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Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 939, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Altera o parágrafo único do art. 2º, o inciso III do artigo 6º, e o anexo I da Resolução TRE-CE n° 867/2021, que instituiu o Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, para o período 2021/2026.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso XXXV, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo SEI n.º 2022.0.000010588-1,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o parágrafo único do art. 2º, o inciso III do artigo 6º, e o Anexo I da Resolução TRE-CE n° 867, de 16 de dezembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º …...........................................................................
.............................................................................................
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas zelar pelo alinhamento estratégico, promovendo ações para buscar a convergência do Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas e seus desdobramentos, com as diretrizes traçadas para a Justiça Eleitoral do Ceará." (NR)
"Art. 6º ...............................................................................
.............................................................................................
III - acompanhamento do andamento das ações registradas no plano de ação;
..................................................................................."(NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 14 dias do mês de março de 2023.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
PRESIDENTE
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
VICE-PRESIDENTE
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Juiz Federal George Marmelstein Lima
JUIZ
Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
JUIZ
Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho
JUIZ
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
ANEXO I
GLOSSÁRIO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO
Indicador de Desempenho e Unidade Responsável
Indicador de Desempenho |
Responsável |
Índice de Conformidade Legal |
COPES - COTEC -COEDE |
Percentual de aderência ao Relatório de Análise |
COPES - COTEC -COEDE |
Percentual de lotação por critérios técnicos |
COEDE |
Percentual da Força de trabalho com perfil descrito |
COEDE |
Percentual de sucessores capacitados em competências gerenciais |
COEDE |
Percentual de realização de reuniões de feedback |
COEDE |
Quantidade de ações de reconhecimento |
COEDE |
Quantidade de ações de sensibilização em qualidade de vida |
COEDE |
Quantidade de ações de capacitação |
COEDE |
Participação em ações de capacitação |
COEDE |
Quantidade de ações de qualidade de vida |
COEDE |
Participação em ações de qualidade de vida |
COEDE |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 60 de 16.3.2023, pp. 8-9.