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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 866, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 20, IX, de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

CONSIDERANDO que o Tribunal deve fomentar o estímulo crescente de um corpo funcional motivado, comprometido e integrado às estratégias e valores da organização e que os servidores podem ser impulsionados por políticas institucionais de gestão de pessoas;

CONSIDERANDO o disposto na Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, Resolução CNJ nº 240, de 9 de setembro de 2016, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto no Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Ceará, Resolução TRE-CE nº 793/2020 e alterações posteriores;

CONSIDERANDO as diretrizes do Tribunal de Contas da União que recomendam à alta administração acompanhar o desempenho das áreas de gestão de pessoas;

CONSIDERANDO que a Política de Gestão de Pessoas tem o papel preponderante de nortear a cultura organizacional, sistema de significados estabelecidos por normas, valores, atitudes e expectativas compartilhados pelos membros da instituição;

CONSIDERANDO que a Política de Gestão de Pessoas é referência para o Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E OBJETIVOS

Art. 1º A Política de Gestão de Pessoas da Justiça Eleitoral do Ceará observará o disposto nesta resolução, com os seguintes objetivos:

I - estabelecer princípios e diretrizes em gestão de pessoas e organização do trabalho;

II - favorecer a melhoria contínua das práticas de gestão de pessoas, com foco no alcance dos resultados institucionais pretendidos pelo Tribunal;

III - aprimorar o desenvolvimento institucional, fortalecido pelo atendimento crescente das recomendações para aperfeiçoamento da governança e da gestão de pessoas nos órgãos federais indicadas nos levantamentos de governança e gestão de pessoas do Tribunal de Contas da União;

IV - contribuir para a padronização do desenvolvimento do corpo gerencial, com foco nas práticas de gestão de pessoas impulsionadoras da melhoria do desempenho e comprometimento dos servidores, a fim de potencializar os resultados estabelecidos no Planejamento Estratégico do Tribunal;

V - fortalecer as ações e iniciativas afetas às funções de gestão de pessoas, tais como as de recrutamento e seleção, de capacitação, gestão de desempenho, gestão de benefícios, de qualidade de vida e promoção da saúde e práticas de Reconhecimento.

VI - favorecer o desenvolvimento da gestão estratégica de pessoal, por meio do incentivo à formação de lideranças com base no perfil profissional pretendido pelo órgão, alinhado à boa governança institucional.

Parágrafo Único. Aplicam-se, naquilo que couber, à Política de Gestão de Pessoas da Justiça Eleitoral do Ceará, os parâmetros da Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, com escopo nos princípios e nas diretrizes descritos no normativo do CNJ.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 2º A Política de Gestão de Pessoas da Justiça Eleitoral do Ceará será orientada pelos seguintes princípios:

I - valorização dos magistrados e servidores e de sua experiência, conhecimentos, habilidades e atitudes;

II - promoção da saúde integral de magistrados e servidores;

III - promoção da cultura orientada a resultados, com foco no aperfeiçoamento da eficiência, da qualidade e da efetividade dos serviços prestados na organização e à sociedade, alinhados aosobjetivos institucionais estabelecidos;

IV - promoção da cultura de valorização social do trabalho, como elemento indispensável à dignificação humana, ao desenvolvimento das organizações e aos fins constitucionais do Poder Judiciário;

V - favorecimento do desenvolvimento profissional, alinhado ao desenvolvimento institucional, conforme os objetivos estratégicos pertinentes à gestão de pessoas no Tribunal;

VI - desenvolvimento de iniciativas de melhoria contínua para as funções de gestão de pessoas constantes no Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas do Tribunal;

VII - incremento continuado das ações de excelência nas matérias de reconhecimento; gestão de desempenho e de desenvolvimento do corpo gerencial e formação de líderes e sucessores;

VIII - estímulo à promoção de desenvolvimento de talentos, do trabalho criativo e da inovação;

IX - fomento à gestão do conhecimento e ao desenvolvimento das competências e da aprendizagem contínua baseada no compartilhamento das experiências vividas no exercício profissional;

X - práticas em gestão de pessoas pautadas, entre outros, pela ética, cooperação, eficiência, eficácia, efetividade, isonomia, publicidade, mérito, transparência e respeito à diversidade e a observância da promoção da cultura de inclusão e acessibilidade;

XI - apoio à promoção da sustentabilidade e da proteção do meio ambiente;

XII - promover, quando couber, a seleção interna de servidores para atuar em determinado espaço ocupacional, inclusive de natureza gerencial, com base na análise de perfis profissionais e com ampla transparência e divulgação do processo seletivo;

XIII - promoção da igualdade de gênero no ambiente institucional, pautando-se no incentivo à participação de mulheres em posições de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais;

XIV - caráter participativo da gestão, com fomento à cooperação vertical, horizontal e transversal.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES DE GESTÃO DE PESSOAS

Seção I

Do Planejamento em Gestão de Pessoas

Art. 3º São diretrizes para o planejamento das ações relacionadas à gestão de pessoas:

I - instituir e executar plano estratégico de gestão de pessoas, alinhado ao planejamento estratégico do Tribunal e aos princípios desta Política, com objetivos, indicadores, metas e planos de ação específicos;

II - garantir que os responsáveis pela área de gestão de pessoas participem efetivamente do planejamento, da execução e do aprimoramento da estratégia do órgão;

III - fortalecer os instrumentos de gestão para acompanhamento das ações estratégicas promotoras do desenvolvimento da área de pessoal;

IV - assegurar os recursos necessários ao cumprimento dos objetivos da gestão de pessoas;

V - fomentar o compartilhamento da experiência, a deliberação coletiva e a cooperação vertical, horizontal e transversal;

VI - fortalecer a gestão de pessoas, com foco no desenvolvimento contínuo das equipes e na otimização dos processos de trabalho.

