
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 815, DE 26 DE JULHO DE 2023
CONSIDERANDO a Portaria TRE-CE nº 802/2023, que regulamenta a instalação dos Pontos de Inclusão Digital (PID), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, a fim de maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais.
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação nº 25/2023 celebrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a Prefeitura Municipal de Palmácia-CE, visando a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID);
RESOLVE:
Art. 1º Instalar o Ponto de Inclusão Digital (PID) no município de Palmácia-CE, a partir da publicação desta Portaria, em imóvel indicado pela municipalidade, qual seja, Sala do Empreendedor no CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, nos termos da Portaria Municipal nº 051/2023 - Palmácia/CE, de 26 de julho de 2023.
Art. 1º Instalar o Ponto de Inclusão Digital (PID) no município de Palmácia-CE, a partir da publicação desta Portaria, nível 2, em decorrência do Acordo de Cooperação Técnica n.º 12/2024 celebrado entre o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, em imóvel indicado pela municipalidade, qual seja, Sala do Empreendedor no CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, nos termos da Portaria Municipal nº 051/2023 - Palmácia/CE, de 26 de julho de 2023. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 754/2024)
Art. 2º O horário de funcionamento ocorrerá das 8h00 às 14h00, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Palmácia-CE poderá ampliar o horário de funcionamento, respeitada a jornada de trabalho do (a) servidor (a) indicado (a) para acompanhamento dos serviços do PID.
Art. 3º O servidor indicado pela Prefeitura, nos termos da Portaria Municipal nº 051/2023 - Palmácia /CE, será o (a) responsável pelo acompanhamento dos serviços disponibilizados e pelas questões operacionais necessárias para o funcionamento do PID, além do atendimento ao público.
Art. 4º Caberá ao (à) Juiz (a) Eleitoral em exercício na jurisdição o gerenciamento e a fiscalização dos trabalhos desenvolvidos no PID.
Parágrafo único. Caberá ao chefe de cartório da 4ª Zona Eleitoral, com sede em Maranguape, a interlocução com o (a) servidor (a) indicado (a) pela municipalidade, nos termos do art. 3º, no intuito de zelar pela regularidade na prestação dos serviços do PID.
Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 26 de julho de 2023.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 174, de 27.7.2023, pp. 1-2.