
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 754, DE 31 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo a solicitação contida no expediente SEI n.° 2024.0.000004886-4, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do art. 1°, da Portaria TRE-CE nº 815/2023, publicada no DJe nº 174, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre a instalação do Ponto de Inclusão Digital (PID) no município de Palmácia-CE, para que se faça constar o nível 2 do PID de Palmácia-CE em decorrência do Acordo de Cooperação Técnica n.º 12/2024 celebrado entre o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
Art. 2º Alterar a redação do art. 1°, da Portaria TRE-CE nº 549/2024, publicada no DJE nº 191, de 06 de junho de 2024, que dispõe sobre a criação e a instalação do Ponto de Inclusão Digital (PID) no município de Itaitinga-CE, para que se faça constar o nível 2 do PID de Itaitinga-CE, em decorrência do Acordo de Cooperação Técnica n.º 12/2024 celebrado entre o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 31 de julho de 2024.
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 262, de 1.8.2024, p. 3.