Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra Magistradas e Servidoras

TRE-CE-PROGRAMA-CONTRA-VIOLENCIA-DOMESTICA

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) instituiu através da Resolução n° 1003/2024 o Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Magistradas e Servidoras no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, no dia 08 de Março de 2024, após aprovação no Pleno.

O Programa está alinhado ao Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica Praticada em Face de Magistradas e Servidoras, estabelecido no Anexo da Recomendação CNJ nº 102/2021, e tem como objetivos:

1. Assegurar um ambiente de trabalho seguro e acolhedor, livre de qualquer forma de violência doméstica e familiar.

2. Implementar políticas efetivas de prevenção, sensibilização, detecção precoce e atuação frente a casos de violência doméstica e familiar, com foco na criação de uma cultura organizacional que valorize a segurança e o bem-estar de todas as mulheres.

3. Oferecer apoio integral às vítimas de violência doméstica e familiar, incluindo, mas não se limitando, a medidas de proteção, assistência psicológica, jurídica e social, além de garantir a confidencialidade e a proteção de suas identidades.

4. Difundir informação e promover ações educativas contínuas para a conscientização sobre a violência doméstica e familiar e sobre as medidas para seu enfrentamento, em todos os níveis hierárquicos.

5. Estabelecer e fortalecer parcerias com outras instituições e entidades para um combate mais eficaz à violência doméstica e familiar, incluindo a partilha de boas práticas e o desenvolvimento de estratégias conjuntas.

Constituem ações e procedimentos do programa:

1. Capacitação continuada: desenvolvimento de programas de formação continuada para todos(as) os(as) magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as), focando em aspectos legais, psicológicos e sociais da violência doméstica e familiar, com ênfase na identificação precoce de sinais de violência e na forma adequada de intervenção e suporte.

2. Canais de denúncia e protocolo de atuação: implementação de canais seguros e anônimos para denúncias de violência, e estabelecimento de um protocolo claro de atuação imediata em casos reportados, garantindo o anonimato e a segurança dos(as) denunciantes e a eficácia na resposta às situações de violência e acolhimento das vítimas.

3. Acompanhamento das vítimas: criação de uma rede integrada de apoio para acompanhamento das vítimas, oferecendo suporte legal, psicológico e de segurança, incluindo a coordenação com serviços externos de assistência e proteção, quando necessário;

4. Medidas de segurança e proteção: aplicação de medidas de segurança personalizadas para as vítimas de violência, que podem incluir, mas não se limitam, a alteração de local de trabalho, ajustes de horário, e apoio no cumprimento das medidas protetivas, em colaboração com as autoridades policiais e judiciárias.

5. Campanhas de conscientização: promoção regular de campanhas internas e públicas para difusão de informações e para a conscientização sobre a violência doméstica e familiar, seus sinais, e como combatê-la, utilizando diversos meios de comunicação para alcançar a máxima disseminação e impacto.

A gestão do Programa compete à Ouvidoria da Mulher, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

1. Elaborar plano de ação anual em consonância com as diretrizes do Programa e do protocolo estabelecido no Anexo da Recomendação CNJ nº 102/2021, definindo objetivos, metas, recursos, prazos e unidades impactadas.

2. Monitorar a implementação e o progresso das ações do Programa, garantindo que as medidas sejam efetivamente colocadas em prática e atendam às necessidades das magistradas e servidoras.

3. Avaliar periodicamente a eficácia e o impacto das ações implementadas, utilizando métricas específicas e orientadas a resultados, e adaptando as estratégias conforme necessário.

4. Elaborar relatórios de progresso das diversas ações, avaliando se os objetivos do Programa estão sendo alcançados e se as políticas estão em conformidade com as melhores práticas e normativas legais.

5. Sugerir melhorias e ajustes no Programa, com base em dados e feedbacks coletados, garantindo uma abordagem dinâmica e responsiva.

6. Elaborar e publicar relatório anual sobre as ações realizadas e os resultados alcançados.

O Tribunal, por intermédio da Ouvidoria da Mulher, buscará ativamente estabelecer parcerias com outras instituições judiciais, entidades governamentais, organizações não governamentais e grupos da sociedade civil, visando a troca de informações, recursos e estratégias para o combate mais eficaz à violência doméstica e familiar.


