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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 1.094, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011

Constitui Grupo de Trabalho para realizar proposições visando a garantia da prestação de serviço extraordinário no período eleitoral de forma parcimoniosa, transparente e legítima.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho multidisciplinar composto pelos servidores indicados no anexo I, para estudar e propor providências para garantir que a prestação de serviço extraordinário no período eleitoral ocorra com parcimônia, transparência e legitimidade.

Art. 2° São atribuições do grupo:

I – revisar o processo organizacional necessário para solicitação e autorização da prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará;

II – apresentar propostas de regulamentação afetas à prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, velando pela compatibilidade com a Resolução TSE n° 22.901, de 12 de agosto de 2008, e outras normas aplicáveis;

III – propor mecanismos de controle e auditoria para garantir que a prestação de serviço extraordinário ocorra em conformidade com a necessidade institucional;

IV – propor medidas de informatização e automatização de procedimentos que viabilizem a análise gerencial do uso de serviço extraordinário nas atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas;

V – propor a substituição ou a inclusão de algum membro, quando necessário, para garantir o cumprimento do propósito originário do Grupo de Trabalho.

Parágrafo único. O grupo deverá apresentar relatório que consolide as informações sobre os estudos, as propostas e as considerações obtidas durante a realização dos trabalhos.

Art. 3° Cabe ao coordenador do grupo organizar as atividades e convocar seus integrantes para as reuniões de trabalho.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 7 de dezembro de 2011.

DES. ADEMAR MENDES BEZERRA

PRESIDENTE

ANEXO I

PORTARIA Nº 1094/2011

Integrantes:

CARLOS ANTÔNIO SAMPAIO DE MELO
EDNA FERNANDES SABÓIA
HUGO PEREIRA FILHO
JARBAS MARINHO LOPES
MARIA RODRIGUES LIMA
RAFAEL VERAS PAZ
RAIMUNDO AUGUSTO DE OLIVEIRA LIMA
RONILDO DOS SANTOS OLIVEIRA

Coordenador: LUTHIANO SANDE LIMA VASCONCELOS

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 230, de 15.12.2011, pp. 6-7.