
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 1.094, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011
Constitui Grupo de Trabalho para realizar proposições visando a garantia da prestação de serviço extraordinário no período eleitoral de forma parcimoniosa, transparente e legítima.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho multidisciplinar composto pelos servidores indicados no anexo I, para estudar e propor providências para garantir que a prestação de serviço extraordinário no período eleitoral ocorra com parcimônia, transparência e legitimidade.
Art. 2° São atribuições do grupo:
I – revisar o processo organizacional necessário para solicitação e autorização da prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará;
II – apresentar propostas de regulamentação afetas à prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, velando pela compatibilidade com a Resolução TSE n° 22.901, de 12 de agosto de 2008, e outras normas aplicáveis;
III – propor mecanismos de controle e auditoria para garantir que a prestação de serviço extraordinário ocorra em conformidade com a necessidade institucional;
IV – propor medidas de informatização e automatização de procedimentos que viabilizem a análise gerencial do uso de serviço extraordinário nas atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas;
V – propor a substituição ou a inclusão de algum membro, quando necessário, para garantir o cumprimento do propósito originário do Grupo de Trabalho.
Parágrafo único. O grupo deverá apresentar relatório que consolide as informações sobre os estudos, as propostas e as considerações obtidas durante a realização dos trabalhos.
Art. 3° Cabe ao coordenador do grupo organizar as atividades e convocar seus integrantes para as reuniões de trabalho.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 7 de dezembro de 2011.
DES. ADEMAR MENDES BEZERRA
PRESIDENTE
ANEXO I
PORTARIA Nº 1094/2011
Integrantes:
CARLOS ANTÔNIO SAMPAIO DE MELO
EDNA FERNANDES SABÓIA
HUGO PEREIRA FILHO
JARBAS MARINHO LOPES
MARIA RODRIGUES LIMA
RAFAEL VERAS PAZ
RAIMUNDO AUGUSTO DE OLIVEIRA LIMA
RONILDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Coordenador: LUTHIANO SANDE LIMA VASCONCELOS
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 230, de 15.12.2011, pp. 6-7.