
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 580, DE 7 DE JUNHO DE 2017
Delega ao Secretário de Gestão de Pessoas e ao Secretário de Administração competência para deliberar sobre as matérias que especifica.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições constantes do artigo 17, inciso XXXV, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei n.º 9.784/1999;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior autonomia aos Secretários do TRE/CE, conferindo assim maior agilidade ao trâmite dos expedientes administrativos,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Secretário de Gestão de Pessoas e ao Secretário de Administração competência para deliberar sobre as matérias abaixo relacionadas, com observância dos preceitos legais e regulamentares pertinentes.
Parágrafo único. Os poderes ora delegados se restringem à análise e decisão sobre matéria de direito, ficando mantida a competência do Ordenador de Despesas para autorização dos atos que impliquem em despesas.
Art. 2º Compete ao Secretário de Gestão de Pessoas deliberar sobre:
I – auxílio-alimentação;
II – auxílio-natalidade;
III – auxílio-funeral;
IV – auxílio-creche;
V – auxílio-transporte;
VI – licença à adotante e à paternidade;
VII – inclusão dos dependentes nos assentamentos dos servidores para efeito de pensão vitalícia, pensão temporária e dedução em imposto de renda;
VIII – adicionais de qualificação, instituídos pela Lei nº 11.416/2006.
Art. 3º Compete ao Secretário de Administração deliberar sobre:
I – liberação ou restituição das garantias prestadas na execução dos contratos, após o cumprimento das obrigações assumidas;
II – prorrogação de prazo de entrega de material e de execução de serviço inicialmente previsto em contrato.
Art. 4º Da decisão emanada do Secretário caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, em face de razões de legalidade e de mérito, nos termos da Lei nº 9.784/1999.
Art. 5º O recurso, devidamente instruído com toda a documentação necessária, será dirigido ao Secretário que proferiu a decisão, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará ao Diretor-Geral.
Art. 6º As Secretarias deverão desenvolver e manter relatórios com informações essenciais à identificação de cada matéria decidida, para efeito de estatística e/ou consulta da Presidência e Diretoria-Geral.
Parágrafo único. Consideram-se informações essenciais, dentre outras que possam ser eleitas: número do Processo Administrativo Digital (PAD), nome(s) da(s) parte(s), natureza do procedimento administrativo e resumo da decisão.
Art. 7º Os casos omissos e/ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 7 de junho de 2017.
DESA. MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 107, de 9.6.2017, pp. 3-4.