
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 14, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre a realização das correições ordinárias relativas ao ano de 2018 com utilização do Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais (SICEL).
O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, incisos XI e XII, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a Resolução TSE n° 21.372, de 25.3.2003, e a Resolução TRE-CE n° 225, de 27 de agosto de 2003, que dispõem sobre a realização de correições nas zonas eleitorais;
CONSIDERANDO o Provimento n° 9/2010-CGE, de 16 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais (SICEL);
CONSIDERANDO a necessidade de se manter os registros relativos aos procedimentos de correições ordinárias em sistema único informatizado, com utilização do SICEL;
CONSIDERANDO que a integração das zonas eleitorais promovida pelo SICEL objetiva auxiliar a Corregedoria na leitura simultânea de informações, bem como na correção e no tratamento dos erros e das dificuldades identificados nas atividades cartorárias e correcionais,
RESOLVE:
Art. 1º Este Provimento dispõe sobre a realização das correições ordinárias relativas ao ano de 2018.
Parágrafo único. Por ocasião da correição ordinária, as zonas eleitorais do Estado utilizarão o Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais (SICEL).
Art. 2º A correição ordinária será determinada pelo(a) Juiz(a) Eleitoral e deverá ser realizada até o dia 19 de dezembro de 2018, observados os prazos das Resoluções TSE n° 21.372/03 e TRE-CE n° 225/03.
Parágrafo único. O procedimento correcional será precedido de edital, que deve ser publicado no local de costume com antecedência mínima de 15 (quinze) dias (Resolução TRE/CE n° 225/03, art. 3º).
Art. 3º O(a) Juiz(a) Eleitoral comunicará a realização da correição à Corregedoria Regional Eleitoral, encaminhando Ofício para o e-mail seoce@tre-ce.jus.br, indicando data e hora de início dos trabalhos, bem como cientificará previamente a Procuradoria Regional Eleitoral, encaminhando comunicação para o e-mail prce-selei@mpf.mp.br. (Resolução TRE/CE n° 225/03, art. 3º, § 1º).
§ 1º O representante ministerial atuante na respectiva Zona deverá ser cientificado dos trabalhos correcionais, nos termos do disposto no art. 4º da Resoluções TSE n° 21.372/03 e no art. 3º, § 2º da Resolução TRE/CE n° 225/03.
§ 2º O(a) Juiz(a) Eleitoral deverá ainda providenciar as devidas comunicações aos presidentes da seccional ou da subseccional da OAB e aos representantes da Defensoria Pública da União, onde houver, e aos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos vigentes, bem como dar ampla divulgação da realização da correição no âmbito da respectiva Zona Eleitoral, oficiando, para tanto, rádios e outros meios de comunicação da região, quando houver.
Art. 4º Os documentos relativos à correição ordinária (edital, portaria e termo de abertura) serão lavrados em uma única via e poderão seguir os modelos constantes dos Anexos III, IV e V, respectivamente.
Art. 5º As zonas eleitorais responderão no SICEL ao roteiro de correições ordinárias, definido pelo Provimento n° 9/2010-CGE, conforme orientações constantes no Anexo I do presente Provimento.
§ 1º As zonas eleitorais que possuírem postos de atendimento descentralizados, criados pela Resolução TRE/CE nº 661/2017, alterada pela Resolução TRE/CE nº 713/2018, deverão responder aos quesitos da categoria "Postos de Atendimento", no roteiro mencionando no caput.
§ 2º Serão consignados no campo "Obs.", existente ao final de cada grupo de quesitos:
I – justificativa para quesito cuja resposta recair na opção "Exige aperfeiçoamento" e "Não conforme";
II – eventuais erros, abusos e/ou irregularidades detectados, bem como as providências adotadas para sanar tais circunstâncias;
III – quaisquer outros comentários ou observações que se façam necessários.
§ 3º O roteiro de correições ordinárias será respondido no período de realização da correição, que poderá se estender por mais de um dia, e deverá ser impresso na data de encerramento dos trabalhos.
