
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 840, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO as disposições Resolução TRE-CE nº 1.059, de 24 de abril de 2025, que regulamenta a gestão de colegiados no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo SEI n.° 2025.0.000011680-7,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho destinado a analisar e propor ajustes à Resolução TRE-CE nº 922, de 18 de novembro de 2022, com vistas a harmonizar sua redação aos atos normativos superiores e a conferir maior segurança jurídica e efetividade aos procedimentos de prestação de contas dos partidos políticos no âmbito deste Tribunal.
Art. 2º Compõem o colegiado os(as) servidores(as):
I - Celma Maria Carneiro Galeno (SJU/CPROC);
II - Humberto Mourão Albano Filho (SJU/COJUD);
III - Maria Verônica Azevedo Braga (SJU/COPED);
IV - Carlos Eduardo Guedes Sampaio (SJU/SECEP);
V - Davi Oliveira Peixoto (SJU/COJUD/SEJUR);
VI - Liana Maira Farias Paz (SJU/CPROC/SPRO1);
VII - Raimundo Lúcio Gonzaga Wanderley (SJU/CPROC); e
VIII - José Brasil de Sousa Filho (SCR/ASZEL).
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do servidor Davi Oliveira Peixoto.
Art. 3º O monitoramento do Grupo de Trabalho será realizado pela Secretaria Judiciária e exercido por seu titular, Giancarlo Teixeira Priante.
Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - examinar, de forma integral, a Resolução TRE-CE nº 922/2022, identificando pontos que demandem atualização normativa, aprimoramento procedimental ou revogação;
II - promover estudos comparativos com normas correlatas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bem como com a jurisprudência aplicável, para assegurar conformidade e segurança jurídica;
III - levantar e consolidar as dificuldades enfrentadas pelas unidades envolvidas no processamento das prestações de contas partidárias;
IV - elaborar propostas de alteração normativa que garantam maior efetividade, clareza ecoerência à atuação deste Tribunal;
V - apresentar, ao final, minuta de resolução revisada ou de resolução substitutiva, a ser submetida à Presidência do TRE-CE, acompanhada de exposição de motivos.
Art. 5º O colegiado deverá reunir-se semanalmente, de forma presencial ou híbrida, em datas determinadas pelo coordenador, em consenso com os membros.
Art. 6º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 9 de outubro de 2025.
DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 280 de 14.10.2025, pp. 3-4.

