
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 127, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 255, de 4 de setembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o Brasil, por ocasião da Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, comprometeu-se a atuar no cumprimento do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 que consiste em "alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas",
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Programa de Incentivo à Participação Institucional Feminina e sobre a Comissão de Participação Feminina (CPFem).
Art. 2º São objetivos do Programa:
I - propor políticas de valorização da mulher;
II - promover o equilíbrio de oportunidades entre homens e mulheres nas unidades administrativas e judiciárias;
III - incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em comissões destinadas a organizar concursos e como expositoras em eventos institucionais;
IV - desenvolver ações preventivas contra assédio, violência ou discriminação da mulher;
V - promover ações de educação e conscientização sobre o tema da igualdade de gênero.
Art. 3º O Programa será operacionalizado pela CPFem, que terá as seguintes integrantes designadas pela Presidência do TRE/CE:
I - uma magistrada;
II - uma servidora da Corregedoria Regional Eleitoral;
III - uma servidora da Diretoria-Geral;
IV - uma servidora da Secretaria de Administração;
V - uma servidora da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VI - uma servidora da Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania;
VII - uma servidora da Secretaria Judiciária;
VIII - uma servidora da Escola Judiciária Eleitoral Cearense;
IX - duas servidoras de cartórios eleitorais, sendo uma da capital e outra do interior.
§ 1º Além das integrantes designadas pela Presidência do TRE/CE, comporão a CPFem duas servidoras, escolhidas por votação direta das servidoras a partir de prévia lista de inscrição divulgada 15 (quinze) dias antes.
§ 2º O mandato de todas as integrantes da CPFem será de 1 (um) biênio, podendo haver a recondução a critério da Presidência do TRE/CE ou reeleição na votação prevista no parágrafo anterior.
§ 3º Na medida do possível, deverá ser promovida alternância entre as servidoras integrantes da CPFem.
§ 4º Em caso de afastamento de quaisquer das integrantes da CPFem, será designada pela Presidência do TRE/CE ou escolhida por votação servidora para complementar o biênio, se restarem mais de 6 (seis) meses para seu fim.
§ 5º A Presidência do TRE/CE poderá designar, a partir de sugestão da CPFem, outras servidoras para integrarem a comissão durante o biênio.
Art. 4º A CPFem será presidida pela magistrada integrante da Comissão.
Parágrafo único. A Presidência do TRE/CE, por sugestão da CPFem, designará uma das servidoras para coordenação dos trabalhos, a qual poderá solicitar o auxílio das outras integrantes.
Art. 5º A CPFem atuará de forma contínua e por meio de reuniões convocadas, conforme a necessidade, pela sua Presidente.
Parágrafo único. A Presidente da CPFem poderá convocar servidoras ou servidores de unidades não representadas na Comissão para auxiliar na realização de trabalhos específicos.
Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do TRE/CE.
Art. 7º Revogam-se as Portarias TRE/CE nº 1.045/2023 e nº 1.046/2023 e demais disposições em contrário.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 6 de fevereiro de 2024.
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 50, de 08.2.2024, pp. 2-3.