§ 4º Considerar-se-ão concluídos os trabalhos correcionais, no SICEL, com o lançamento de todas as respostas no roteiro de correições ordinárias, dispensada a lavratura de termo de encerramento.
§ 5º O juiz eleitoral e o servidor designado secretário da correição rubricarão e assinarão uma única via do roteiro de correições ordinárias, juntamente com os representantes do Ministério Público Eleitoral, de partido(s) político(s), da OAB e da Defensoria Pública da União, se presentes aos trabalhos. Após assinada, a via do roteiro deverá ser impressa e arquivada no cartório eleitoral em pasta própria.
Art. 6º A Zona Eleitoral providenciará, no prazo de 10 (dez) dias do encerramento da correição, o envio para a Corregedoria, via Sistema PAD (Processo Administrativo Digital), do relatório extraído do SICEL e dos demais documentos da Correição (edital, portaria e termo de abertura), na forma especificada no Anexo II deste Provimento.
Parágrafo único. Os documentos referidos no caput e o relatório impresso no SICEL deverão, ainda, ser arquivados na pasta "Inspeções e Correições", observadas as orientações previstas no Manual de Procedimentos Cartorários.
Art. 7º Com base no roteiro de correições ordinárias do SICEL, o(a) Juiz(a) Eleitoral deverá elaborar Relatório Geral e Circunstanciado, previsto no art. 7º da Resolução TRE-CE n° 225/03, indicando, se for o caso, eventuais erros, abusos ou irregularidades detectados, bem como mencionando as providências adotadas para sanar tais circunstâncias.
§ 1º Sem prejuízo das informações descritas no caput deste artigo, o Relatório deverá ainda especificar:
I – a listagem dos processos prioritários (art. 97-A, Lei 9.504/97) pendentes de julgamento, com situação atual, acompanhada da justificativa daqueles que se encontrem em desacordo com o prazo estipulado no art. 8º, inciso I, da Resolução TRE/CE n.º 553/2014;
II – se os processos prioritários estão devidamente identificados no SADP e na capa de cada processo com a inscrição: "Feito prioritário – art. 97-A da Lei nº 9.504/97", nos termos dos arts. 3º e 4º da Resolução TRE-CE nº 553/2014.
III – a listagem dos processos sem movimentação há mais de 30 (trinta) dias, acompanhada de justificativa;
IV – a listagem, com situação atual, data de autuação e do último andamento dos demais processos em trâmite na Zona Eleitoral,
V – se foram cumpridas as Metas nº 1 e 2 de 2018, do CNJ, e quais as ações realizadas para controle dos processos incluídos nas Metas;
VI – se as movimentações processuais estão sendo atualizadas no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP);
VII – se a destinação dos recursos pecuniários provenientes de transações penais tem obedecido ou não ao disposto na Resolução n° 154 do Conselho Nacional de Justiça e ao Provimento n° 21 da Corregedoria Nacional de Justiça;
VIII – se os dados dos processos de prestação de contas estão sendo devidamente anotados no Sistema de Informações de Contas (SICO), na forma da Resolução TSE 23.384/2012;
IX – se está sendo anotado o ASE 337 – motivo 7 (suspensão de direitos políticos), nos casos de condenação pelos crimes previstos no art. 1º, I, "e" da LC n° 64/90;
X – se está sendo anotado o ASE 540 – inelegibilidade, nos casos previstos na legislação em vigor, especialmente na hipótese de inelegibilidade superveniente ao cumprimento ou extinção da pena, após o registro do ASE 370 (restabelecimento dos direitos políticos) correspondente, consoante instruções contidas no Manual de ASE.
§ 2º O relatório geral e circunstanciado subscrito pelo Magistrado será digitalizado e encaminhado para a Corregedoria, via Sistema PAD (Processo Administrativo Digital), na forma especificada no Anexo II deste Provimento, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do término dos trabalhos, bem como a data limite estabelecida no art. 5º da Resolução TSE n° 21.372/03.
Art. 8º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 19 de outubro de 2018.
