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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 275, DE 23 DE MARÇO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, VI, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, e considerando a publicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria institui diretrizes e definições necessárias à aplicação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º Aplicam-se às contratações com fundamento na Lei nº 14.133/2021, realizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, as seguintes normas infralegais editadas pelo Ministério da Economia e respectivas alterações supervenientes, no que couber:

I. – Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral;

II. – Instrução Normativa SEGES/ME nº 91, de 16 de dezembro de 2022, a qual autoriza a utilização do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013 para a definição do valor estimado para a contratação de obras e serviços de engenharia, de que dispõe o §2º do art. 23 da Lei nº 14.133/2021;

III. – Instrução Normativa SEGES nº 67, de 8 de julho de 2021, que versa sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica;

IV. – Instrução Normativa SEGES/ME nº 116, de 21 de dezembro de 2021, a qual trata da participação de pessoa física nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133/2021;

V. – Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022, a qual dispõe sobre a dispensa, o parcelamento, a compensação e a suspensão de cobrança de débito resultante de multa administrativa e/ou indenizações, previstas na Lei nº 14.133/2021;

VI. – Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, que versa sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras;

VII. – Instrução Normativa SEGES/ME nº 96, de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por maior retorno econômico, na forma eletrônica;

VIII. – Instrução Normativa SEGES/MGI nº 2, de 7 de fevereiro de 2023, a qual dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento técnica e preço, na forma eletrônica;

IX. – Portaria SEGES/ME nº 938, de 2 de fevereiro de 2022, a qual institui o catálogo eletrônico de padronização e compras, serviços e obras; e

X. – Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023, o qual dispõe sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas da violência doméstica.

"XI - Instrução Normativa SEGES/ME nº 58, de 08 de agosto de 2022, a qual dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital" (Incluído pela Portaria TRE-CE nº 668/2024)

"§1º O ETP Digital, regulamentado na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58, de 08 de agosto de 2022, não terá uso obrigatório. (Incluído pela Portaria TRE-CE nº 668/2024)

Art. 3º Aplicam-se ainda, às contratações realizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará com fundamento na Lei nº 14.133/2021, o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, no que se refere ao agente de contratação, à equipe de apoio e à comissão de contratação, exceto quanto ao contido no art. 14, II, e dispositivos correlatos.

§1º O agente de contratação e/ou a comissão de contratação não participarão da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço ou de minutas de editais, exceto, de modo pontual, para acompanhamento e eventuais diligências que possam contribuir para o fluxo regular da instrução processual.

§2º Não compete aos agentes de contratação e/ou comissão de contratação a realização de contratações diretas, inclusive das dispensas eletrônicas de que trata a Instrução Normativa SEGES nº 67, de 8 de julho de 2021. (Revogado pela Portaria TRE-CE nº 544/2023)

Art. 4º O orçamento estimado da contratação será divulgado, salvo justificativa no respectivo processo.

Art. 5º Salvo justificativa no processo de contratação, será adotado o modo de disputa aberto/fechado.

Art. 6º Salvo justificativa no processo de contratação, o valor do intervalo mínimo entre os lances, a ser estabelecido em edital, será definido:

I. em valor equivalente a 0,1% (um décimo por cento) do valor estimado da contratação, nas contratações cujo critério de julgamento seja por menor preço; ou

II. em percentual de 0,1% (um décimo por cento), nas contratações cujo critério de julgamento seja por maior desconto.

Parágrafo único. O intervalo mínimo entre os lances deve considerar o último lance ofertado pelo licitante.

Art. 7º Em caso de contratações para entrega imediata ou em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação previsto no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, a documentação de habilitação a ser exigida ficará restrita à indicada nos incisos III a V do art. 68 da referida Lei, salvo se houver justificativa, ao longo da instrução do processo de contratação, que demonstre a necessidade de documentação adicional.

Art. 8º Nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação previsto no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, a Assessoria da Diretoria- Geral emitirá check-list simplificado, dispensada a lista de verificação da Portaria TRE/CE nº 295/2018.

Art. 9. A garantia de proposta de que trata o art. 58 da Lei nº 14.133/2021 somente poderá ser exigida em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada em estudos que considerem sua viabilidade, utilidade, benefício e potencial caráter restritivo à competição.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 23 de março de 2023.

IBERÊ COMIN NUNES
Diretor-Geral, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 71, de 31.3.2023, pp. 3-5.