Seção II

Da Seleção, do Ingresso e da Lotação dos Servidores

Art. 4º São diretrizes para a seleção, o ingresso e a lotação de servidores:

I - zelar para que os concursos públicos, o ingresso de servidores, a distribuição da força de trabalho e a movimentação de servidores privilegiem a observância dos conhecimentos, habilidades e atitudes compatíveis com os requisitos e as competências dos cargos, com as atribuições requeridas para os servidores nas unidades, bem como para o exercício profissional adequado à boa governança de gestão de pessoas nos espaços ocupacionais da instituição;

II - garantir que todo servidor recém-ingresso participe de programa de ambientação;

III - distribuir adequadamente a força de trabalho, a partir de critérios técnicos definidos, e de acordo com o Dimensionamento da Força de Trabalho no Tribunal;

IV - definir formalmente perfil profissional desejado para as posições de liderança de pessoas;

V - zelar para prover os cargos em comissão e funções de confiança mediante o atendimento a critérios previamente estabelecidos, orientados pelas necessidades do órgão, pela competência exigida pelo cargo ou função e pelo reconhecimento do mérito, promovendo, sempre que possível, processo seletivo transparente e acessível.

Seção III

Do Acompanhamento e do Desenvolvimento de Servidores

Art. 5º São diretrizes para o acompanhamento e o desenvolvimento de servidores:

I - adotar mecanismos de gestão de desempenho baseados em competências que contemplem o planejamento, o acompanhamento e a avaliação do desempenho dos servidores, assim como técnicas de comunicação de resultados e compartilhamento de experiências;

II - promover o desenvolvimento das competências dos servidores com oferta de ações de capacitação necessárias à mitigação das lacunas de competências identificadas na organização;

III - disponibilizar canal de comunicação contínuo para estimular o relacionamento interpessoal positivo entre os servidores que desempenham suas atividades laborais na organização.

Seção IV

Do Acompanhamento e do Desenvolvimento de Gestores

Art. 6º São diretrizes para o acompanhamento e o desenvolvimento de gestores:

I - disseminar a compreensão de que o gestor de cada unidade é responsável pela comunicação entre os profissionais na linha hierárquica da organização, pela integração e cooperação em sua equipe e corresponsável pelo seu desenvolvimento profissional e pelo ambiente de trabalho;

II - estabelecer estratégias que possibilitem o desenvolvimento de potenciais sucessores dos ocupantes de cargos e funções gerenciais;

III - identificar as ocupações críticas, aquelas de difícil reposição, mantendo-se o mesmo nível de eficiência e eficácia, e que influencia diretamente os resultados da organização, a fim de resguardar o bom andamento das ações necessárias à consecução das entregas essenciais na instituição;

IV - incentivar a adoção de boas práticas de seleção de gestores, selecionados consoante perfil profissional, previamente definido e documentado, e compatível com o cargo ou função para o qual tenha sido indicado.

Seção V

Da Valorização, da promoção da Saúde e do Ambiente de Trabalho

Art. 7º São diretrizes para promover a valorização, a promoção da Saúde e para assegurar um ambiente de trabalho adequado aos servidores:

I - realizar, periodicamente, pesquisas de avaliação do ambiente de trabalho, sem prejuízo de outros instrumentos que subsidiem ações de melhoria no ambiente de trabalho;

II - favorecer a implementação das práticas de atenção à saúde de magistrados e servidores;

III - incentivar a valorização dos servidores, a humanização nas relações de trabalho, a promoção da saúde e a qualidade de vida no trabalho;

IV - promover ações de favorecimento da visibilidade e de reconhecimento da contribuição do trabalho, de modo a fomentar a cooperação e o desempenho coletivo e individual;

V - reconhecer e valorizar a história institucional dos servidores ativos e aposentados, incentivando a sua participação em atividades da organização, inclusive mediante voluntariado.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º A Secretaria de Gestão de Pessoas é unidade ativa para promover a propositura de ações e iniciativas para a consecução da Política de Gestão de Pessoas no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, alinhadas ao Planejamento Estratégico do Tribunal e ao Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas.

Art. 9º Compete ao Comitê de Gestão de Pessoas - CGP o acompanhamento da Política de Gestão de Pessoas desta Justiça Eleitoral.

Art. 10 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 16 dias do mês de dezembro do ano de 2021.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto

PRESIDENTE

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

VICE-PRESIDENTE

Jurista David Sombra Peixoto

JUIZ

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz Federal George Marmelstein Lima

JUIZ

Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho

JUIZ

Procurador da República Edmac Lima Trigueiro

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 281 de 20.12.2021, pp. 5-9.