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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 801, DE 21 DE AGOSTO DE 2019

(Revogada pela PORTARIA Nº 205, DE 9 DE MARÇO DE 2020)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17 do Regimento Interno deste Regional, e

CONSIDERANDO a necessidade de regular os trabalhos de gestão e fiscalização da 2.ª Parcela da Obra da Nova Sede deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores Márcio Jucá Jereissati e Gladstone Façanha Barbosa Lima para comporem a Comissão de Fiscalização e Gestão da 2.ª Parcela da Obra da Nova Sede, ambos ocupando a função de Gestores, com as seguintes atribuições:

I- receber e conferir os relatórios de medição (construtora, gerenciadora e fiscais);

II- elaborar relatório de medição e atestar a nota fiscal, encaminhando-a para pagamento após execução de cada etapa da obra;

III- gerir aspectos relativos a limites de acréscimos, supressões, periodicidade de reajustes, repactuações, reequilíbrios financeiros e aditivos contratuais nos termos da legislação pertinente;

IV- elaborar as planilhas de formação de aditivos de itens medidos a maior e de aditivos de alteração de escopo, bem como justificá-los;

V- gerir os aspectos físicos do contrato, com solicitação de elaboração de cronogramas de ajustamento de prazo, inclusive;

VI- aferição a documentação obrigatória contratual, como condição de efetivação dos pagamentos mensais;

VII- receber provisoriamente o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

Art. 2º Designar os servidores Ivo Almino Gondim e Israel Franklin Dourado Carrah para ocuparem a função de Fiscais da 2.ª Parcela da Obra da Nova Sede, com as seguintes atribuições:

I- verificar a execução do objeto contratual, realizar conferências das medições realizadas inicialmente pela gerenciadora nas suas áreas de atribuições, assim como formalizar relatório de medição;

II- anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato;

III- interagir com a contratada acerca das comunicações de ordem operacional;

IV- verificar a execução e qualidade dos serviços, de acordo com as especificações, planejamento e projetos de obra;

V- recusar o recebimento de serviços e matérias que estejam em desacordo com as especificações e projetos da obra;

VI- em conjunto com a gerenciadora, notificar o representante da contratada acerca da constatação de qualquer irregularidade ou inconformidade na execução do objeto contratual, para que adote medidas saneadoras e de regularização dentro do prazo determinado;

VII- emitir opiniões e pareceres acerca das alterações contratuais de aspectos qualitativo e quantitativo;

VIII- determinar a suspensão parcial ou total da execução da obra ou serviço em caso de risco ao patrimônio público, à segurança dos trabalhadores e à segurança do meio-ambiente.

Art. 3º A presente portaria poderá ser objeto de modificações de acordo com o andamento da execução do serviço de construção, visando aprimorar os mecanismos de gestão e fiscalização sobre o objeto do Contrato TRE/CE n.º 36/2017.

Art. 4º Os casos omissos nesta portaria serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 5º Revogam-se as Portarias TRE/CE nº 378/2017, 1179/2017 e 77/2018.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 21 de agosto de 2019.

DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 163, de 2.9.2019, p. 2. 

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