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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 580, DE 7 DE JUNHO DE 2017

(Revogada pela PORTARIA Nº 488, DE 15 DE JULHO DE 2021)

Delega ao Secretário de Gestão de Pessoas e ao Secretário de Administração competência para deliberar sobre as matérias que especifica.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições constantes do artigo 17, inciso XXXV, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei n.º 9.784/1999;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior autonomia aos Secretários do TRE/CE, conferindo assim maior agilidade ao trâmite dos expedientes administrativos,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Secretário de Gestão de Pessoas e ao Secretário de Administração competência para deliberar sobre as matérias abaixo relacionadas, com observância dos preceitos legais e regulamentares pertinentes.

Parágrafo único. Os poderes ora delegados se restringem à análise e decisão sobre matéria de direito, ficando mantida a competência do Ordenador de Despesas para autorização dos atos que impliquem em despesas.

Art. 2º Compete ao Secretário de Gestão de Pessoas deliberar sobre:

I – auxílio-alimentação;

II – auxílio-natalidade;

III – auxílio-funeral;

IV – auxílio-creche;

V – auxílio-transporte;

VI – licença à adotante e à paternidade;

VII – inclusão dos dependentes nos assentamentos dos servidores para efeito de pensão vitalícia, pensão temporária e dedução em imposto de renda;

VIII – adicionais de qualificação, instituídos pela Lei nº 11.416/2006.

Art. 3º Compete ao Secretário de Administração deliberar sobre:

I – liberação ou restituição das garantias prestadas na execução dos contratos, após o cumprimento das obrigações assumidas;

II – prorrogação de prazo de entrega de material e de execução de serviço inicialmente previsto em contrato.

Art. 4º Da decisão emanada do Secretário caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, em face de razões de legalidade e de mérito, nos termos da Lei nº 9.784/1999.

Art. 5º O recurso, devidamente instruído com toda a documentação necessária, será dirigido ao Secretário que proferiu a decisão, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará ao Diretor-Geral.

Art. 6º As Secretarias deverão desenvolver e manter relatórios com informações essenciais à identificação de cada matéria decidida, para efeito de estatística e/ou consulta da  Presidência e Diretoria-Geral.

Parágrafo único. Consideram-se informações essenciais, dentre outras que possam ser eleitas: número do Processo Administrativo Digital (PAD), nome(s) da(s) parte(s), natureza do procedimento administrativo e resumo da decisão.

Art. 7º Os casos omissos e/ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 7 de junho de 2017.

DESA. MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 107, de 9.6.2017, pp. 3-4. 

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