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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 668, DE 2 DE JULHO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 23, inciso XXVII do Regimento Interno CONSIDERANDO o disposto no expediente protocolizado no SEI sob n.º 2024.0.000002621-6;

RESOLVE: Art. 1.º Incluir o inciso XI e o parágrafo primeiro no art. 2º da Portaria n.º 275/2023, com as seguintes redações:

"XI - Instrução Normativa SEGES/ME nº 58, de 08 de agosto de 2022, a qual dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital"

"§1º O ETP Digital, regulamentado na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58, de 08 de agosto de 2022, não terá uso obrigatório.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DES. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 227, de 4.7.2024, pp. 7-8. 

 

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