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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 1.046, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

(Revogada pela PORTARIA Nº 127, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso XXVI, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução nº 255/2018, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto nos Processos Administrativos Digitais nº 9.719/2019 e 19.532/2021 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE/CE nº 1.045/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Dra. Bruna dos Santos Costa Rodrigues, Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral; Danielle Ribeiro Furtado Barbosa Mendes, representante da Corregedoria Regional Eleitoral; Letícia Passos Priante, representante da Diretoria-Geral; Luara Nobre Aragão, representante da Secretaria de Administração; Renata Ramalho de Queiroz, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas; Adriana Soares Alcântara, representante da Secretaria Judiciária; Adriana Martins Queiroz, representante da Secretaria de Orçamento e Finanças; Aline Melo Fernandes, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação; Roberta Laena Costa Jucá, representante da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral; Maria Glaudênia Teófilo Rocha, representante dos cartórios da capital; Lívia Norões Monteiro Reis, representante dos cartórios do interior; Danielle Ripardo Viana, representante eleita; Andrea Porto Alves da Silva Serra, representante eleita; Orleanes Cavalcanti de Oliveira Viana Gomes, Paola Rachel Pinheiro Leitão, Sílvia Alves Fontenele e Viviane Lima Mazulo para comporem a Comissão de Participação Feminina (CPFem) no biênio 2022-2023, referente ao Programa de Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

Art. 2º A CPFem será presidida pela Dra. Bruna dos Santos Costa Rodrigues.

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da CPFem incumbirá à servidora Letícia Passos Priante, que poderá solicitar auxílio de outras integrantes.

Art. 3º Revoga-se a Portaria TRE/CE nº 14/2020.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 29 de dezembro de 2021.

DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 13, de 19.01.2022, pp. 3-4.

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