
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 347, DE 13 DE ABRIL DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Resolução TRE-CE nº 603/2015, art.4º, inc. IV e art.7º, § único,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão de Pessoas – CGP, com o objetivo de definir e monitorar políticas e diretrizes sobre gestão de pessoas no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
Art. 2º O CGP será constituído pelos titulares dos seguintes cargos:
Art. 2º O CGP será constituído por magistrados e servidores, nos termos do art. 11 da Resolução CNJ nº 240/2016, e pelos titulares dos seguintes cargos: (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 645/2019)
I – Secretário de Gestão de Pessoas, a quem caberá presidi-lo;
I – Juiz Auxiliar da Presidência, na qualidade de magistrado indicado pelo Tribunal; (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 645/2019)
II – Diretor-Geral; (Revogado pela Portaria TRE-CE nº 645/2019)
III – Assessor-Chefe da Presidência; (Revogado pela Portaria TRE-CE nº 645/2019)
IV – Secretário da Corregedoria; (Revogado pela Portaria TRE-CE nº 645/2019)
V – Secretário de Tecnologia da Informação; (Revogado pela Portaria TRE-CE nº 645/2019)
VI – Secretário de Administração; (Revogado pela Portaria TRE-CE nº 645/2019)
VII – Assessor de Planejamento, Estratégia e Gestão; (Revogado pela Portaria TRE-CE nº 645/2019)
VIII – Assessor de Gestão de Pessoas, a quem caberá secretariar os trabalhos do Comitê;
VIII – Secretário de Gestão de Pessoas, na qualidade de servidor indicado pelo Tribunal, a quem caberá secretariar os trabalhos do Comitê. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 645/2019)
§ 1º A coordenação do Comitê será exercida por magistrado eleito por seus membros. (Incluído pela Portaria TRE-CE nº 645/2019)
§ 2º Compete à Seção de Suporte Administrativo aos Juízes Eleitorais (SESAJ), a condução dos procedimentos necessários à escolha e à eleição de magistrados para composição do Comitê, nos termos do art. 11, incisos II e III, da Resolução CNJ nº 240/2016, bem como aos controles dos respectivos mandatos. (Incluído pela Portaria TRE-CE nº 645/2019)
§ 3º Compete à Seção de Lotação e Gestão de Desempenho (SEGED), a condução dos procedimentos necessários à escolha e à eleição de servidores para composição do Comitê, nos termos do art. 11, incisos V e VI, da Resolução CNJ nº 240/2016, bem como aos controles dos respectivos mandatos. (Incluído pela Portaria TRE-CE nº 645/2019)
§ 4º Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê; (Incluído pela Portaria TRE-CE nº 645/2019)
§ 5º Na hipótese de insuficiência de magistrados e servidores inscritos para ocupação das vagas de membro e suplente no Comitê, a Presidência do Tribunal completará a composição, mediante designação nominal. (Incluído pela Portaria TRE-CE nº 645/2019)
Art. 3º Compete ao CGP:
I – formular a proposta de política de gestão de pessoas para o TRE-CE;
II – propor ações para a implementação da política de gestão de pessoas e acompanhar a sua aplicação;
III – acompanhar o Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas (PEGP) e o Plano Diretor de Desenvolvimento de Competências (PDDC);
IV – estabelecer diretrizes para a melhoria contínua da gestão de pessoas, em consonância com os planos estratégicos e diretrizes do Tribunal.
V – realizar avaliações periódicas das práticas de gestão de pessoas;
VI - propor a constituição de grupos de trabalho com a finalidade de estudar e propor soluções para temas específicos.
Art. 5º O Secretário de Gestão de Pessoas convocará as reuniões do CGP, sempre que necessário, definindo a pauta de acordo com as atividades planejadas.
§ 1º Poderão ser convidados para as reuniões do CGP, quando necessário, consultores externos, membros de outros comitês e/ou colaboradores.
§ 2º É obrigatória a realização de pelo menos uma reunião a cada quadrimestre do ano civil.
Art. 6º O CGP apresentará relatórios quadrimestrais de suas atividades à Presidência do Tribunal, além de publicá-los no sítio da intranet.
Art. 7º As deliberações do CGP dar-se-ão por maioria simples dos seus membros.
Art. 8º Caberá ao Secretário do CGP organizar a realização das reuniões.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fortaleza, 13 de abril de 2016.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 74 de 25.4.2016, pp. 3-4.