
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 330, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Altera a Portaria TRE/CE n.º 422/2010 que trata da atualização cadastral, anual e obrigatória dos servidores deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 23, LX, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo ao disposto no expediente SEI n.° 2024.0.000001171-5,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º, da Portaria TRE/CE n.º 422, de 19 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A atualização dos dados cadastrais e da declaração de não acumulação de cargos, empregos, funções públicas, proventos ou pensão dos servidores efetivos do Quadro Permanente deste Tribunal, removidos, requisitados e dos sem vínculo efetivo com a Administração Pública será realizada, anualmente, nos meses de março e abril, junto à Seção de Registros Funcionais e Benefícios - SEREF, através de formulário específico disponível na intranet."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 2 de abril de 2024.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 111, de 5.4.2024, pp. 2-3.