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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 15 DE MARÇO DE 2016

Regulamenta o atendimento ao público no período de 19/3 a 31/3/2016, para fins de realização de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos, nos municípios de Amontada, Aratuba, Barbalha, Baturité, Bela Cruz, Brejo Santo,  Capistrano, Cariré, Farias Brito, Frecheirinha, Granjeiro, Groaíras, Horizonte, Itaitinga, Itapiúna, Itarema, Maracanaú,  Miraíma, Mulungu, Nova Olinda, Paraipaba, Porteiras, Santana do Cariri, Tianguá, Várzea Alegre e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e a CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso  das atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 17, XXX, e 20 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do  Ceará,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º do Provimento CGE n.º 3/2015, o qual autoriza, nos municípios com revisões de eleitorado previstas para execução em prazo superior a 60 (sessenta) dias, a realização do atendimento aos sábados, domingos e feriados, inclusive nos postos de revisão eventualmente criados pelos juízes eleitorais, consideradas as restrições de natureza orçamentária e a conveniência objetiva dos serviços eleitorais;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE n.º 591/2015, que disciplina os procedimentos para a realização de revisões de eleitorado nos municípios que elenca, mediante a incorporação de dados biométricos para a identificação do eleitor; 

CONSIDERANDO o Provimento CRE-CE nº 8/2015, que estabelece instruções para a realização de revisão do eleitorado  com coleta de dados biométricos em municípios do estado do Ceará;

CONSIDERANDO a informação oriunda da Coordenadoria de Eleições, contendo os estudos e projeções que demonstram a dificuldade em alcançar parcela significativa do eleitorado em determinados municípios incluídos no projeto de revisão biométrica 2015-2016, até o prazo previsto para o término das respectivas revisões de eleitorado;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do atendimento ao eleitor em tais localidades com vistas a atingir  percentuais mínimos de eleitorado revisado mediante coleta de dados biométricos, nos termos da Res. TSE n.º  23.440/2015;

CONSIDERANDO o mês de março de 2016 como limite máximo para finalização dos trabalhos relativos à biometria, nos termos do Provimento CGE n.º 3/2015;

R E S O L V E M:

Art. 1º Estabelecer que, no período de 19/3 a 31/3/2016, os servidores lotados nas zonas eleitorais de que trata esta  Portaria deverão laborar das 8 às 17 horas, nos dias úteis e no feriado do dia 23/3/2016, ressalvados os dias 24, 25, 26 e  27/3/2016, em que não haverá atendimento.

Parágrafo Único No município de Maracanaú, além do funcionamento previsto no caput, o Posto de Atendimento ao Eleitor da Pajuçara funcionará no dia 20/3/2016 das 8 às 17 horas.

Art. 2º O tempo de trabalho excedente à jornada mensal, no período supracitado, observada a necessidade do serviço,  será registrado no banco de horas, de forma individualizada, para utilização em até doze meses.

Parágrafo único. Ficam excetuados, em razão da excepcionalidade do serviço, os limites previstos no art. 11, §§ 2º, 3º e  4º da Portaria TRE-CE n.º 1715/2015.

Art. 3º Os Juízes Eleitorais das respectivas Zonas elencadas nesta Portaria deverão promover a ampla divulgação deste  ato e as devidas comunicações às autoridades locais, aos representantes de partido e aos eleitores das referidas municipalidades.

Art. 4º A Assessoria de Imprensa e Comunicação Social – ASCOM deste Tribunal ficará responsável pela ampla divulgação junto ao eleitorado dos horários de atendimento nos respectivos municípios.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza/CE, 15 de março de 2016.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 51, de 17.3.2016, pp. 2-3. 

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