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Corregedor Regional Eleitoral do Ceará
ANEXO I
(PROVIMENTO n° 14/2018 - CRE/CE)
ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO ROTEIRO DE CORREIÇÕES ORDINÁRIAS 2018 NO SICEL
- Abrir o Sistema de Inspeções e Correições – SICEL, cujo ícone estará disponível na janela Sistemas Eleitorais, próximo ao ELO.
- Ao abrir o SICEL, a tela do menu “Ajuda” aparecerá automaticamente. Caso isso não ocorra, clicar no menu “Ajuda” no lado direito da tela.
- Assistir ao tutorial sobre o módulo de execução do sistema.
- No menu “Execução”, selecionar o procedimento a ser executado: “Correição Ordinária”. Em seguida, clicar em “Executar Procedimento”.
- Na tela “Propriedades e Painel de Controle”, clicar na opção “Impressão do Procedimento”/“Rascunho” para imprimir o formulário rascunho do Roteiro de Correições Ordinárias.
- Sair do SICEL, clicando na opção “Sair” no canto superior direito da tela.
- De posse do formulário rascunho impresso, o juiz eleitoral realizará a correição, sendo que o secretário anotará manualmente as respostas de todos os quesitos. São as seguintes as opções de respostas de acordo com o § 3º do art. 5º do Provimento CGE n° 9/2010:
I – Conforme: quando a rotina observada estiver em conformidade com a situação desejada ou previamente definida;
II – Não-conforme: quando a rotina observada não estiver em conformidade com a situação desejada ou previamente definida;
III – Exige aperfeiçoamento: quando a rotina observada necessitar de meros ajustes para se alcançar a situação esperada ou previamente definida;
IV – Não se aplica: quando o que se pede não for aplicável à rotina observada.
- É aconselhável que somente após a coleta manual das respostas, o responsável proceda ao lançamento efetivo destas no sistema, utilizando-se do formulário rascunho como gabarito.
- Observações quanto às respostas de alguns quesitos que possam gerar dúvidas:
- Nos municípios com mais de uma zona eleitoral e que realizem atendimento comum, os quesitos aplicáveis às atividades da central de atendimento ao eleitor serão respondidos pela zona cujo juiz eleitoral esteja exercendo, quando da realização da correição, a atribuição de juiz diretor do fórum eleitoral.
- Categoria 5 (LIVROS CARTORÁRIOS) – Grupo 1 (Livros – guarda e conservação) – Quesitos 3, 4, 6, 7, 8, 9 e 14.
- Responder “Não se aplica” uma vez que os livros citados não são exigidos pelo Manual de Procedimentos Cartorários.
III. Categoria 6 (CONTROLE DE DOCUMENTOS E MATERIAL DE EXPEDIENTE) – Grupo 2 (Prazo para conservação e descarte) – Quesito 4.
- O único documento com prazo normativo definido pela Corregedoria Regional Eleitoral para conservação e descarte é aquele ensejador de suspensão dos direitos políticos por meio do lançamento do código ASE 043 ou 337 (Provimento n° 03/2009-CRE/CE).
- Categoria 8 (PROCESSOS OU EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS) – Grupo 1 (Registro de feitos) – Quesitos 2, 5 e 6.
- O período de aferição da correição ordinária de 2018 será entre 1º de janeiro de 2018 e a data de sua realização.
- Quesito 2 – Para informar a data de autuação do expediente mais antigo em trâmite na data da realização da correição ordinária:
- Selecionar a opção: Específicas / Relatórios / Gerar Relatórios Estatísticos
- Na tela "Emitir Estatísticas":
- Na caixa "Seleção" marcar a opção "Todas".
- No campo "Estatística" selecionar "ZONAS - Processo administrativo mais antigo tramitando em uma data"
- No campo "Data" informar a data em que se está emitindo a estatística.
- No campo "Seção" selecionar a zona desejada.
- Clicar no botão “imprimir”.
Obs.: o SADP gera a consulta em um documento Office Word ou LibreOffice Writer.
- Quesito 5 – Para informar a quantidade de processos administrativos em tramitação no final do período de aferição (data da realização da correição ordinária):
- Selecionar no SADP a opção: Específicas / Relatórios / Gerar Relatórios Estatísticos.
