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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 642, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre a política de gestão de pessoas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

CONSIDERANDO que o Tribunal deve estimular seus servidores a desenvolver e a utilizar seu pleno potencial de forma alinhada com as estratégias e valores da organização;

CONSIDERANDO que a capacidade de o Tribunal gerar resultados depende essencialmente da competência, da motivação, do comprometimento e da integração de seus servidores e que esses aspectos podem ser impulsionados por políticas institucionais de gestão de pessoas;

CONSIDERANDO a necessidade de maior transparência e efetividade das ações de gestão de pessoas;

CONSIDERANDO as diretrizes do Tribunal de Contas da União para as áreas de gestão de pessoas nos Levantamentos de Governança e Gestão de Pessoas, ciclos 2013 e 2016;

RESOLVE:

Art. 1º A política de gestão de pessoas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará observará o disposto nesta Resolução.

Parágrafo único. A política servirá como referência para o Planejamento Estratégico em Gestão de Pessoas, sendo base para o desenvolvimento de iniciativas para a melhoria das seguintes funções de gestão de pessoas: Gestão do Clima Organizacional, Saúde Corporativa, Desenvolvimento de Competências, Admissão e Alocação de Pessoal e Rotinas de Pessoal.

Art. 2º A política de gestão de pessoas alinha-se ao Plano de Logística Sustentável deste Tribunal, em especial, para promover a qualidade de vida no ambiente de trabalho, o desenvolvimento pessoal e profissional, bem como ao programa de acessibilidade (Resolução TRE-CE n.º 401/2010).

Art. 3º Para os fins do disposto nesta Resolução, considera-se:

I - gestão de pessoas: conjunto de práticas gerenciais e institucionais que visam a estimular o desenvolvimento de competências, a melhoria do desempenho, a motivação e o comprometimento dos servidores com a instituição, bem como a favorecer o alcance dos resultados institucionais;

II - funções de gestão de pessoas: refere-se ao exercício das funções operacionais de gestão de pessoas, tais como: Gestão do Clima Organizacional, Saúde Corporativa, Desenvolvimento de Competências, Admissão e Alocação de Pessoal e Rotinas de Pessoal;

III - gestor: servidor que entrega resultados à organização por meio de gestão de pessoas, de recursos e de processos de trabalho no âmbito de unidades do Tribunal;

IV - aprendizagem organizacional: processo de criação, compartilhamento, disseminação e utilização de conhecimento que visa ao desenvolvimento das competências organizacionais;

V - competência organizacional: conjunto de práticas necessárias ao cumprimento da missão e à construção da visão de futuro do Tribunal;

VI - competência profissional: capacidade do servidor de mobilizar seus conhecimentos, habilidades e atitudes e de demonstrar um saber agir responsável que o leve a obter desempenho compatível com as expectativas de seu espaço ocupacional;

VII - perfil profissional: conjunto de competências profissionais, estilo de comportamento e outras características pessoais que influenciam o desempenho apresentado pelo servidor;

VIII - espaço ocupacional: contexto de atuação profissional caracterizado por objetivo específico, conjunto de responsabilidades e de perfis profissionais a ele inerentes, e requisitos de acesso, que tem por finalidade orientar o desenvolvimento e o desempenho dos servidores;

IX - lacuna de competência: diferença entre o grau de domínio da competência apresentado pelo servidor e o grau de domínio requerido em determinado espaço ocupacional, quando o grau de domínio apresentado estiver aquém do requerido;

X - clima organizacional: percepção global das pessoas a respeito de seu ambiente de trabalho capaz de influenciar o comportamento profissional e afetar o desempenho da organização; e

XI - saúde corporativa: conjunto de ações contínuas que propiciem a melhoria das condições de vida da força de trabalho nas dimensões física, psíquica, social e organizacional.

§ 1º A competência profissional classifica-se em:

I - competência pessoal: requerida dos servidores como meio de sustentação de níveis de desempenho adequados aos diferentes espaços ocupacionais;

II - competência técnica: requerida dos servidores de acordo com a área funcional ou com os processos de trabalho relacionados a determinado espaço ocupacional; e

III - competência de liderança e gestão: necessária ao exercício de função gerencial.

