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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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RESOLUÇÃO Nº 705, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

Altera a redação do art. 6º, § 2º, e do art. 9º, § 1º, da Resolução TRE-CE n.º 696, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre a designação de oficial de justiça, a forma de cumprimento de mandados e o reembolso de despesas advindas de sua execução, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, incisos IX e X, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o que deliberado na Reunião n.º 6/2018 do Comitê Estratégico, ocorrida em 28.6.2018, bem como o que consignado no Processo Administrativo Digital n.º 11.582/2018,

RESOLVE:

Art. 1º O § 2º do art. 6º da Resolução TRE-CE n.º 696, de 11 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º (...)

............................................................................................

§ 2º Em ano eleitoral, no período de 1º de julho a 31 de outubro, poderão ser designados, observada a necessidade de serviço:

I - mais 1 (um) oficial de justiça, nas zonas com 25.001 a 50.000 eleitores;

II - mais 2 (dois) oficiais de justiça, nas zonas com 50.001 a 75.000 eleitores;

III - mais 3 (três) oficiais de justiça, nas zonas com mais de 75.000 eleitores e no âmbito do Tribunal.

..........................................................................................."

Art. 2º O § 1º do art. 9º da Resolução TRE-CE n.º 696, de 11 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º (...)

§ 1º Em ano eleitoral, no período de 1º de julho a 31 de outubro, serão excepcionalmente observados os seguintes quantitativos máximos mensais, por oficial de justiça designado:

I - 7 (sete) mandados, para as zonas com até 25.000 eleitores;

II - 13 (treze) mandados, para as zonas com 25.001 a 50.000 eleitores;

III - 18 (dezoito) mandados, para as zonas com 50.001 a 75.000 eleitores;

IV - 22 (vinte e dois) mandados, para as zonas com mais de 75.000 eleitores.

..........................................................................................."

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, 14 dias do mês de agosto do ano de 2018.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira

PRESIDENTE

Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo

VICE-PRESIDENTE

Juiz Federal Alcides Saldanha Lima

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ

Jurista Tiago Asfor Rocha Lima

JUIZ

Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 151, de 16.08.2018, pp. 8-9.

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