- Na tela "Emitir Estatísticas":
- Na caixa "Seleção" marcar a opção "Todas".
- No campo "Estatística" selecionar "ZONAS - Processos administrativos tramitando em uma data"
- No campo "Data" informar a data em que se está emitindo a estatística.
- No campo "Seção" selecionar a zona desejada.
- Clicar no botão “imprimir”
Obs.: o SADP gera a consulta em um documento Office Word ou LibreOffice Writer. Note que do lado esquerdo do botão imprimir aparece um campo com a palavra "Completo" que gera a consulta listando todos os processos. Pode-se alterar este campo para "Somente totais" caso não deseje listar todos os processos.
- Quesito 6 – Para informar a quantidade de processos administrativos em tramitação no início do período de aferição (1º de janeiro de 2018):
- Selecionar no SADP a opção: Específicas / Relatórios / Gerar Relatórios Estatísticos.
- Na tela "Emitir Estatísticas":
- Na caixa "Seleção" marcar a opção "Todas".
- No campo "Estatística" selecionar "ZONAS - Processos administrativos tramitando em uma data" .
- No campo "Data" informar a data 01/01/2018.
- No campo "Seção" selecionar a zona desejada.
- Clicar no botão “imprimir”.
Obs.: o SADP gera a consulta em um documento Office Word ou LibreOffice Writer. Note que do lado esquerdo do botão imprimir aparece um campo com a palavra "Completo" que gera a consulta listando todos os processos. Pode-se alterar este campo para "Somente totais" caso não deseje listar todos os processos.
- Categoria 9 (PROCESSOS OU EXPEDIENTES JUDICIAIS) – Grupo 1 (Registro de feitos) – Quesitos 1, 5 e 6.
- O período de aferição da correição ordinária de 2018 será entre 1º de janeiro de 2018 e a data de sua realização.
- Quesito 1 – Para informar a data de autuação do processo mais antigo em trâmite na data da realização da correição ordinária:
- Selecionar a opção: Específicas / Relatórios / Gerar Relatórios Estatísticos.
- Na tela "Emitir Estatísticas":
- Na caixa "Seleção" marcar a opção "Todas".
- No campo "Estatística" selecionar "ZONAS - Processo judicial mais antigo tramitando em uma data"
- No campo "Data" informar a data em que se está emitindo a estatística.
- No campo "Seção" selecionar a zona desejada.
- Clicar no botão imprimir
Obs.: o SADP gera a consulta em um documento Office Word ou LibreOffice Writer.
- Quesito 5 – Para informar a quantidade de processos judiciais em tramitação no final do período de aferição (data da realização da correição ordinária):
- Selecionar a opção: Específicas / Relatórios / Gerar Relatórios Estatísticos.
- Na tela "Emitir Estatísticas":
- Na caixa "Seleção" marcar a opção "Todas".
- No campo "Estatística" selecionar "ZONAS - Processos judiciais tramitando em uma data"
- No campo "Data" informar a data em que se está emitindo a estatística.
- No campo "Seção" selecionar a zona desejada.
- Clicar no botão “imprimir”.
Obs.: o SADP gera a consulta em um documento Office Word ou LibreOffice Writer. Note que do lado esquerdo do botão imprimir aparece um campo com a palavra "Completo" que gera a consulta listando todos os processos. Pode-se alterar este campo para "Somente totais" caso não deseje listar todos os processos.
- Quesito 6 – Para informar a quantidade de processos judiciais em tramitação no início do período de aferição (1º de janeiro de 2018):
- Selecionar a opção: Específicas / Relatórios / Gerar Relatórios Estatísticos.
- Na tela "Emitir Estatísticas":
- Na caixa "Seleção" marcar a opção "Todas".
- No campo "Estatística" selecionar "ZONAS - Processos judiciais tramitando em uma data".
- No campo "Data" informar a data 01/01/2018.
- No campo "Seção" selecionar a zona desejada.
- Clicar no botão “imprimir”.
