
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 1.045, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXVI do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 255, de 4 de setembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o Brasil, por ocasião da Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, comprometeu-se a atuar no cumprimento do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 que consiste em "alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas",
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Programa de Incentivo à Participação Institucional Feminina e sobre a Comissão de Participação Feminina (CPFem).
Art. 2º São objetivos do Programa:
I - propor políticas de valorização da mulher;
II - promover o equilíbrio de oportunidades entre homens e mulheres nas unidades administrativas e judiciárias;
III - incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em comissões destinadas a organizar concursos e como expositoras em eventos institucionais;
IV - desenvolver ações preventivas contra assédio, violência ou discriminação da mulher;
V - promover ações de educação e conscientização sobre o tema da igualdade de gênero.
Art. 3º O Programa será operacionalizado pela CPFem, que terá as seguintes integrantes designadas pela Presidência do TRE/CE:
I - 1 (uma) magistrada do 1º grau de jurisdição;
II - 1 (uma) servidora da Corregedoria Regional Eleitoral;
III - 1 (uma) servidora da Diretoria-Geral;
IV - 1 (uma) servidora da Secretaria de Administração;
V - 1 (uma) servidora da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VI - 1 (uma) servidora da Secretaria Judiciária;
VII - 1 (uma) servidora da Secretaria de Orçamento e Finanças;
VIII - 1 (uma) servidora da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IX - 1 (uma) servidora da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral;
X - 2 (duas) servidoras dos cartórios eleitorais, sendo uma da capital e outra do interior.
§ 1º Além das integrantes designadas pela Presidência do TRE/CE, comporão a CPFem 2 (duas) servidoras, escolhidas por votação direta das servidoras a partir de prévia lista de inscrição divulgada 15 (quinze) dias antes.
§ 2º O mandato de todas as integrantes da CPFem será de 1 (um) biênio, podendo haver a recondução a critério da Presidência do TRE/CE ou reeleição na votação prevista no parágrafo anterior.
§ 3º Na medida do possível, deverá ser promovida alternância entre as servidoras integrantes da CPFem.
§ 4º Em caso de afastamento de quaisquer das integrantes da CPFem, será designada pela Presidência do TRE/CE ou escolhida por votação servidora para complementar o biênio, se restarem mais de 6 (seis) meses para seu fim.
§ 5º A Presidência do TRE/CE poderá designar, a partir de sugestão da CPFem, outras servidoras para integrarem a comissão durante o biênio.
Art. 4º A CPFem será presidida pela magistrada integrante da Comissão.
Parágrafo único. A Presidência do TRE/CE, por sugestão da CPFem, designará uma das servidoras para coordenação dos trabalhos, a qual poderá solicitar o auxílio das outras integrantes.
Art. 5º A CPFem atuará de forma contínua e por meio de reuniões convocadas, conforme a necessidade, pela sua Presidente.
Parágrafo único. A Presidente da CPFem poderá convocar servidoras ou servidores de unidades não representadas na Comissão para auxiliar na realização de trabalhos específicos.
Art. 6º A CPFem deverá apresentar à Presidência do TRE/CE, até 30 de abril de cada ano, relatório anual das ações desenvolvidas e resultados alcançados no ano anterior.
Art. 7º O primeiro biênio da CPFem, após a edição desta norma, será o correspondente período 2022-2023, devendo ser designadas as suas integrantes por ato da Presidência do TRE/CE, mantendo-se em sua composição a atual magistrada (Portaria TRE/CE nº 283/2021) e as 2 (duas) integrantes anteriormente eleitas (Portarias TRE/CE nº 537/2021 e nº 829/2021)
Art. 8º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do TRE/CE.
Art. 9º Revoga-se a Portaria TRE/CE nº 802/2019 e demais disposições em contrário.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 29 de dezembro de 2021.
Desembargador INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 13, de 19.01.2022, pp. 4-5.

