Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 347, DE 13 DE ABRIL DE 2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Resolução TRE-CE nº 603/2015, art.4º, inc. IV e art.7º, § único,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão de Pessoas – CGP, com o objetivo de definir e monitorar políticas e diretrizes sobre gestão de pessoas no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

Art. 2º O CGP será constituído pelos titulares dos seguintes cargos:

Art. 2º O CGP será constituído por magistrados e servidores, nos termos do art. 11 da Resolução CNJ nº 240/2016, e pelos titulares dos seguintes cargos: (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 645/2019)

I – Secretário de Gestão de Pessoas, a quem caberá presidi-lo;

I – Juiz Auxiliar da Presidência, na qualidade de magistrado indicado pelo Tribunal; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 645/2019)

II – Diretor-Geral; (Revogado pela Portaria TRE-CE nº 645/2019)

III – Assessor-Chefe da Presidência; (Revogado pela Portaria TRE-CE nº 645/2019)

IV – Secretário da Corregedoria; (Revogado pela Portaria TRE-CE nº 645/2019)

V – Secretário de Tecnologia da Informação; (Revogado pela Portaria TRE-CE nº 645/2019)

VI – Secretário de Administração; (Revogado pela Portaria TRE-CE nº 645/2019)

VII – Assessor de Planejamento, Estratégia e Gestão; (Revogado pela Portaria TRE-CE nº 645/2019)

VIII – Assessor de Gestão de Pessoas, a quem caberá secretariar os trabalhos do Comitê;

VIII – Secretário de Gestão de Pessoas, na qualidade de servidor indicado pelo Tribunal, a quem caberá secretariar os trabalhos do Comitê. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 645/2019)

§ 1º A coordenação do Comitê será exercida por magistrado eleito por seus membros. (Incluído pela Portaria TRE-CE nº 645/2019)

§ 2º Compete à Seção de Suporte Administrativo aos Juízes Eleitorais (SESAJ), a condução dos procedimentos necessários à escolha e à eleição de magistrados para composição do Comitê, nos termos do art. 11, incisos II e III, da Resolução CNJ nº 240/2016, bem como aos controles dos respectivos mandatos. (Incluído pela Portaria TRE-CE nº 645/2019)

§ 3º Compete à Seção de Lotação e Gestão de Desempenho (SEGED), a condução dos procedimentos necessários à escolha e à eleição de servidores para composição do Comitê, nos termos do art. 11, incisos V e VI, da Resolução CNJ nº 240/2016, bem como aos controles dos respectivos mandatos. (Incluído pela Portaria TRE-CE nº 645/2019)

§ 4º Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê; (Incluído pela Portaria TRE-CE nº 645/2019)

§ 5º Na hipótese de insuficiência de magistrados e servidores inscritos para ocupação das vagas de membro e suplente no Comitê, a Presidência do Tribunal completará a composição, mediante designação nominal. (Incluído pela Portaria TRE-CE nº 645/2019)

Art. 3º Compete ao CGP:

I – formular a proposta de política de gestão de pessoas para o TRE-CE;

II – propor ações para a implementação da política de gestão de pessoas e acompanhar a sua aplicação;

III – acompanhar o Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas (PEGP) e o Plano Diretor de Desenvolvimento de Competências (PDDC);

IV – estabelecer diretrizes para a melhoria contínua da gestão de pessoas, em consonância com os planos estratégicos e diretrizes do Tribunal.

V – realizar avaliações periódicas das práticas de gestão de pessoas;

VI - propor a constituição de grupos de trabalho com a finalidade de estudar e propor soluções para temas específicos.

Art. 5º O Secretário de Gestão de Pessoas convocará as reuniões do CGP, sempre que necessário, definindo a pauta de acordo com as atividades planejadas.

§ 1º Poderão ser convidados para as reuniões do CGP, quando necessário, consultores externos, membros de outros comitês e/ou colaboradores.

§ 2º É obrigatória a realização de pelo menos uma reunião a cada quadrimestre do ano civil.

Art. 6º O CGP apresentará relatórios quadrimestrais de suas atividades à Presidência do Tribunal, além de publicá-los no sítio da intranet.

Art. 7º As deliberações do CGP dar-se-ão por maioria simples dos seus membros.

Art. 8º Caberá ao Secretário do CGP organizar a realização das reuniões.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Fortaleza, 13 de abril de 2016.

DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 74 de 25.4.2016, pp. 3-4.