
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 8, DE 18 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre o horário de atendimento ao público e a realização de plantões no período de fechamento do cadastro eleitoral nas Zonas Eleitorais da Capital e Interior do Estado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 17, XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, e
CONSIDERANDO que, costumeiramente, registra-se intensa procura pelos serviços prestados por esta Justiça Especializada nos dias que antecedem o fechamento do cadastro eleitoral;
CONSIDERANDO que, consoante a Resolução TSE n.º 23.450/2015, alterada pela Resolução TSE nº 23.454/2015, 4 de maio é a data limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 1715/2015;
RESOLVEM:
Art. 1º O horário de atendimento ao público e a realização de plantões no período de fechamento do cadastro eleitoral, de 25 de abril a 4 de maio de 2016, na Central de Atendimento instalada no Ginásio Paulo Sarasate e as zonas eleitorais do interior do Estado serão disciplinados por esta Portaria.
Art. 2º No período de 25 a 29 de abril, o horário de atendimento será das 8 às 15 horas.
Art. 3º Nos dias 30 de abril e 1º de maio, o horário de atendimento nesta Capital será das 8 às 12 horas.
Parágrafo único. Não haverá funcionamento dos Cartórios Eleitorais do interior do Estado no período previsto no caput, com exceção das Zonas Eleitorais de Maracanaú e Caucaia, que também funcionarão das 8 às 12 horas.
Art. 4º No período de 2 a 4 de maio, o horário de atendimento será das 8 às 17 horas.
Art. 5º Permanecerá a jornada de trabalho estipulada no art. 1º da Portaria nº 144/2012 para os servidores da Secretaria deste Tribunal não indicados para auxiliar nos trabalhos de atendimento durante o período de fechamento do cadastro eleitoral.
Art. 6º O tempo de trabalho excedente à jornada mensal, no período supracitado, observada a necessidade do serviço, será registrado no banco de horas, de forma individualizada, para utilização em até doze meses.
§1º Ficam excetuados, em razão da excepcionalidade do serviço, os limites previstos no art. 11, §§ 2º, 3º e 4º da Portaria TRECE n.º 1.715/2015.
§2º Havendo necessidade de o servidor ultrapassar o horário estabelecido no art. 3º, o registro da jornada será efetivado mediante justificativa do Juiz Eleitoral no Interior e, na capital, pelo Juiz Diretor do Fórum Eleitoral de Fortaleza.
Art. 7º O juiz deverá permanecer na zona eleitoral durante todo o período previsto no art. 1º, nos termos desta Portaria.
Art. 8º Nos dias 5 e 6 de maio de 2016, será ponto facultativo na Central de Atendimento ao Eleitor e nos cartórios eleitorais da Capital e do Interior do Estado.
Art. 9º Excepcionalmente, por motivo devidamente justificado, poderão os juízes do interior do Estado, impossibilitados de cumprir os horários de atendimento previstos nesta Portaria, solicitar à Corregedoria Regional Eleitoral autorização para estabelecer horário diferenciado, respeitada sempre a jornada prevista no art. 1º da Portaria nº 144/2012.
Art. 10 Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Tribunal e Corregedoria Regional.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE,18 de abril de 2016
DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 72, de 20.4.2016, pp. 2-3.

