
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 1.086, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece princípios e diretrizes gerais para a instituição, atuação, governança e gestão de colegiados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, institui Política de Incentivos aos(às) seus(suas) participantes e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer mecanismos colegiados de governança, gestão e participação institucional, assegurando coerência, integração e alinhamento estratégico;
CONSIDERANDO a importância da atuação estruturada de comitês, comissões e grupos de trabalho para reforçar a gestão democrática, o planejamento institucional, a melhoria contínua dos serviços públicos eleitorais e a conformidade às normas de governança adotadas no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os princípios constantes da política de reconhecimento e valorização dos(as) servidores(as) deste Regional, instituída pela Resolução TRE-CE nº 1.025, de 21 de junho de 2024, que incluem o estímulo à motivação e ao comprometimento, a promoção da gestão coletivista, a valorização do trabalho em equipe, a promoção do compartilhamento e da disseminação de conhecimentos relevantes para a atuação do Tribunal e a promoção da visibilidade e do reconhecimento da contribuição do trabalho, de modo a fomentar a cooperação e o desempenho coletivo e individual, entre outros;
CONSIDERANDO a importância da implementação de mecanismos de valorização e incentivos institucionais para qualificar e reconhecer a atuação dos(as) participantes dos colegiados;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecer regras gerais para orientar as instâncias colegiadas do Tribunal, preservando espaço normativo para detalhamento procedimental mediante instrução normativa da Presidência,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução estabelece princípios e diretrizes gerais para a instituição, atuação, governança e gestão de colegiados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e institui política de incentivos aos(às) seus(suas) participantes.
CAPÍTULO II
DA DEFINIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS COLEGIADOS
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, consideram-se colegiados:
I - comitê: colegiado de nível estratégico, com função deliberativa ou consultiva e duração permanente ou temporária, instituído para coordenação de políticas, execução de atividades estruturantes ou acompanhamento de temas estratégicos da Administração;
II - comissão: colegiado de nível tático, com função consultiva ou propositiva e duração permanente ou temporária, instituído para desempenho de competências, atribuições ou atividades específicas de caráter técnico;
III - grupo de trabalho (GT): colegiado de nível operacional, com função propositiva e duração temporária, instituído para realização de atividades específicas ou entrega de produtos definidos no ato de sua criação.
Art. 3º Os colegiados serão classificados quanto às seguintes dimensões:
I - nível: estratégico, tático ou operacional;
II - função: deliberativa, consultiva ou propositiva;
III - duração: permanente ou temporária.
Parágrafo único. A classificação orientará o modelo de governança e a composição do colegiado no momento de sua criação.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA A GESTÃO DE COLEGIADOS
Art. 4º A gestão de colegiados no TRE-CE observará, entre outros, os seguintes princípios:
I - governança responsável, com definição clara de papéis e competências;
II - transparência, com adequada publicidade das atividades e resultados, ressalvadas hipóteses legais de sigilo;
III - racionalidade organizacional, que compreende evitar duplicidade de escopos, sobreposição de esforços e criação de estruturas desnecessárias;
IV - alinhamento estratégico, assegurando que os colegiados contribuam para objetivos, políticas e prioridades institucionais;
V - orientação a resultados, com foco na efetividade, utilidade e impacto das deliberações e entregas;
VI - valorização das pessoas, promovendo reconhecimento institucional pela atuação nos colegiados;
VII - cooperação entre as unidades, como meio de integração das políticas e processos institucionais;
VIII - ética, integridade e imparcialidade nas discussões e decisões dos colegiados;
IX - diversidade e inclusão, estimulando a pluralidade de perspectivas e representações.
CAPÍTULO IV
DA GOVERNANÇA E DO MONITORAMENTO DOS COLEGIADOS
Art. 5º Caberá à Diretoria-Geral acompanhar, em nível macro, a coerência, a aderência e os riscos associados ao conjunto dos colegiados, propondo medidas corretivas e preventivas.
Art. 6º A Ouvidoria Regional Eleitoral, a Escola Judiciária Eleitoral Cearense e as Secretarias exercerão, nos limites de suas atribuições, papel de monitoramento institucional dos colegiados.
Parágrafo único. Portaria da Presidência disporá sobre as unidades responsáveis pelo monitoramento dos colegiados de caráter obrigatório, assim considerados aqueles instituídos por determinação normativa.
Art. 7º Compete às unidades de monitoramento de que trata o art. 6º:
I - acompanhar a regularidade da composição do colegiado, seu desempenho e o cumprimento de seu propósito;
II - promover integração entre o colegiado e as unidades do Tribunal;
III - comunicar à Diretoria-Geral riscos, inércias, desvios de finalidade ou necessidade de revisão estrutural.
CAPÍTULO V
DA POLÍTICA DE INCENTIVOS INSTITUCIONAIS À PARTICIPAÇÃO EM COLEGIADOS
Art. 8º Fica instituída política de incentivos institucionais aos(às) participantes dos colegiados do TRE-CE com o objetivo de:
I - reconhecer a relevância da atuação colaborativa e técnica desempenhada nos colegiados;
II - estimular o comprometimento com diretrizes estratégicas e resultados institucionais;
III - favorecer a motivação, o engajamento e a valorização profissional.
Art. 9º Os incentivos poderão consistir, entre outros previstos em regulamentação posterior da Presidência, em:
I - diplomas, condecorações ou certificados de reconhecimento;
II - prioridade no acesso a iniciativas institucionais de capacitação e desenvolvimento;
III - prioridade na participação em eventos institucionais, visitas técnicas ou redes colaborativas;
IV - critérios diferenciados para participação em seleções internas para bolsas de estudo, observado o regramento próprio;
V - limites diferenciados para contabilização em banco de horas;
VI - divulgação institucional das entregas e contribuições relevantes;
VII - outras formas de valorização definidas pela Presidência.
Parágrafo único. Os parâmetros, critérios, fontes de reconhecimento e formas de aferição serão definidos em ato próprio da Presidência, observados os princípios desta Resolução.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 A Presidência expedirá Instrução Normativa para disciplinar os procedimentos aplicáveis à instituição, composição, funcionamento, acompanhamento, prestação de contas e extinção de colegiados, observando as diretrizes e classificações previstas nesta Resolução.
Art. 11 Fica revogada a Resolução TRE-CE nº 1.059, de 24 de abril de 2025.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, aos 16 dias do mês de novembro do ano de 2025.
Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva
PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Emanuel Leite Albuquerque
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral José Maximiliano Machado Cavalcanti
JUIZ FEDERAL
Desembargador Eleitoral Antônio Edilberto Oliveira Lima
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral José Cavalcante Júnior
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Substituto Wilker Macêdo Lima
JURISTA
Desembargador Eleitoral Substituto Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos
JURISTA
Procurador da República Celso Costa Lima Verde Leal
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 324, de 17.12.2025, pp. 27-30.