OUVIDORIA DA MULHER DO TRE-CE:

Rua: Doutor Pontes Neto, 800 – Luciano Cavalcante (3° Andar)
Fone: (85) 9 9430 – 6318 (Whatsapp) / (85) 3453 – 3857
E-mail: Ouvidoriamulher@tre-ce.jus.br
Link: https://apps.tre-ce.jus.br/souform/edit-ocorrencia-mulher.jsf


SECRETARIA DAS MULHERES
155

CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER
180

POLÍCIA MILITAR
190

DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER – DDM

Rua: Teles de Sousa, s/n – Couto Fernandes (Casa da Mulher Brasileira) Fortaleza-Ceará. CEP: 60442-060
Fone: (85) 3108-2950 / 3108-2955 (24 h)
E-mail: ddmfortaleza@policiacivil.ce.gov.br

JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE FORTALEZA

1º Juizado: (85)3433-8782 / 3108-2971 (Anexo CMB) / 3108-2978 (Apenas Whatsapp)
Rua: Avenida da Universidade, 3281, Térreo, Benfica – CEP.: 60020-181
E-mail: juizadomulherfortaleza@tjce.jus.br


2º Juizado: (85) 98732-6160 (Apenas Whatsapp)
Rua: Avenida da Universidade, 3281, 1° Andar, Benfica – CEP.: 60020-181
E-mail: for.2violenciamulher@tjce.jus.br

LISTA DELEGACIAS E JUIZADOS ESPECIALIZADOS DO INTERIOR

DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER (PACATUBA)

Rua: Av. Marginal Nordeste, 836 – Conj. Jereissati 3, Pacatuba – CE, CEP: 60814-048
Telefone: (85) 3384-5820
E-mail: ddmpacatuba@policiacivil.ce.gov.br

DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER (CAUCAIA)

Rua: Porcina Leite, 113 – Parque Soledade, Caucaia – CE, CEP: 61603-120
Telefone: (85) 3101-7926
E-mail: ddmcaucaia@policiacivil.ce.gov.br

DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER (MARACANAÚ)

Rua: Av. Padre José Holanda do Vale, 1961 – Cagado, Maracanaú – CE, CEP: 61905-292
Telefone: (85) 3371-7835 E-mail: ddmmaracanau@policiacivil.ce.gov.br

DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER (CRATO)

Rua: Cel. Segundo, 216 – Centro, Crato – CE, CEP: 63100-480
Telefone: (88) 3102-1250
E-mail: ddmcrato@policiacivil.ce.gov.br

DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER (IGUATU)

Rua: Av. Monsenhor Coelho, s/n – São Sebastião, Iguatu – CE, CEP:63500-000
Telefone: (88) 3581-9454
E-mail: ddmiguatu@policiacivil.ce.gov.br

DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER (JUAZEIRO DO NORTE)

Rua: Rua das Flores, s/n – Santa Tereza, Juazeiro do Norte – CE, CEP: 63050-735
Telefone: (88) 3102-1102
E-mail: ddmjuazeiro@policiacivil.ce.gov.br

DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER (ICÓ)

Rua: Padre José Alves Macedo, 963 – Novo Centro, Icó – CE, CEP: 63430-000
Telefone: (88) 3101-7922
E-mail: ddmico@policiacivil.ce.gov.br

DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER (SOBRAL)

Rua: Av. Lúcia Sabóia, 358 – Centro, Sobral – CE, CEP: 62010-830
Telefone: (88) 3677-4282
E-mail: ddmsobral@policiacivil.ce.gov.br

DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER (QUIXADÁ)

Rua: Vicente Albano de Sousa, 2072 – Jardim Monólitos, Quixadá – CE, CEP: 63900-000
Telefone:(88) 3101-7918
E-mail: ddmquixada@policiacivil.ce.gov.br

3º JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA
COMARCA DE CAUCAIA

Rua: Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussú – CEP 61600-000
Fone: (85) 3108-1610 / (85) 98127-2364
E-mail: caucaia.jvdfm@tjce.jus.br

4° JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE

Rua: Av. Padre Cícero, 4501 – São José – Juazeiro do Norte – CEP: 63041-140
Fone: (88) 98113-5748 (Apenas Whatsapp)
E-mail: juazeiro.violenciamulher@tjce.jus.br

5º JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA
COMARCA DE MARACANAÚ

Rua: Av. Luiz Gonzaga Honório de Abreu, Nº 790, Piratininga – CEP 61905-167 – Maracanaú-CE
Fone: (85) 98234-0590 (Apenas Whatsapp) / (85) 98234-4947 (Apenas Whatsapp)
E-mail: maracanau.jvdfm@tjce.jus.br


6º JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA
COMARCA DE SOBRAL

Rua: Av. Monsenhor Aloísio Pinto, Sem número – Cidade Gerardo Cristino de Meneses. Edifício
da Casa da Mulher Cearense de Sobral
Fone: (85) 3108-1689 / (85) 98234-4888 (Apenas Whatsapp)
E-mail: sobral.juizadomulher@tjce.jus.br

CENTROS DE REFERÊNCIA ESTADUAL E MUNICIPAL (ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL) E REDES DE ATENDIMENTOS:

CASA DA MULHER BRASILEIRA

Rua: Teles de Sousa, s/n – Couto Fernandes Fortaleza-CE CEP: 60442-060
Fone: (85) 3108-2998 / 3108-2999 (recepção) (85) 3108-2931 / 3108-2992 (administrativo) (85) 3108-2993/ 3108-2994 (coordenação)
E-mail: casadamulherbrasileira@sps.ce.gov.br
casamulherbrasileira@gmail.com

NÚCLEO ESTADUAL DE GÊNERO PRÓ-MULHER DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Rua: Teles de Sousa, s/n – Couto Fernandes (Casa da Mulher Brasileira) Fortaleza-CE CEP: 60442-060
Fone: (85) 3108-2940 / 3108-2941/ 98685-6336
E-mail: nucleoestadualpromulher@mpce.mp.br

NÚCLEO DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (NUDEM) DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO CEARÁ

Rua: Teles de Sousa, s/n – Couto Fernandes (Casa da Mulher Brasileira) Fortaleza-CE CEP: 60442-060
Fone: (85) 3108-2986
E-mail: nudem@defensoria.ce.def.br

NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO HOMEM AUTOR DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (NUAH) – RESPONSÁVEL: VARA DE PENAS ALTERNATIVAS

Rua: Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220 – Edson Queiroz CEP: 60.811-690 – Fortaleza – CE – Fórum Clóvis Beviláqua
E-mail: nuah.vepma@gmail.com

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE COMBATE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE FORTALEZA

Rua: Teles de Sousa, s/n – Couto Fernandes (Casa da Mulher Brasileira) Fortaleza-CE CEP: 60442-060
Fone: (85) 3108-2940 / 98685-6336
E-mail: secexec.violenciadomesticafor@mpce.mp.br

CENTRO ESTADUAL DE REFERÊNCIA E APOIO À MULHER (CERAM)

Rua: Teles de Sousa, s/n – Couto Fernandes (Casa da Mulher Brasileira) Fortaleza-CE CEP: 60442-060
Fone: (85) 3108-2966
E-mail: ceram@sps.ce.gov.br

CENTRO DE REFERÊNCIA E ATENDIMENTO À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA FRANCISCA CLOTILDE DE FORTALEZA (CRMFC)

Rua: Teles de Sousa, s/n – Couto Fernandes (Casa da Mulher Brasileira) Fortaleza-CE CEP: 60442-060
Fone: (85) 3108-2965 / 98970-2094
E-mail: crm.franciscaclotilde@sdhds.fortaleza.ce.gov.br
crmulherfranciscaclotilde@gmail.com.br

COORDENADORIA ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ

Rua: Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, s/n – Térreo – Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora – Cambeba Fortaleza-CE CEP.: 60822-325
E-mail: cemulher@tjce.jus.br

COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA

Rua: Padre Pedro de Alencar, 2230 – Messejana Fortaleza-CE CEP: 60.873-082
Fone: (85) 3101-7679
E-mail: coordenadoria.mulher@sdhds.fortaleza.ce.gov.br

OBSERVEM – OBSERVATÓRIO DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (UECE)

Rua: Av. Dr. Silas Munguba, 1700 – Campus do Itaperi – Bloco Centro de Educação – Sala NUPES
CEP: 60.714-903 – Fortaleza – CE
Fone: (85) 3101.9926
E-mail: helenapfrota@gmail.com

COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA – CMA (OAB)

Rua: Av. Washington Soares, 800 – Guararapes CEP: 60.810-300 – Fortaleza – CE
Fone: (85) 3216-1604
E-mail: cma@oabce.org.br

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Rua: Av. Pinto Bandeira, 1111 – Luciano Cavalcante Fortaleza – Ceará. Cep.: 60811-170
Fones: (85) 3101-3424
Alô Defensoria: 129
E-mail: gabinete@defensoria.ce.def.br

INSTITUTO MARIA DA PENHA – IMP

Rua: Francisco Segundo da Costa, 87 Sala 04 – Edson Queiroz Fortaleza-Ceará – CEP.: 60.811-650
Fone: 4102-5429 / 98897-6096
E-mail: atendimento@institutomariadapenha.org.br

MINISTÉRIO DAS MULHERES

Rua: Esplanada dos Ministérios – Bloco C, 6º andar CEP: 70.058-900 – Brasília – DF
Fone: (061) 2027-3636/ 3081/ 3606
E-mail: agenda@mulheres.gov.br

Coodenação-Geral da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180

Fone: (061) 2027-3369
E-mail: ligue180@mdh.gov.br

PEFOCE – PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ

Rua: Av. Pres. Castelo Branco, 901 – Moura Brasil Fortaleza-CE CEP.: 60010-000
Fone: (85) 3101-5049
E-mail: gabinete.comel@pefoce.ce.gov.br

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS

Rua: Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora Fortaleza-CE CEP.: 60130-160
Fone: (85) 3101-4601
E-mail: gabineteassessoria@sps.ce.gov.br


SECRETARIA DE MULHERES:

Rua: Av. Barão de Studart, 598 – Meireles, Fortaleza-CE CEP.: 60120-013
Fone: (85) 3459-6107
E-mail: Jade@mulheres.ce.gov.br
Link: https://cearatransparente.ce.gov.br/woman_sou?locale=pt-BR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ (VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA A MULHER):

https://sistemaouvidoriacidada.cnmp.mp.br/siscidadao/app/cidadao/manifestacao/cadastro/1

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ

https://www8.tjce.jus.br/ouvidoria/acionamento/EnviarMensagemWeb.do

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
https://ouvidoria-form.cloud.cnj.jus.br/OuvidoriaFormularioWeb/index.jsf?canalAtendimento=D

TRE-CE

Resolução N.° 901, 18 de agosto De 2022 – Dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Mulher no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e dá outras providências.

Resolução n.º 1003, de 8.3.2024 – Institui o programa de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica e familiar contra magistradas e servidoras no âmbito da justiça eleitoral do ceará.

CNJ

Resolução Nº 254 de 04/09/2018 – Institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e dá outras providências.

Portaria Nº 259 de 20/11/2020 – Institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Recomendação Nº 102 de 19/08/2021 – Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras.

CONSTITUIÇÃO, LEIS E DECRETOS

Constituição Federal, parág. 8º/art. 226 – Dispõe que o Estado criará mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares.

Decreto nº 678, de 06/11/1992 – promulgou o Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 22/11/1969).

Decreto Nº 4.377, De 13 De Setembro De 2002 – Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e revoga o Decreto no 89.460, de 20 de março de 1984.

Lei Maria da Penha (11.340/2006) – Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção.

Lei nº 12.015, de 07/08/2009 – Dispõe sobre os crimes contra a dignidade sexual.

Decreto nº 7.393, de 15/12/2010 – Dispõe sobre o funcionamento do Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher.

Lei nº 12.845, de 01/08/2013 – Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.

Decreto nº 7.958, de 13/03/2013 – Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).