Obs.: o SADP gera a consulta em um documento Office Word ou LibreOffice Writer. Note que do lado esquerdo do botão imprimir aparece um campo com a palavra "Completo" que gera a consulta listando todos os processos. Pode-se alterar este campo para "Somente totais" caso não deseje listar todos os processos.
- Categoria 11 (ROTINAS RELATIVAS AO ALISTAMENTO ELEITORAL) – Grupo 1 (Tratamento RAE) – Quesito 14.
- Para calcular o percentual de agrupamento de coincidências atualizado automaticamente pelo Sistema Elo nos últimos 6 meses:
- Verificar o total de agrupamentos ocorridos no período solicitado - A zona deverá coletar o total de registros com o ASE 418-Duplicidade/Pluralidade – Inscrição Não Liberada e o ASE 566-Duplicidade/Pluralidade – Inscrição Liberada.
1.1. No Menu ELO/Relatório/Eleitores/ASE específico:
- Deixar em branco o município (equivale a todos).
- Escolher o ASE 418.
- Deixar marcada a opção “Data de processamento”.
- Preencher o período solicitado (não pode exceder seis meses).
- Deixar marcadas todas as quadrículas referentes a “Situação do ASE”.
- Deixar marcadas todas as quadrículas referentes a “Situação da Inscrição”.
- Não preencher e-mail.
- No campo “Descrição” preencher “ASE 418”.
- Clicar em “Solicitar”
- Abrir o relatório “ASE 418” e anotar o total de registros, que corresponderá ao valor A da fórmula abaixo.
1.2. Repetir o procedimento anterior substituindo o número do ASE para 566. Abrir o relatório “ASE 566” e anotar o total de registros, que corresponderá ao valor Bda fórmula abaixo.
- Verificar o total de agrupamentos atualizados automaticamente no período solicitado - A zona deverá coletar o total de registros com o ASE 027 – Cancelamento automático pelo sistema e 086-Regularização automática pelo sistema – duplicidade/pluralidade - Repetir os procedimentos do item 1.1. para geração do relatório de ASE Específico, indicando agora o ASE 027 e o ASE 086.
2.1. Abrir o relatório “ASE 027” e anotar o total de registros, que corresponderá ao valor Cda fórmula abaixo.
2.2. Abrir o relatório “ASE 086” e anotar o total de registros, que corresponderá ao valor Dda fórmula abaixo.
- Calcular o percentual solicitado: (C+D)*100/A+B (Total de registros atualizados automaticamente em relação ao total de agrupamentos da zona – Dividir a soma dos valores C + D pela soma dos valores A + B, multiplicando o resultado por 100.
VII. Categoria 12 (ROTINAS RELATIVAS À ASE) – Grupo 1 (Tratamento ASE) – Quesito 2.
- Aplicável quando do preenchimento de ASE coletivo (off-line)
VIII. Categoria 14 (CANCELAMENTO E RESTABELECIMENTO DE INSCRIÇÕES) – Grupo 3 (Restabelecimento) – Quesito 3.
- Para informar a quantidade de códigos de ASE de restabelecimento de inscrições canceladas por equívoco comandados pela Zona Eleitoral no período de aferição da correição ordinária de 2018 (1º de janeiro de 2018 à data de sua realização):
No Menu ELO/Relatório/Eleitores/ASE específico:
- Deixar em branco o município (equivale a todos).
- Escolher o ASE 361 – RESTABELECIMENTO DE INSCRIÇÃO CANCELADA POR EQUÍVOCO.
- Deixar marcada a opção “Data de processamento”.
- Preencher o período solicitado (não pode exceder seis meses).
- Deixar marcadas todas as quadrículas referentes a “Situação do ASE”.
- Deixar marcadas todas as quadrículas referentes a “Situação da Inscrição”.
- Não preencher e-mail.
- No campo “Descrição” preencher “ASE 361”.
- Clicar em “Solicitar”.
- Abrir o relatório “ASE 361” e anotar o total de registros.
- Repetir a operação para o período de aferição que exceder a seis meses
- Categoria 19 (URNAS ELETRÔNICAS) – Grupo 1 (Guarda e Conservação) e Grupo 2 (Local de armazenamento).
