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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PROVIMENTO CRE-CE Nº 3, DE 3 DE OUTUBRO DE 2001

O DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XII do art. 20 do Regimente Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos cartorários, mormente em face da instalação do sistema on line de emissão de títulos eleitorais em diversas Zonas Eleitorais do Estado,

CONSIDERANDO que é dever deste Tribunal zelar pela normalidade do alistamento eleitoral, prevenindo práticas ilícitas que o viciem,

RESOLVE;

Art. 1°, Para o alistamento, o requerente apresentará prova de identidade e do cumprimento das obrigações relativas ao serviço militar obrigatório, mediante apresentação de um ou mais documentos:

a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;

b) certificado de quitação do serviço militar; 

c) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil; 

d) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação; 

e) documento do qual se infira a nacionalidade brasileira do requerente (art. 11 da Resolução TSE n° 20.132/98).

Art. 2°. Além dos documentos elencados no artigo anterior, o requerente deverá apresentar, no ato de inscrição, comprovante de residência, datado dos últimos 12 (doze) meses, ou, no caso do art. 10, declaração assinada pelo eleitor, conforme modelo constante do anexo L.

Art. 3°. Para a transferência, serão exigidos, além de pelo menos um dos documentos relacionados no art. 1° prova de quitação com a Justiça Eleitoral, e comprovante que evidencie um período mínimo de 3 (três) meses no novo domicilio.

Parágrafo único. Não dispondo o requerente de comprovante de residência, nos termos do art. 10, será exigida declaração assinada pelo eleitor, conforme modelo constante do anexo II.

Art. 4° Nas operações de transferência será exigido o transcurso de pelo menos 1 (um) ano da inscrição ou da última movimentação.

Art. 5°. Nas operações de transferência, não será exigido do servidor público civil, militar, autárquico ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência o período mínimo de 3 (três) meses no novo domicilio e do transcurso de 1 (um) ano da inscrição ou da última movimentação.

Art. 6º. Aplica-se às operações de revisão e de segunda via o disposto no art. 1°, além da exigência de apresentação de comprovante de residência, ou, no caso do art. 10, de declaração de residência, conforme modelo constante do anexo L.

Art. 7°. Nos atos de transferência e de revisão, será exigido, se possível, o original do titulo eleitoral anterior.

Art. 8°. Em todos os atos de qualificação, o cartório eleitoral reterá cópia do documento de identidade e do comprovante ou declaração de residência,

Art. 9°. Os servidores dos cartórios eleitorais dispensarão especial atenção à identificação do eleitor no ato de entrega dos títulos eleitorais, exigindo, para tanto, a apresentação de documento que contenha fotografia ou assinatura do requerente.

Art. 10. Apenas será dispensada a apresentação do comprovante de residência quando se tratar de moradores de núcleos habitacionais desprovidos dos serviços de água e de energia elétrica, ressalvada aos juízes a faculdade de determinarem diligência de verificação, em caso de dúvida fundada quanto à procedência ou local de residência do alistando. (Resolução TRE/CE n° 121/96).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral, em Fortaleza, em 3 de outubro de 2001.

DES. FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA

Corregedor Regional Eleitoral 

JUSTIÇA ELEITORAL DO CEARÁ

 ___________ * Zona - ____________________________________
(nº da Zona)                                                             (Município)

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA


Eu, ______________________________________________, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade n* __________________________, DECLARQ, sob as penas da lei,
que tenho domicílio no endereço abaixo citado.
Endereço: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
____________________, _________ de ________________________________________ de _______________________.
        (município)


___________________________________________________________________________
Declarante


JUSTIÇA ELEITORAL DO CEARÁ

               _________ * Zona - _________________________________________
(nº da Zona)                                                            (Município)

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, __________________________________________________________________________, brasileiro, portador (a) da cédula de identidade n° __________________________________, 
DECLARO, sob as penas da lei, que tenho domicílio no endereço abaixo citado, por pelo menos 3 (três) meses, nos termos do art. 55, § 1° III, da Lei n° 4.737/65 e Resolução TRE/CE n° 121/96.
Endereço: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
____________________, _________ de ________________________________________ de _______________________.
        (município)


___________________________________________________________________________
Declarante

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 191, de 08.10.2001, Caderno Judicial (Pesquisável) 2, pp. 105-106.

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