
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 144, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, incisos VIII e XXX, do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 9º da Portaria TRE/CE n.° 1480/2010, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 12 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará será de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.”
Art. 2º O §2º do artigo 11 da Portaria TRE/CE n.° 1480/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§2º Para fins de acúmulo de horas excedentes, deverá ser observada a jornada de trabalho semanal de 35 (trinta e cinco) horas.”
Art. 3º Em caráter excepcional, considerando o aumento dos serviços urgentes e inadiáveis, poderá ser estabelecida por meio de portaria específica carga horária de trabalho superior a trinta horas semanais, cujo período de vigência fica a critério desta Presidência.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor no dia 1º de março de 2012.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 28 de fevereiro de 2012.
Des. Ademar Mendes Bezerra
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 35, de 29.2.2012, p. 2.