- Responder “Não se aplica” para os quesitos 1, 3 e 4 do Grupo 1, por ser responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação. Relativamente ao grupo 2, em ano eleitoral, a avaliação deve ser feita por todas as zonas.
- Categoria 20 (POSTOS DE ATENDIMENTO) – Grupo 1 (Verificação geral)
- Responder “Não se aplica” para todos os quesitos, salvo aquelas zonas eleitorais que possuam postos de atendimento temporário ou definitivo, que deverão efetivamente analisar a conformidade dos quesitos relativos a esta categoria (art. 5º, § 1º deste Provimento)
- Repetir os procedimentos dos itens 1 e 4. Iniciar o lançamento das respostas, clicando em cada uma das categorias de grupos de quesitos localizadas no lado esquerdo da tela (“INSTALAÇÕES FÍSICAS DO CARTÓRIO ELEITORAL”, “BENS PATRIMONIAIS”, “SERVIDORES”, “PÚBLICO” etc.).
- Iniciado o lançamento das respostas no SICEL, o responsável pelo preenchimento deverá clicar em “Salvar” ao final de cada grupo de quesitos, seguindo a ordem das categorias (“INSTALAÇÕES FÍSICAS DO CARTÓRIO ELEITORAL”, “BENS PATRIMONIAIS”, “SERVIDORES”, “PÚBLICO” etc.). Se o usuário necessitar fazer alguma alteração após ter salvo um grupo de quesitos, o sistema permite que ele a realize, devendo nesse caso salvar novamente aquele grupo. Após iniciada a execução, o sistema também permite que o usuário saia do SICEL e retorne a respondê-lo de onde havia parado.
- As categorias cujos grupos de quesitos não foram respondidos em sua totalidade e nem salvos ficarão grafadas em vermelho.
- Os campos de resposta para cada quesito estarão marcados em cores diferentes, conforme as seguintes situações:
- campos não preenchidos: em vermelho;
- campos preenchidos cujo grupo de quesitos não foi salvo: em amarelo;
- campos de grupo salvo: em azul e, posteriormente, cinza.
- Serão consignados no campo “Obs.”, existente ao final de cada grupo de quesitos, eventuais erros, abusos e/ou irregularidades detectados, bem como as providências adotadas para sanar tais circunstâncias; justificativa para quesito cuja resposta recair na opção “Não conforme” e “Exige aperfeiçoamento”, quaisquer outros comentários ou observações que se façam necessários. ATENÇÃO: Eventualmente, alguns campos “obs”, que sempre encerram grupo de quesitos, continuam na cor vermelha, mesmo não havendo observações a serem registradas. Nesses casos, preencher o campo com a expressão “não há”.
- Ao salvar o último quesito constante do procedimento, o SICEL solicitará que o executor o feche. Neste momento, o sistema informará à CRE que a zona concluiu a correição.
- Após finalizar o procedimento, o sistema solicitará a impressão do Roteiro de Correições Ordinárias, devendo ser impressa uma única via.
- A via única do Relatório de Correição Ordinária deverá ser arquivada no cartório eleitoral, após rubricadas todas as suas folhas pelo juiz eleitoral e pelo servidor designado secretário da correição, bem como pelo Promotor Eleitoral e pelos representantes de partidos políticos, da OAB e da Defensoria Pública da União, se presentes aos trabalhos, e no fim assinando-se sua última folha.
ANEXO II
(PROVIMENTO n° 14/2018 - CRE/CE)
ORIENTAÇÕES PARA O ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS DA CORREIÇÃO PARA A CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
- Os documentos relativos à correição ordinária: Edital, Portaria, Termo de Abertura e Relatório extraído do SICEL deverão ser encaminhados à Corregedoria, via Sistema PAD (Processo Administrativo Digital), no prazo de 10 (dez) dias do encerramento da correição, da seguinte forma:
- Criar Processo no PAD;
- Assunto do Processo: Correição Ordinária. Ano XXXX. XXX ZE;
- Classificação: 08. Atividades cartorárias>Zonas Eleitorais>Correição;
- Clicar em “Criar Processo”.
