
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 1.003, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Prorroga o prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho instituído para regulamentar, no âmbito do TRE-CE, a Resolução TRE-CE nº 922/2024.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno e demais normas aplicáveis, atendendo ao disposto no Processo SEI nº 2025.0.000019726-2,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo concedido pela Portaria TRE-CE nº 840, de 9 de outubro de 2025, que determinou a instauração de Grupo de Trabalho objetivando a regulamentação, no âmbito deste Tribunal, da Resolução TRE-CE nº 922/2024, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 9 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 9 de dezembro de 2025.
Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 320, de 12.12.2025, pp. 4-5.

