
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 422, DE 19 DE ABRIL DE 2010
Dispõe sobre a atualização dos dados cadastrais e da declaração de não acumulação de cargos, empregos, funções públicas, proventos ou pensão dos servidores efetivos do Quadro Permanente deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VIII do artigo 17 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade da atualização dos dados cadastrais dos servidores desta Justiça Eleitoral,
CONSIDERANDO o art. 37, inciso XVI e XVII, que trata da acumulação de cargos, empregos, funções públicas ou proventos, combinado com o inciso XI, da Constituição Federal/88,
CONSIDERANDO as determinações contidas no parágrafo único, do artigo 17 da Resolução TSE nº 22.071/2005, alterada pela Resolução TSE nº 22.720, de 04 de março de 2008, que dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores dos Tribunais Eleitorais, no tocante à fiscalização de eventuais acúmulos na percepção deste auxílio,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Bens e Rendas nos termos da Lei nº 8.730/93, combinada com a Instrução Normativa TCU nº 05/94,
RESOLVE:
Art. 1º A atualização dos dados cadastrais e da declaração de não acumulação de cargos, empregos, funções públicas, proventos ou pensão dos servidores efetivos do Quadro Permanente deste Tribunal, removidos e requisitados no exercício de cargo ou função comissionada, e dos sem vínculo efetivo com a Administração Pública será realizada, anualmente, no período de março a maio, junto à Seção de Registros Funcionais e Benefícios, através de formulário específico disponível na intranet.
Art. 1º A atualização dos dados cadastrais e da declaração de não acumulação de cargos, empregos, funções públicas, proventos ou pensão dos servidores efetivos do Quadro Permanente deste Tribunal, removidos, requisitados e dos sem vínculo efetivo com a Administração Pública será realizada, anualmente, nos meses de março e abril, junto à Seção de Registros Funcionais e Benefícios - SEREF, através de formulário específico disponível na intranet. (Redação dada pela Portaria TRE-CE nº 330/2024)
Art. 2º O recadastramento de não acumulação do benefício auxílio-alimentação será realizado anualmente, no período de março a maio, junto à Seção de Registros Funcionais e Benefícios, através de ofício do respectivo órgão de origem ou do órgão em que o servidor se encontre lotado, mediante solicitação da Secretaria de Gestão de Pessoas, pelos servidores que se enquadrem nas seguintes situações:
I- servidores efetivos do Quadro Permanente deste Tribunal cedidos ou em licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, com exercício provisório, nos quadros dos Tribunais Eleitorais;
II- servidores efetivos do Quadro Permanente deste Tribunal removidos para outro Tribunal Eleitoral;
III- servidores pertencentes à Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, requisitados ou em exercício provisório neste TRE;
IV- servidores pertencentes à Administração Pública Estadual ou Municipal, quando ocupantes de cargo ou função comissionada.
Art. 3º A declaração de bens e rendas será enviada à Seção de Registros Funcionais e Benefícios pelos servidores efetivos do Quadro Permanente deste Tribunal, requisitados e removidos de outros Regionais no exercício de cargo ou função comissionada, e pelos servidores sem vínculo efetivo com a Administração Pública, no prazo de até 15(quinze) dias após a data limite fixada pela Secretaria da Receita Federal, via intranet, em formato digital, do tipo PDF, objetivando economicidade, sigilo e praticidade na coleta desse documento.
Parágrafo único. Em caso de impossibilidade de envio da declaração do Imposto de Renda por meio eletrônico, o servidor deverá contactar a Seção de Registros Funcionais e Benefícios dentro do mesmo prazo previsto no caput deste artigo.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 248/2008, de 26 de fevereiro de 2008.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fortaleza/CE, 19 de abril de 2010
DES. LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 73, de 28.4.2010, p. 2.