- Anexar os documentos necessários clicando na opção “Criar Documento”
- Enviar para a SEOCE – Seção de Orientação, Inspeções e Correições Eleitorais;
- O Relatório SICEL preenchido e finalizado deverá ser convertido em PDF a fim de ser enviado, via Sistema PAD, para a Corregedoria, sem necessidade de se digitalizar a via impressa e assinada que será arquivada no Cartório.
- Caso o Relatório Geral e Circunstanciado de que trata o art. 7º deste Provimento não seja encaminhado com os demais documentos da correição, na forma do item 1, deverá ser encaminhado para a Corregedoria, no prazo devido, via Sistema PAD, como Documento. Para tando, o Cartório Eleitoral deverá:
- Digitalizar o Relatório Geral e Circunstanciado assinado pelo Juiz Eleitoral
- Criar Documento no PAD
- Tipo: Relatório
- Procedência: XXX Zona Eleitoral
- Descrição: Relatório Circunstanciado. Ano XXXX. XXX ZE. Ref. PAD XXXXX/XXXX
- Visibilidade normal
- Anexar documento digital
- Manter Físico: sim
- Escolher arquivo – Salvar e Não Assinar
- Setor de destino: SEOCE - Seção de Orientação, Inspeções e Correições Eleitorais
- Clicar em “Sim, comunicar agora”
- O Processo Administrativo Digital (PAD) tramitará na SEOCE/CRE até final julgamento, podendo ser enviado ou aberto trâmite colaborativo com as demais unidades impactadas.
- Durante a tramitação do processo no Tribunal, a vista ao Procurador Regional Eleitoral se dará com o envio, pela SEOCE, do inteiro teor do processo digital, em formato PDF, para o correio eletrônico da PRE (e-mail: prce-selei@mpf.mp.br).
- O parecer do Ministério Público Eleitoral deverá ser ofertado em formato PDF e encaminhado para o correio eletrônico da Seção de Orientação, Inspeções e Correições Eleitorais - SEOCE (e-mail: seoce@tre-ce.jus.br), que deverá anexar ao PAD correspondente.
- Da decisão do(a) Corregedor(a) acerca da Correição Ordinária será dada ciência ao Juiz Eleitoral via Sistema PAD, competindo ao Chefe de Cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar o despacho de ciência do Magistrado ao PAD e devolver o processo para a SEOCE.
- O Procurador Regional Eleitoral será cientificado da decisão do(a) Corregedor(a) por meio de comunicação eletrônica encaminhada pela SEOCE ao e-mail: prce-selei@mpf.mp.br, com solicitação de confirmação de recebimento.
- As providências determinadas pelo(a) Corregedor(a) serão cumpridas pelo Cartório ou pelas demais unidades do Tribunal, competindo-lhes certificar o cumprimento da diligência nos autos do Processo Administrativo Digital – PAD correspondente.
- Concluído o trâmite, o Processo Administrativo Digital – PAD será arquivado na Seção de Orientação, Inspeções e Correições Eleitorais – SEOCE.
ANEXO III
(MINUTA DE EDITAL)
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
_________ª ZE________________
(n° da zona) (município)
_______________________ Fone:__________
(endereço da zona)
EDITAL N° _______/2018
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr.(a)________________, MM(ª) Juiz(a) Eleitoral da _____ªZE/_____, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que se realizará CORREIÇÃO ORDINÁRIA nesta Zona Eleitoral, iniciando-se no dia __ de ____________ de 20__, às _____ horas, no Cartório Eleitoral.
ASSIM, em conformidade com o que disciplina a Resolução 21.372, de 25 de março de 2003, do Tribunal Superior Eleitoral, ficam convocados a se fazerem presentes aos trabalhos da aludida Correição: o Representante do Ministério Público Eleitoral que oficia nesta unidade jurisdicional, bem como os serventuários e funcionários da Justiça Eleitoral, inclusive os requisitados, subordinados a este Juízo representantes de partido e da OAB/CE.
