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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 1.022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Define as unidades responsáveis pelo monitoramento dos colegiados obrigatórios no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, em ato próprio, as unidades administrativas responsáveis pelo monitoramento dos colegiados obrigatórios instituídos no âmbito do TRE-CE, nos termos da regulamentação vigente,

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Estratégico na 7ª Reunião do Comitê Estratégico (RCE), realizada em agosto de 2025, que consolidou a proposta de distribuição das responsabilidades de monitoramento, encaminhada pela unidade de Planejamento, Estratégia e Gestão do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam definidas, para fins de monitoramento institucional, as seguintes unidades responsáveis pelos colegiados obrigatórios do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará:

I - Secretaria da Presidência (SPR):

a) Comissão de Segurança da Informação;

b) Comitê de Crises Cibernéticas;

c) Comissão Permanente de Segurança;

II - Secretaria da Corregedoria (SCR): Comitê Regional de 1º Grau de Jurisdição da Justiça Eleitoral do Ceará;

III - Diretoria-Geral (DIGER):

a) Comitê Estratégico (COE);

b) Comissão Permanente de Cidadania, Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (CPCADI);

c) Comissão de Promoção da Igualdade Racial;

d) Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (CGPLS);

IV - Ouvidoria Regional Eleitoral (OUVIR):

a) Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (1º e 2º Graus);

b) Comissão de Participação Feminina (Ouvidoria da Mulher);

V - Secretaria de Tecnologia da Informação (STI):

a) Comitê de Gestão de TIC (CGTIC);

b) Comitê de Governança de TIC (CGOVTIC);

VI - Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP):

a) Comissão de Gestão do Teletrabalho;

b) Comitê de Atenção Integral à Saúde;

c) Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas;

d) Comitê Permanente de Ética;

VII - Secretaria Judiciária (SJU): Comissão Permanente de Revisão e Atualização do Regimento Interno;

VIII - Secretaria de Administração (SAD):

a) Comitê de Aquisições;

b) Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD);

IX - Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral Cearense (CEJEC):

a) Comissão de Gestão da Memória;

b) Comissão Gestora do Programa de Valorização do(a) Mesário(a);

X - Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania (SEC): Comitê de Enfrentamento à Desinformação.

Art. 2º As unidades responsáveis pelo monitoramento deverão acompanhar o funcionamento dos colegiados sob sua supervisão, promover alinhamento com as diretrizes institucionais e comunicar tempestivamente à Diretoria-Geral eventuais riscos, inconsistências, inércia ou necessidade de ajustes estruturais.

Art. 3º A Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos comunicará o disposto nesta Portaria às unidades responsáveis pelo monitoramento e aos colegiados, providenciando a atualização dos registros que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 324, de 17.12.2025, pp. 11-12.

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