§ 2º O grau de domínio requerido em cada competência poderá variar em razão das características de cada espaço ocupacional.

Art. 4º A gestão de pessoas no Tribunal orienta-se pelos seguintes princípios, agrupados nas respectivas funções, conforme o Art. 3º, II:

I - Gestão do Clima Organizacional:

a) melhoria do nível de satisfação experimentado pela força de trabalho;

b) obtenção de um clima favorável ao desenvolvimento do potencial humano para o trabalho;

c) implantação de um modelo de gestão que contemple ações que visem à melhoria do clima organizacional.

II – Saúde Corporativa:

a) promoção do bem-estar físico, psíquico, social e organizacional dos servidores, favorável ao desempenho, como prioridade em todas as ações relativas à gestão de pessoas;

b) comprometimento com a segurança e a saúde ocupacional dos servidores, com foco na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e na promoção da saúde, atendendo os requisitos legais e regulamentares.

III - Desenvolvimento de Competências:

a) excelência em gestão de pessoas, com foco na valorização dos servidores e no estímulo ao trabalho em equipe e à aprendizagem organizacional;

b) responsabilidade em assegurar o nível adequado de capacitação e desenvolvimento das pessoas nas competências profissionais necessárias ao atendimento das demandas do trabalho;

c) ações de desenvolvimento para as lideranças referentes às competências gerenciais, especialmente aquelas voltadas à gestão de pessoas, de forma continuada e alinhada às orientações estratégicas;

d) valorização dos servidores através da identificação das competências profissionais que poderão ser identificadas mediante auto-avaliação, avaliação de pares, gerentes e subordinados;

e) promoção de oportunidades de desenvolvimento de competências oferecidas aos servidores, com foco, prioritário, nos perfis de competência estabelecidos para as unidades;

f) estímulo à criação de condições para oportunizar às pessoas a produzir, compartilhar e disseminar conhecimentos relevantes para seu desenvolvimento profissional e para atuação no Tribunal;

g) reconhecimento público dos servidores bem-sucedidos no desenvolvimento de suas competências e daqueles que, individualmente ou em equipes, oferecerem contribuições importantes às suas unidades e à instituição;

h) Critérios de acesso às oportunidades de desenvolvimento, de movimentação e de seleção interna, inclusive para as funções comissionadas, considerando o reconhecimento institucional a que se refere o inciso anterior.

IV - Admissão e Alocação de Pessoal:

a) compromisso com a qualidade e a efetividade dos processos de seleção, movimentação e sucessão de pessoas, atendendo às demandas conforme a legislação, o planejamento da força de trabalho e o perfil profissional necessário ao bom desempenho do serviço;

b) seleção de novos servidores alinhada às competências profissionais que atendam às necessidades institucionais;

c) alocação de servidor pautada na informação das responsabilidades e dos perfis profissionais inerentes ao local onde será lotado ou pelo qual demonstrar interesse, a fim de melhor orientar seu desempenho e desenvolvimento profissionais;

d) seleção interna de servidores, inclusive de natureza gerencial, quando couber, feita com base na análise de perfis profissionais e com ampla divulgação do processo seletivo. Na hipótese de nomeação para o exercício de cargo em comissão ou de designação para função de confiança, o processo seletivo terá caráter facultativo;

e) movimentação interna de servidores com foco na disponibilidade de vaga, no perfil profissional do servidor a ser movimentado, no perfil requerido para a unidade de destino, bem como considerando o impacto dessa movimentação na oferta de competências críticas para o funcionamento das unidades de origem e destino;

f) compromisso com o servidor recém-ingressado ou recém-movimentado, ofertando a este o apoio necessário para que sua integração ao novo ambiente de trabalho e adaptação ao novo espaço ocupacional se dê de forma harmoniosa;

g) apoio institucional ao servidor em situação de inadaptação funcional, de modo a promover a superação da dificuldade apresentada com base no diagnóstico das causas da inadaptação;

h) adoção de mecanismos de identificação das causas dos desligamentos voluntários e das movimentações de colaboradores entre suas unidades, utilizando essas informações no desenvolvimento de ações para reter talentos;

i) garantia da orientação dos servidores sobre o planejamento estratégico da organização.