Ficam cientes, ainda, que se faculta ao(a) Promotor(a) Eleitoral, eleitores e Partidos Políticos apresentar reclamações relativas ao funcionamento do Cartório Eleitoral ou acerca de erros, abusos ou irregularidades das quais tenham conhecimento e que devam ser corrigidos, evitados ou sanados, as quais podem ser reduzidas a termo neste Juízo.
E para que se dê ampla divulgação, determinou o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Eleitoral fosse afixado o presente Edital de Correição no local de costume e, de igual modo, oficiando-se aos órgãos públicos e aos diretórios municipais de partidos políticos.
Dado e passado nesta cidade de _________________, aos ________dias do mês de ____________, do ano de _________. Eu, _____________, (nome e cargo/ função do servidor), preparei e conferi o presente Edital, que é subscrito pelo(a) MM. Juiz(a) Eleitoral, Dr(a). (Nome do Juiz Eleitoral).
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE/DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE.
(Município sede da ZE), ____ de ___________ de 20__.
__________________________________
JUIZ(A) DA ____ª ZONA ELEITORAL
ANEXO VI
(MINUTA DE PORTARIA)
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
_________ª ZE________________
(n° da zona) (município)
_______________________ Fone:__________
(endereço da zona)
PORTARIA N° ____
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr.(a)________________, MM(ª) Juiz(a) Eleitoral da _____ªZE/_____, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE, em conformidade com o art. 1º da Resolução TSE n° 21.372, de 25 de março de 2003, realizar CORREIÇÃO ORDINÁRIA na ___ª Zona Eleitoral, com sede no município de ___________, iniciando-se os trabalhos correcionais às _____ horas do dia ___ de _____________ do ano de _____, nas dependências do Cartório Eleitoral, sob a presidência deste(a) magistrado(a) e secretariados pelo servidor __________________, matrícula TRE/CE n° ______, de logo designado, nos termos do art. 4º, § 1º, da Res. TRE/CE n° 225/2003, resguardadas, ainda, as competências regimental, normativa e fiscalizadora do Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE./DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
(Município sede da ZE), ____ de ___________ de 20__.
__________________________________
JUIZ(A) DA ____ª ZONA ELEITORAL
ANEXO V
(MINUTA DE TERMO DE ABERTURA)
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
_________ª ZE________________
(n° da zona) (município)
_______________________ Fone:__________
(endereço da zona)
TERMO DE ABERTURA
Aos ______ dias do mês de ____________ de 20__, nesta cidade de ___________, Estado do Ceará, sede da ____ Zona Eleitoral, às ___:___ horas, no Cartório Eleitoral, onde se achava presente o(a) Juiz(a) Eleitoral, Dr(a). ___________________________, o(a) representante do Ministério Público Eleitoral, Dr(a) ______________________________, o(a) Sr(a). (Chefe de Cartório/servidor) , mat. ______, servidor(a) designado(a) para funcionar como secretário(a), o(s) servidor(es) _______________________, mat. ________, _____________________________________________, mat. _________, _________________________, mat. ________, __________________________, mat. ______ e ___________________________________, mat. _______, bem como o(s) Senhor(es) ____________________________, representante da OAB/CE, ________________________, representante da Defensoria Pública da União, _________________________, representante do (Partido/Município) , , representante do (Partido/Município) , _________________________, representante do (Partido/Município) e ______________________, representante do (Partido/Município) , foi declarada aberta a Correição Ordinária, conforme Edital de Correição, n° ______/20__ e Portaria N° _______/20__.
Para constar, eu, (rubrica), (nome) , secretário designado, digitei e subscrevi o presente termo, assinado pelos presentes.
_____________________
Juiz(a) Eleitoral
______________________
Promotor Eleitoral
______________________
Chefe de Cartório
______________________
Representante da Defensoria Pública da União
______________________
Representante da OAB
______________________
Rep. (Partido/Município) .
______________________
Rep. (Partido/Município) .
______________________
Rep. (Partido/Município) .
______________________
Rep. (Partido/Município) .
______________________
Servidor
______________________
Servidor
______________________
Servidor
______________________
Servidor
______________________
Servidor
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 214, de 23.10.2018, pp. 5-7.

