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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PROVIMENTO CRE-CE Nº 20, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

Aprova o calendário para a realização dos procedimentos finais referentes à revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios de Beberibe, Santana do Acaraú, Morrinhos, Massapê, Senador Sá, Ipueiras, Poranga, Tamboril, Independência, Novo Oriente, Quiterianópolis, Umari e Baixio.

O DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Resolução TRE-CE n.º 726, de 28 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 21.538/2003 e na Resolução TSE n.º 23.440/2015;

CONSIDERANDO o Provimento CGE n.º 1/2019, que estabelece prazo limite para a execução de revisões de eleitorado com coleta de dados biométricos pertinentes ao Programa de Identificação Biométrica 2019-2020 e que torna pública a relação de localidades no âmbito do Estado do Ceará a serem submetidas, no referido interstício, à revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos;

CONSIDERANDO o Provimento CRE-CE n.º 1/2019, que estabelece instruções para a realização de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios do Estado do Ceará no Ciclo 2019-2020;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CRE-CE n.º 17/2019, que alterou o Anexo I do Provimento CRE-CE n.º 1/2019, modificando o período revisional dos municípios de Umari e Baixio;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir um calendário para realização dos procedimentos finais referentes à revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios de Beberibe, Santana do Acaraú, Morrinhos, Massapê, Senador Sá, Ipueiras, Poranga, Tamboril, Independência, Novo Oriente, Quiterianópolis, Umari e Baixio,

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer o calendário para a realização dos procedimentos finais referentes à revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios de Beberibe, Santana do Acaraú, Morrinhos, Massapê, Senador Sá, Ipueiras, Poranga, Tamboril, Independência, Novo Oriente, Quiterianópolis, Umari e Baixio.

Art. 2º Encerrado o período limite estabelecido para a realização da revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos municípios de que trata esta norma, proceder-se-á quanto aos procedimentos finais e seus prazos de execução na forma prevista no Provimento CGE n.º 1/2019, no Provimento CRE-CE n.º 1/2019 e no anexo único do presente ato normativo.

Art. 3º Fica revogado o Provimento CRE-CE n.º 15/2019 apenas no que se refere ao calendário para a realização dos procedimentos finais referentes às revisões de eleitorado dos municípios de Umari e Baixio, que deverão seguir o cronograma de atividades constante do anexo único deste Provimento.

Art. 4º Os prazos estabelecidos no anexo único deste Provimento somente poderão ser alterados a critério da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 10 de setembro de 2019.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA AS REVISÕES DO ELEITORADO COM COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS NOS MUNICÍPIOS DE BEBERIBE, SANTANA DO ACARAÚ, MORRINHOS, MASSAPÊ, SENADOR SÁ, IPUEIRAS, PORANGA, TAMBORIL, INDEPENDÊNCIA, NOVO ORIENTE, QUITERIANÓPOLIS, UMARI E BAIXIO

27 de setembro de 2019
Prazo final para realização da revisão
(Provimento CRE-CE n.º 1/2019)

4 de outubro de 2019
Último dia para envio dos lotes de formulários RAE (inclusive os diligenciados) e biometrias ao TSE
(art. 22, Provimento CRE-CE n.º 1/2019)

14 de outubro de 2019
Data limite para elaboração do relatório circunstanciado
(art. 25, Provimento CRE-CE n.º 1/2019)

15 de outubro de 2019
Data limite para envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral

17 de outubro de 2019
Data limite para devolução dos autos pelo Ministério Público Eleitoral

29 de outubro de 2019
Data limite para prolação e publicação da sentença
(art. 27, Provimento CRE-CE n.º 1/2019)

4 de novembro de 2019
Prazo final para recurso
(art. 27, § 3º, Provimento CRE-CE n.º 1/2019)

5 de novembro de 2019
1. Prazo final para juízo de retratação
(art. 27, § 6º, Provimento CRE-CE n.º 1/2019)
2. Prazo final para elaboração de relatório circunstanciado e conclusivo pelo Juiz Eleitoral
(art. 28, Provimento CRE-CE n.º 1/2019)

11 de novembro de 2019
1. Prazo final para remessa dos recursos eventualmente interpostos à Presidência do TRE para distribuição a um dos membros
(art. 27, § 7º, Provimento CRE-CE n.º 1/2019)
2. Prazo final para digitalização e envio eletrônico dos documentos à Corregedoria para homologação (art. 28, parágrafo único, Provimento CRE-CE n.º 1/2019)

05 de fevereiro de 2020
Data limite para homologação dos procedimentos de revisão pelo TRE-CE

10 de fevereiro de 2020
Último dia para comando pela zona eleitoral, no Sistema ELO, do cancelamento das inscrições não apresentadas à revisão

13 de fevereiro de 2020
Último dia para fechamento do Banco de Erros referente aos formulários RAE a que se refere o art. 2º, § 2º, do Provimento CGE n.º 1/2019

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 173, de 16.9.2019, pp. 3-4.

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