V - Rotinas de Pessoal:

a) prática de gestão de pessoas pautada pela transparência, eficiência, eficácia e melhoria contínua;

b) automação dos processos de trabalho com foco na melhoria da prestação de serviços de pessoal de qualidade;

c) disponibilização para todos os servidores do acesso a informações e decisões que afetem diretamente a sua vida funcional.

§ 1º Terão acesso às informações de determinado perfil profissional o próprio servidor, sua chefia imediata e demais servidores formalmente autorizados pelo Diretor-Geral.

§ 2º As informações relativas ao perfil profissional dos servidores somente poderão ser divulgadas para pessoas distintas das relacionadas no parágrafo anterior com a autorização expressa do servidor detentor do perfil.

Art. 5º São responsabilidades do gestor no que se refere à gestão de pessoas:

I - construir com sua equipe uma visão de futuro compartilhada que esteja alinhada com os valores e as estratégias institucionais;

II - estimular e orientar o desenvolvimento de sua equipe;

III - otimizar o aproveitamento das competências dos servidores, compatibilizando a disponibilidade de perfis profissionais existentes em sua equipe com a necessidade de alcance das metas estipuladas para a unidade;

IV - promover ambiente de cordialidade, confiança e cooperação na equipe;

V - apoiar o desenvolvimento e a manutenção do bem-estar físico, psíquico e social dos membros da equipe;

VI - reconhecer e celebrar com regularidade as realizações da equipe, valorizando as contribuições individuais;

VII - estabelecer gestão transparente e participativa;

VIII - identificar e desenvolver habilidades de lideranças na equipe;

IX - empenhar-se na obtenção de recursos e condições favoráveis ao desempenho e desenvolvimento da equipe;

X - ser exemplo de atuação ética, demonstrando senso de responsabilidade e de comprometimento com o desempenho do Tribunal e com o serviço público; e

XI - promover a aplicação da política de gestão de pessoas às ações de seleção, integração, movimentação e desenvolvimento de pessoas e gestão de desempenho, entre outras, observando os princípios contidos no Art. 4º desta Resolução.

§ 1º O gerente terá acesso a programas de desenvolvimento de competências de liderança e gestão e a serviços de consultoria interna para auxiliá-lo no desempenho de suas responsabilidades.

§ 2º Servidores com potencial para o desempenho de funções gerenciais poderão ter acesso a programas de desenvolvimento de competências de liderança e gestão.

Art. 6º São responsabilidades do servidor no que se refere à gestão de pessoas:

I - empenhar-se para a concretização da visão de futuro da unidade e da instituição;

II - buscar o aprimoramento de seu perfil profissional, de forma a poder atuar com proficiência em determinados espaços ocupacionais;

III - contribuir para a promoção de um ambiente de cordialidade, confiança e cooperação na equipe;

IV - zelar pelo seu bem-estar físico, psíquico e social, bem como apoiar os demais membros da equipe nessas questões;

V - adotar postura condizente com os valores institucionais; e

VI - contribuir para a implementação da política de gestão de pessoas do Tribunal.

Parágrafo único. O servidor terá acesso a programas de desenvolvimento de competências pessoais e técnicas e a serviços de consultoria interna para auxiliá-lo no desempenho de suas responsabilidades.

Art. 7º A Secretaria de Gestão de Pessoas será a unidade responsável pelas ações necessárias à implementação desta Resolução.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 26 dias do mês de setembro do ano de 2016.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

PRESIDENTE

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

VICE-PRESIDENTE

Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato

JUIZ

Dr. Fernando Teles de Paula Lima

JUIZ SUBSTITUTO

Dr. Ricardo Cunha Porto

JUIZ

Dr. Reginaldo Castelo Branco Andrade

JUIZ SUBSTITUTO

Dra. Kamile Moreira Castro

JUÍZA SUBSTITUTA

Dr. Anastácio Nóbrega Tahin Júnior
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 192, de 28.9.2016, pp. 26-28