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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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PORTARIA Nº 85, DE 27 DE JANEIRO DE 2023

(Revogada pela PORTARIA Nº 260, DE 11 DE MARÇO DE 2024)

Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, inciso I, da Resolução CNJ nº 351, caput, de 28 de outubro de 2020, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo SEI nº 2022.0.000003921-8,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, composta pelos seguintes membros efetivos:

Art. 1º Instituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, composta pelos seguintes membros efetivos. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 141/2024)

a) Dr. Rommel Moreira Conrado, Juiz Auxiliar da Presidência como Presidente;

b) Dra. Leopoldina de Andrade Fernandes, Juíza Eleitoral de 1º Grau;

c) Adriana Soares Alcântara;

d) Kenyo Hemerson Rossas;

e) Raimundo Lúcio Gonzaga Wanderley;

f) Waldemir Higino Farias Paz;

h) Ana Célia Santos Gomes - Terceirizada.

Art. 2º Revogar as Portarias TRE/CE nºs 98/2021, 681/2021 e 1.108/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 27 de janeiro de 2022.

DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 26, de 1º.2.2023, pp. 3-4. 

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