
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PROVIMENTO CRE-CE Nº 26, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
Revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios de Beberibe, Santana do Acaraú, Morrinhos, Massapê, Senador Sá, Ipueiras, Poranga, Tamboril, Independência, Novo Oriente, Quiterianópolis, Umari, Baixio, Alto Santo, Potiretama, Quixeramobim, Varjota, Senador Pompeu, Piquet Carneiro, Solonópole, Milhã, Deputado Irapuan Pinheiro, Tabuleiro do Norte, São João do Jaguaribe, Assaré, Tarrafas, Antonina do Norte, Campos Sales, Salitre, Jaguaretama, Jaguaribara, Aiuaba, Arneiroz, Araripe, Potengi e Ererê.
O DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Resolução TRE-CE n.º 726, de 28 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO as inconsistências verificadas nos Relatórios de Revisão do Eleitorado após a implantação de nova versão do Sistema ELO, que levaram a Corregedoria Regional Eleitoral a recomendar, às zonas eleitorais, a suspensão da emissão dos referidos relatórios;
CONSIDERANDO a manifestação da SECAD (PRODU) deste Tribunal juntada aos autos do PAD n.º 20688/2019, contida no documento n.º 181656/2019, informando a correção das inconsistências detectadas;
CONSIDERANDO o atraso na tramitação dos processos revisionais decorrente da suspensão da emissão dos reportados relatórios,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar parcialmente o calendário para a realização dos procedimentos finais referentes à revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios de Beberibe, Santana do Acaraú, Morrinhos, Massapê, Senador Sá, Ipueiras, Poranga, Tamboril, Independência, Novo Oriente, Quiterianópolis, Umari, Baixio, Alto Santo, Potiretama, Quixeramobim, Varjota, Senador Pompeu, Piquet Carneiro, Solonópole, Milhã, Deputado Irapuan Pinheiro, Tabuleiro do Norte, São João do Jaguaribe, Assaré, Tarrafas, Antonina do Norte, Campos Sales, Salitre, Jaguaretama, Jaguaribara, Aiuaba, Arneiroz, Araripe, Potengi e Ereré.
Art. 2º Fica aprovado o cronograma constante do anexo único do presente ato normativo.
Art. 3º Permanecem inalterados os prazos finais para a revisão do eleitorado, bem como os prazos para envio dos lotes de formulários RAE (inclusive os diligenciados) e biometrias ao TSE, fixados nos Provimentos CRE-CE nº 20/2019, nº 22/2019 e nº 24/2019.
Art. 4º Os prazos estabelecidos no anexo único deste Provimento somente poderão ser alterados a critério da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 21 de novembro de 2019.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA AS REVISÕES DO ELEITORADO COM COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS NOS MUNICÍPIOS DE BEBERIBE, SANTANA DO ACARAÚ, MORRINHOS, MASSAPÊ, SENADOR SÁ, IPUEIRAS, PORANGA, TAMBORIL, INDEPENDÊNCIA, NOVO ORIENTE, QUITERIANÓPOLIS, UMARI, BAIXIO, ALTO SANTO, POTIRETAMA, QUIXERAMOBIM, VARJOTA, SENADOR POMPEU, PIQUET CARNEIRO, SOLONÓPOLE, MILHÃ, DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, TABULEIRO DO NORTE, SÃO JOÃO DO JAGUARIBE, ASSARÉ, TARRAFAS, ANTONINA DO NORTE, CAMPOS SALES, SALITRE, JAGUARETAMA, JAGUARIBARA, AIUABA, ARNEIROZ, ARARIPE, POTENGI E ERERÉ
25 de novembro de 2019
Data limite para elaboração do relatório circunstanciado
(art. 25, do Provimento CRE-CE n.º 1/2019)
26 de novembro de 2019
Data limite para envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral
28 de novembro de 2019
Data limite para devolução dos autos pelo Ministério Público Eleitoral
09 de dezembro de 2019
Data limite para prolação e publicação da sentença
(art. 27, Provimento CRE-CE n.º 1/2019)
12 de dezembro de 2019
Prazo final para recurso
(art. 27, § 3º, Provimento CRE-CE n.º 1/2019)
13 de dezembro de 2019
1. Prazo final para juízo de retratação
(art. 27, § 6º, Provimento CRE-CE n.º 1/2019)
2. Prazo final para a elaboração de relatório circunstanciado e conclusivo pelo Juiz Eleitoral
(art. 28, Provimento CRE-CE n.º 1/2019)
17 de dezembro de 2019
1. Prazo final para remessa dos recursos eventualmente interpostos à Presidência do TRE, para distribuição a um dos membros (art. 27, § 7º, Provimento CRE-CE n.º 1/2019)
2. Prazo final para digitalização e envio eletrônico dos documentos à Corregedoria para homologação (art. 28, parágrafo único, Provimento CRE-CE n.º 1/2019)
21 de fevereiro de 2020
Data limite para homologação dos procedimentos de revisão pelo TRE-CE
2 de março de 2020
Último dia para comando pela zona eleitoral, no Sistema ELO, do cancelamento das inscrições não apresentadas à revisão
5 de março de 2020
Último dia para o fechamento do Banco de Erros referente aos formulários RAE a que se refere o art. 2º, § 2º, do Provimento CGE n.º 1/2019
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 94, de 18.5.2016, pp. 4-5.

