
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 205, DE 9 DE MARÇO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17 do Regimento Interno deste Regional, e
CONSIDERANDO a necessidade de regular os trabalhos de gestão e fiscalização da 2.ª Parcela da Obra da Nova Sede deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Gladstone Façanha Barbosa Lima e Ivo Almino Gondim para comporem a Comissão de Fiscalização e Gestão da 2.ª Parcela da Obra da Nova Sede, ambos ocupando a função de Gestores, com as seguintes atribuições:
I- receber e conferir os relatórios de medição (construtora, gerenciadora e fiscais);
II- elaborar relatório de medição e atestar a nota fiscal, encaminhando-a para pagamento após execução de cada etapa da obra;
III- gerir aspectos relativos a limites de acréscimos, supressões, periodicidade de reajustes, repactuações, reequilíbrios financeiros e aditivos contratuais nos termos da legislação pertinente;
IV- elaborar as planilhas de formação de aditivos de itens medidos a maior e de aditivos de alteração de escopo, bem como justificá-los;
V- gerir os aspectos físicos do contrato, com solicitação de elaboração de cronogramas de ajustamento de prazo, inclusive;
VI- aferição a documentação obrigatória contratual, como condição de efetivação dos pagamentos mensais;
VII- receber provisoriamente o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
Art. 2º Designar os servidores Frederico José Rezende Vieira, Israel Franklin Dourado Carrah e Fábio Barroso Brito para ocuparem a função de Fiscais da 2.ª Parcela da Obra da Nova Sede, com as seguintes atribuições:
I- verificar a execução do objeto contratual, realizar conferências das medições realizadas inicialmente pela gerenciadora nas suas áreas de atribuições, assim como formalizar relatório de medição;
II- anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato;
III- interagir com a contratada acerca das comunicações de ordem operacional;
IV- verificar a execução e qualidade dos serviços, de acordo com as especificações, planejamento e projetos de obra;
V- recusar o recebimento de serviços e matérias que estejam em desacordo com as especificações e projetos da obra;
VI- em conjunto com a gerenciadora, notificar o representante da contratada acerca da constatação de qualquer irregularidade ou inconformidade na execução do objeto contratual, para que adote medidas saneadoras e de regularização dentro do prazo determinado;
VII- emitir opiniões e pareceres acerca das alterações contratuais de aspectos qualitativo e quantitativo;
VIII- determinar a suspensão parcial ou total da execução da obra ou serviço em caso de risco ao patrimônio público, à segurança dos trabalhadores e à segurança do meio-ambiente.
Art. 3º A presente portaria poderá ser objeto de modificações de acordo com o andamento da execução do serviço de construção, visando aprimorar os mecanismos de gestão e fiscalização sobre o objeto do Contrato TRE/CE n.º 36/2017.
Art. 4º Os casos omissos nesta portaria serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 5º Revoga-se a Portaria TRE/CE nº 801/2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fortaleza, 09 de março de 2020.
DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 49, de 13.3.2020, p. 3.