- Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
- Meta 2: Identificar e julgar até 31/12/2020, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2018.
- Meta 4: Identificar e julgar até 31/12/2020, 90% dos processos referentes às eleições de 2018, distribuídos até 31/12/2019, que possam importar na perda de mandato eletivo.
Metas Específicas da Justiça Eleitoral em 2020:
- Meta 1: Promover campanhas voltadas ao eleitor para ampliar o conhecimento sobre o funcionamento do processo eleitoral.
- Meta 2: Fomentar a participação feminina no processo eleitoral.
Resultados finais dos anos anteriores:
Mais informações:
Página das Metas Nacionais no sítio do CNJ.