
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 3, DE 25 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre Grupo de Trabalho destinado a realizar estudos com vistas à elaboração de orientações emanadas da Corregedoria Regional Eleitoral acerca do exercício do poder de polícia e da fiscalização da propaganda eleitoral nas eleições municipais de 2016 e estabelece outras providências.
A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional Eleitoral velar pela fiel execução das leis eleitorais, das instruções emanadas do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional Eleitoral coordenar as atividades referentes ao Projeto Propaganda Eleitoral integrante do Planejamento Integrado das Eleições 2016, instituído nos termos da Resolução TRE-CE n.º 470/2011;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre Grupo de Trabalho (GT) destinado a realizar estudos com vistas à elaboração de orientações emanadas da Corregedoria Regional Eleitoral acerca do exercício do poder de polícia e da fiscalização da propaganda eleitoral nas eleições de 2016, respeitados os requisitos estabelecidos pela Resolução TSE n.º 23.457/2015 e pelas Resoluções TRE CE n.º 611/2015 e 612/2015.
Parágrafo único. O GT será composto pelos servidores indicados no Anexo único e coordenado pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 2° São atribuições do grupo:
I – elaborar orientações relativas ao exercício do poder de polícia e à fiscalização da propaganda eleitoral, nas eleições de 2016, e disponibilizá-las na página da Corregedoria;
II – responder aos questionamentos formulados pelos cartórios eleitorais acerca da matéria, dirimindo dúvidas e indicando a legislação pertinente;
III – orientar os juízes e servidores das zonas eleitorais quanto aos procedimentos relativos ao exercício do poder de polícia e à fiscalização da propaganda eleitoral nas eleições de 2016;
IV - prestar assessoramento ao Juiz coordenador nas reuniões realizadas com os juízes e chefes de cartório eleitoral sobre o tema;
V – realizar outras atividades delegadas pelo Juiz coordenador.
Parágrafo único. O GT apresentará até 31 de maio de 2016, minuta contendo as orientações relativas ao exercício do poder de polícia e à fiscalização da propaganda eleitoral nas eleições municipais de 2016, as quais serão encaminhadas à Seção de Editoração a fim de, após a devida formatação, serem publicadas na página da Corregedoria.
Art. 4° Cabe ao Juiz coordenador do grupo organizar as atividades e convocar seus integrantes para as reuniões de trabalho.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 25 de abril de 2016.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL
ANEXO ÚNICO
Integrantes:
Águeda Odete Gurgel de Lima
Caio Silva Guimarães
Sabrina d'Henrique Pierre
Carlos André Oliveira Bezerra
André Luis Pessoa Ramalho Vianna
Karine Raffaelli Frota Nobrega de Faria Nunes
Regina Célia Carvalho Campos
Vicente José de Aragão Rodrigues
Giancarlo Priante
Coordenador:
Juiz Auxiliar da Corregedoria - Neuter Marques Dantas Neto
Substituta:
Águeda Odete Gurgel de Lima
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 76, de 27.04.2016, pp. 2-3.

