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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 840, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO as disposições Resolução TRE-CE nº 1.059, de 24 de abril de 2025, que regulamenta a gestão de colegiados no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo SEI n.° 2025.0.000011680-7,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho destinado a analisar e propor ajustes à Resolução TRE-CE nº 922, de 18 de novembro de 2022, com vistas a harmonizar sua redação aos atos normativos superiores e a conferir maior segurança jurídica e efetividade aos procedimentos de prestação de contas dos partidos políticos no âmbito deste Tribunal.

Art. 2º Compõem o colegiado os(as) servidores(as):

I - Celma Maria Carneiro Galeno (SJU/CPROC);

II - Humberto Mourão Albano Filho (SJU/COJUD);

III - Maria Verônica Azevedo Braga (SJU/COPED);

IV - Carlos Eduardo Guedes Sampaio (SJU/SECEP);

V - Davi Oliveira Peixoto (SJU/COJUD/SEJUR);

VI - Liana Maira Farias Paz (SJU/CPROC/SPRO1);

VII - Raimundo Lúcio Gonzaga Wanderley (SJU/CPROC); e

VIII - José Brasil de Sousa Filho (SCR/ASZEL).

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do servidor Davi Oliveira Peixoto.

Art. 3º O monitoramento do Grupo de Trabalho será realizado pela Secretaria Judiciária e exercido por seu titular, Giancarlo Teixeira Priante.

Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - examinar, de forma integral, a Resolução TRE-CE nº 922/2022, identificando pontos que demandem atualização normativa, aprimoramento procedimental ou revogação;

II - promover estudos comparativos com normas correlatas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bem como com a jurisprudência aplicável, para assegurar conformidade e segurança jurídica;

III - levantar e consolidar as dificuldades enfrentadas pelas unidades envolvidas no processamento das prestações de contas partidárias;

 IV - elaborar propostas de alteração normativa que garantam maior efetividade, clareza ecoerência à atuação deste Tribunal;

V - apresentar, ao final, minuta de resolução revisada ou de resolução substitutiva, a ser submetida à Presidência do TRE-CE, acompanhada de exposição de motivos.

Art. 5º O colegiado deverá reunir-se semanalmente, de forma presencial ou híbrida, em datas determinadas pelo coordenador, em consenso com os membros.

Art. 6º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 9 de outubro de 2025.

DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 280 de 14.10.2025, pp. 3-4.

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