Sistemas Utilizados pelos Partidos Políticos

A Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), de uso obrigatório, aos partidos políticos para possibilitar a elaboração e a entrega das prestações de contas anuais relativas ao exercício de 2017 e de anos posteriores.

Seu uso é disciplinado no art. 29 da Resolução-TSE nº 23.604, de 17 de dezembro de 2019:

Art. 29. O processo de prestação de contas partidárias tem caráter jurisdicional e deve ser composto das informações declaradas no sistema SPCA e dos documentos juntados nos autos da prestação de contas. 

Perguntas frequentes

Manual do sistema:

Acesse o sistema (TSE)

 

O Sistema de Requerimento de Abertura de Conta Bancária permite a impressão de documento necessário à abertura de conta do partido político. Esse documento deve ser apresentado à instituição financeira no ato do cadastro, nos termos do art. 9º, II, a, da Res. TSE nº 23.463/2015. 

Além disso, destaca-se a obrigatoriedade de o partido político abrir contas bancárias para a movimentação financeira de receitas, de acordo com o caput do art. 6º e § 6º, I, da Res. TSE nº 23.464/2015.

A Resolução TSE nº 23.464, publicada no DJE de 11 de fevereiro de 2016, estabelece, em seu art. 11, que os partidos políticos são obrigados a emitir recibo para cada doação recebida de pessoa física com a utilização do Sistema de Requisição de Recibos Anuais (SRA), disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral.

As alterações de senha devem ser solicitadas no cartório eleitoral da circunscrição do partido para que seja confirmada a identidade do requerente.

 

Requisitos para acesso ao sistema

Navegadores que suportam o sistema:

  • Mozilla Firefox versão 26.0 ou versão superior;
  • Google Chrome versão 31.0.1650.63 ou versão superior.

Softwares necessários:

  • editor de planilha para formato CSV;
  • leitor de texto em formato PDF.

Para mais informações, acesse o manual do sistema (formato PDF).