
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 645, DE 12 DE JULHO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Resolução CNJ nº 240/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-CE nº 642/2016, que dispõe sobre a política de gestão de pessoas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, parágrafo único, da Resolução TRE-CE nº 603/2015, que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência e a participação democrática na definição e no monitoramento das políticas e diretrizes sobre gestão de pessoas no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará;
CONSIDERANDO a proposta aprovada pelo Comitê de Gestão de Pessoas na reunião ordinária realizada em 2 de abril de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Digital nº 7.671/2018;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria TRE-CE nº 347/2016, que institui o Comitê de Gestão de Pessoas da Justiça Eleitoral do Ceará, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O CGP será constituído por magistrados e servidores, nos termos do art. 11 da Resolução CNJ nº 240/2016, e pelos titulares dos seguintes cargos:
I – Juiz Auxiliar da Presidência, na qualidade de magistrado indicado pelo Tribunal;
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III – (REVOGADO)
IV – (REVOGADO)
V – (REVOGADO)
VI – (REVOGADO)
VII – (REVOGADO)
VIII – Secretário de Gestão de Pessoas, na qualidade de servidor indicado pelo Tribunal, a quem caberá secretariar os trabalhos do Comitê.
§ 1º A coordenação do Comitê será exercida por magistrado eleito por seus membros.
§ 2º Compete à Seção de Suporte Administrativo aos Juízes Eleitorais (SESAJ), a condução dos procedimentos necessários à escolha e à eleição de magistrados para composição do Comitê, nos termos do art. 11, incisos II e III, da Resolução CNJ nº 240/2016, bem como aos controles dos respectivos mandatos.
§ 3º Compete à Seção de Lotação e Gestão de Desempenho (SEGED), a condução dos procedimentos necessários à escolha e à eleição de servidores para composição do Comitê, nos termos do art. 11, incisos V e VI, da Resolução CNJ nº 240/2016, bem como aos controles dos respectivos mandatos.
§ 4º Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê;
§ 5º Na hipótese de insuficiência de magistrados e servidores inscritos para ocupação das vagas de membro e suplente no Comitê, a Presidência do Tribunal completará a composição, mediante designação nominal." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 12 de julho de 2019.
DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 140 de 30.7.2019, p. 3.