo único. O Comitê de Gestão de Pessoas atuará de forma colaborativa e participativa no acompanhamento, análise e proposições do presente planejamento.
Art. 4º A execução do Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas consiste na implementação coordenada de políticas, diretrizes, programas, projetos e ações, voltada para a melhoria contínua, no âmbito das unidades de gestão de pessoas.
Art. 5º A avaliação do Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas ocorrerá pela apuração dos resultados dos indicadores de desempenho, em anexo, nesta resolução.
Parágrafo único. Compete ao gestor do indicador de desempenho promover as ações necessárias para assegurar o cumprimento das metas estabelecidas.
Art. 6º O monitoramento do desempenho dos indicadores será realizado por meio dos seguintes instrumentos, sem prejuízo de outros:
I - reuniões estratégicas das coordenadorias da Secretaria de Gestão de Pessoas;
II - publicação na intranet do plano de ação dos respectivos indicadores pelas áreas gestoras;
III - acompanhamento do andamento das ações registradas no plano de ação pela Assessoria de Gestão de Pessoas;
III - acompanhamento do andamento das ações registradas no plano de ação; (Redação dada pela Resolução TRE-CE n.º 939/2023)
IV - análise superior dos resultados dos indicadores de desempenho;
V - publicação do resultado final dos indicadores de desempenho na intranet.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Gestão de Pessoas e submetidos ao Comitê de Gestão de Pessoas para homologação.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 16 dias do mês de dezembro do ano de 2021.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
PRESIDENTE
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
VICE-PRESIDENTE
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Juiz Federal George Marmelstein Lima
JUIZ
Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
JUIZ
Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho
JUIZ
Procurador da República Edmac Lima Trigueiro
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 281 de 20.12.2021, pp. 4-5.