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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 290, DE 22 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo às solicitações contidas nos expedientes SEIs n.º 2023.0.000007677-2 e 2024.0.000004420-6, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do art. 1º e o §1º, o caput do art. 2º, o caput do art. 3º, o caput do art. 4º, o caput do art. 6º e parágrafo único, da Portaria TRE/CE n.º 210, de 31 de março de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º No âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, a instância gestora local da Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, disposta na Resolução CNJ nº 240/2016, consubstancia-se no Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas.

§ 1º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas atua em permanente interação com a Política de Gestão de Pessoas e o Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas na Justiça Eleitoral do Ceará.

(...)

Art. 2º A composição do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas se dará da seguinte forma:

(...)

Art. 3º As deliberações do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas se darão por maioria simples dos seus membros.

(...)

Art. 4º Compete ao Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas atuar de forma colaborativa e participativa no Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas e na elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento de Competências.

(...)

Art. 6º Compete ainda ao Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas:

(...)

Parágrafo único. Sem prejuízo das competências definidas nesta Portaria, outros objetivos, programas e ações, assim como os seus mecanismos de avaliação, poderão ser atribuídos ao Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 22 de março de 2024.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 103, de 26.3.2024, pp. 3-4.

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