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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 363, DE 4 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre alterações na Portaria TRE/CE n.º 711/2010.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso VIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e

CONSIDERANDO as recomendações do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria TRE-CE nº 1.094/2011, que propôs providências para garantir que a prestação de serviço extraordinário no período eleitoral ocorra com parcimônia, transparência e legitimidade;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 5º e os §§ 3º e 4º do art. 7º da Portaria TRE/CE n.° 711/2010, publicada no Diário da Justiça Eletrônico deste Regional, de 09 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A solicitação para prestação de serviço extraordinário deverá ser preenchida por meio de formulário próprio pelo gestor da unidade administrativa com anuência do respectivo secretário, assessor-chefe ou juiz, acompanhada de justificativa fundamentada e com relato específico e detalhado das atividades a serem realizadas (art. 3º, parágrafo único, da Resolução TSE nº 22.901/2008).

§ 1º Todos os servidores da unidade administrativa autorizada a prestar serviço extraordinário deverão cumprir a jornada de trabalho semanal estabelecida no art. 2º desta Portaria.

§ 2º Caso o gestor da unidade solicitante entenda que a prestação de serviço extraordinário deve ser autorizada somente para servidores específicos, a justificativa deve explicitar analiticamente as circunstâncias fáticas que demonstrem que a natureza da atividade exige tratamento excepcional."

"Art. 7º .....................................................................................................

§ 3º É vedada a prestação de serviço extraordinário além do limite mensal estabelecido no § 1º."

"§ 4º No dia da realização das eleições, e no imediatamente anterior, haverá a contagem integral das horas trabalhadas independentemente do limite diário estabelecido no Capítulo VI desta Portaria."

Art. 2º Ficam acrescidos os §§ 5º, 6º e 7º no art. 8º da citada Portaria, com a seguinte redação:

"§ 5º A dotação orçamentária destinada ao pagamento pecuniário do serviço extraordinário será dividida em 5 (cinco) parcelas mensais com o intuito de remunerar o trabalho realizado nos meses de julho a novembro do ano eleitoral, através de folha de pagamento suplementar no mês subsequente à prestação do serviço extraordinário.

§ 6º Caberá ao Comitê Estratégico da Justiça Eleitoral do Ceará, colegiado deliberativo estabelecido pela Resolução TRE-CE nº 459/2011, definir o valor mensal a ser rateado com base no recurso orçamentário disponível.

§ 7º O valor definido para a parcela mensal será rateado entre todos os servidores que não optarem pela conversão em horas a compensar, proporcionalmente ao número de horas computadas no mês de referência."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 4 de maio de 2012.

DES. ADEMAR MENDES BEZERRA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 80, de 9.5.2012, p. 3